April 2025
Notice to Convene Meeting
In accordance with the provisions of the law and the Articles of Association, at the request of the General and Supervisory Board and the Executive Board of Directors, I call on all the shareholders of EDP, S.A. ("EDP"), an issuer of shares admitted to trading on a regulated market, with its registered office at Avenida 24 de Julho, 12, 1249-300 Lisbon, with single company number and Commercial Register registration 500 697 256, with a share capital of EUR 4,184,021,624, to attend the Annual General Shareholders’ Meeting, to be held remotely and in person in the Auditorium at EDP's registered office at Avenida 24 de Julho, 12, Lisbon on 10 April 2025 at 11:00 a.m.
O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:
i) Voto eletrónico antecipado;
ii) Voto por correspondência;
iii)Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática);
iv) Voto presencial durante a Assembleia Geral.
De acordo com o disposto no número 1 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Acionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Os Acionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025, presencialmente ou através de meios telemáticos, em nome próprio ou por representação, se forem titulares de pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (“Data de Registo”).
Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto electrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.
No formulário acima referido, o Acionista deverá selecionar a forma como pretende participar e votar na Assembleia Geral. Os Acionistas poderão escolher exercer o seu direito de voto antecipadamente (por via eletrónica ou por correspondência postal) ou exercê-lo durante a reunião da Assembleia Geral. Caso optem por exercer o seu direito de voto durante a reunião da Assembleia Geral, o modo de exercício dependerá da forma como optarem por participar, pois caso participem por meios telemáticos deverão exercer o seu direito de voto por meios eletrónicos, caso optem por participar presencialmente deverão exercer o voto presencialmente na reunião.
Adicionalmente, os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral deverão declarar previamente essa intenção ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 2 de abril de 2025.
Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participar na Assembleia Geral devem transmitir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral essa intenção e enviar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025, informação sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com.
Os Acionistas que tenham declarado ao respetivo intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.
A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio para a sede da EDP ou por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 8 de abril de 2025. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido nesta página. O original da carta de representação deverá ser sempre posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.
Carta de representação: DownloadAo abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal sobre cada um dos Pontos da Ordem do Dia, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 8 de abril de 2025. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido nesta página, mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.
Boletim de Voto: DownloadFrequently asked questions
Quem for titular de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (Data de Registo).
Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto eletrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.
Até 3 de abril de 2025 (23:59h GMT)..
Sim.
Os Acionistas devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto presencialmente. Para o efeito, deverão proceder à inscrição previa nos termos previstos na Convocatória.
O Acionista deverá informar o seu intermediário financeiro da intenção de participação na Assembleia Geral da EDP, de forma a que seja(m) recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações, a enviar pelo intermediário financeiro, até às 23:59 horas (GMT) do dia 3 de abril de 2025.
Os Acionistas apenas poderão exercer o respetivo direito de voto presencialmente na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025 se, cumulativamente, (i) estiverem devidamente habilitados e (ii) não tenham exercido o respetivo direito de voto por qualquer uma das restantes modalidades previstas - voto eletrónico antecipado, voto por correspondência postal ou voto eletrónico durante a Assembleia Geral – assistência telemática.
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 11:00 horas (GMT), recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes à sede da EDP, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião.
O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:
I. Voto eletrónico antecipado; ou,
II. Voto por correspondência postal; ou,
III. Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática); ou,
IV. Voto presencial durante a Assembleia Geral.
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal.
De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Acionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, a qual deverá ser recebida na sede social até ao dia 8 de abril de 2025.
Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com), mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente por via eletrónica, devendo, para o efeito, proceder à inscrição previa.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das acções enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, contendo o nome de utilizador e a chave de acesso à plataforma de voto eletrónico antecipado. A plataforma estará disponível para os Acionistas poderem votar desde as 15:00 horas (GTM) do dia 4 de abril de 2025.
Os Acionistas poderão exercer o seu direito de voto eletrónico antecipado até às 23:59 horas (CTM) do dia 8 de abril de 2025.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim electrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico antecipado, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica.
O Acionista que exerça o respetivo direito de voto eletrónico antecipado poderá participar na Assembleia Geral presencialmente ou por meios telemáticos, não lhe sendo possível, porém, revogar ou alterar os sentidos de voto já exercidos.
O Acionista que esteja inscrito e devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral terá acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião. Para o efeito, será enviada, no dia anterior à reunião, uma hiperligação para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, se inscreveu na Assembleia Geral, para que possa aceder à plataforma digital. Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
A participação do Acionista ou representante do Acionista na Assembleia Geral por meios telemáticos é permitida desde que o mesmo esteja devidamente habilitado e legitimado para tal nos termos gerais, mesmo que não tenha exercido o respetivo voto, tendo possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretenda ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, de forma a assegurar um organizado funcionamento dos trabalhos da reunião, os Acionistas poderão apresentar as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 8 de abril de 2025, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com; em caso de dúvidas, solicita-se aos Acionistas que as enviem para o mesmo endereço de correio eletrónico (edp.ag@edp.com).
Durante a Assembleia Geral, aos Acionistas que tenham exercido o respectivo voto eletrónico antecipado não será possível revogar ou alterar sentidos de voto já exercidos.
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral e que não tenham votado antecipadamente poderão exercer o seu direito de voto eletrónico no decurso da reunião. Para o efeito, deverão informar a EDP da sua intenção de participar de modo telemático e exercer o direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática) através de inscrição prévia, indicando um endereço de correio eletrónico válido.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim eletrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica (assistência telemática).
As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser enviadas pelo respetivo intermediário financeiro, na Data de Registo, i.e. no dia 3 de abril de 2025, até às 23:59h (GMT).
A data deverá ser as 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.
Sim.
Sim, devendo fazer uma inscrição por cada cliente que represente.
No site da EDP encontra-se um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Acionista, assinado por este.
Poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o e-mail edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser sempre posteriormente remetido para a sede da EDP.
Sim. Contudo, os Acionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transação.
A reunião tem início às 11:00h (GMT), tal como previsto na Convocatória. Recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião. Aos Acionistas que participem através de meios telemáticos, afigura-se imprescindível a conexão com a plataforma de voto eletrónico até às 11:00h (GMT), sob pena de não ser possível exercerem o respetivo direito de voto na Assembleia Geral da EDP.
Caso o Acionista já tenha exercido o direito de voto antecipadamente, o link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Acionista no dia anterior à reunião para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, efetuou a pré-inscrição no site da EDP para participar na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma.
Caso o Acionista opte por exercer o seu direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática), será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.
Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com
To date, your company is among the first to commit to using the nature impact reporting framework promoted by the TNFD - Taskforce on Nature-related Financial Disclosures1. In light of the rapid erosion of biodiversity, we welcome this transparency initiative by your company, which accounts for the impacts, dependencies, risks, and opportunities related to Nature.
In keeping with this approach, have you considered adopting science-based targets (such as SBTN - Science Based Targets for Nature2) in the near future to materialize your ambition to preserve biodiversity? If not, could you provide us with the reasons?
Becoming an early adopter of TNFD was a natural step forward after the internal and successful work on the TCFD implementation roadmap, already internalized in our risk taxonomy and processes.
Our Nature Strategy will be published during 2025, although our approach is already disclosed in 2024’s Annual Report - our first step towards our TNFD commitment to report accordingly in 2026.
We welcome society-led initiatives such as SBTi and SBTN, working on science-based methodologies, as we believe they are lighthouses for sustainable development. Our decarbonization strategy is already recognized by SBTi – Net Zero Standard and our Nature strategy is inspired by SBTN fundamentals and metrics. However, considering these early stages, we still cannot commit to adopting them comprehensively until we better understand the impacts and resources needed to comply with them. We do commit, however, to continue following this multi-stakeholder initiative closely and maintain it as a referential standard of our strategy.
Under the terms of the applicable legislation, a shareholder or shareholders holding shares representing at least 2% of the share capital may request that certain items be included on the Agenda by means of a written request addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting within 5 (five) days following the publication of this Notice of Meeting, accompanied by a draft resolution for each matter for which inclusion is required.
The amended Notice of Meeting and the draft resolutions for each added matter shall be notified to shareholders as soon as possible in the same way as for the publication of this Notice, no later than 10 (ten) days before the date of the General Shareholders’ Meeting, i.e. no later than 00.00 (GMT) of 31 March 2024.
In accordance with Article 23(B) of the Securities Code, a shareholder or shareholders holding shares representing at least 2% of the share capital may request the inclusion of draft resolutions on matters referred to in the Notice of Meeting or as amended, on submission of a written request addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting within 5 (five) days of the publication of the Notice of Meeting or subsequent amendment together with any information accompanying the draft resolution. The draft resolutions and accompanying information referred to will be notified to shareholders as soon as possible in the same way used for the publication of this Notice of Meeting, no later than 10 (ten) days before the date of the General Shareholders’ Meeting.
If a request for inclusion of a matter on the Agenda or a draft resolution is not complied with, the interested parties may apply to a Court to convene a new general shareholders’ meeting to decide on such matters or resolutions.
Item One - To deliberate on the Integrated Report, specifically the individual and consolidated accounting documents for the 2024 financial year, including the single management report (which includes a corporate governance chapter), the individual and consolidated accounts and the annual report and opinion of the General and Supervisory Board (which integrates the annual report of the Financial Matters Committee) and the statutory certification of the individual and consolidated accounts, as well as the sustainability information (containing the consolidated non-financial statement and the status on EDP’s Climate Transition Plan), and to consider the Remuneration Report.
Item Two - To deliberate on the proposal for the distribution of the profits for the 2024 financial year and on the proposal for the distribution of dividends.
Item Three - Conduct a general appraisal of EDP's management and supervision in accordance with Article 455 of the Portuguese Companies Code.
Item Four - To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own shares by EDP and subsidiaries of EDP.
Item Five - To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own bonds by EDP.
Item 1 of the Agenda:
To deliberate on the Integrated Report, specifically the individual and consolidated accounting documents for the 2024 financial year, including the single management report (which includes a corporate governance chapter), the individual and consolidated accounts and the annual report and opinion of the General and Supervisory Board (which integrates the annual report of the Financial Matters Committee) and the statutory certification of the individual and consolidated accounts, as well as the sustainability information (containing the consolidated non-financial statement and the status on EDP’s Climate Transition Plan), and to consider the Remuneration Report.
Item 2 of the Agenda:
To deliberate on the proposal for the distribution of the profits for the 2024 financial year and on the proposal for the distribution of dividends.
Item 3 of the Agenda:
Conduct a general appraisal of EDP's management and supervision in accordance with Article 455 of the Portuguese Companies Code.
Item 4 of the Agenda:
To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own shares by EDP and subsidiaries of EDP.
Item 5 of the Agenda:
To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own bonds by EDP.
On 10 April 2025, at 11:05 a.m., the General Shareholders’ Meeting of EDP, S.A. met in person at the registered office located at Avenida 24 de Julho, no. 12, in Lisbon, and also by telematic means, with a constitutive quorum of 74.42% being present or represented, chaired by Luís Palha da Silva, Chair of the Board of the General Shareholders' Meeting, and secretaried by the Company Secretary, Rita Ferreira de Almeida, with the attendance of the Vice-Chair of the General Shareholders' Meeting, Inês Pinto Leite.
Below is a table showing the results of the resolutions adopted:
Proposals / Agenda | For (%) | Against (%) | No Abstain (*) | No Issued Votes | Share Capital (%) | No Shares | Resolution |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1. To deliberate on the Integrated Report | 99,871% | 0,129% | 2.485.599 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
To deliberate on the Integrated Report, specifically the individual and consolidated accounting documents for the 2024 financial year, including the single management report (which includes a corporate governance chapter), the individual and consolidated accounts and the annual report and opinion of the General and Supervisory Board (which integrates the annual report of the Financial Matters Committee) and the statutory certification of the individual and consolidated accounts, as well as the sustainability information (containing the consolidated non-financial statement and the status on EDP’s Climate Transition Plan) | |||||||
1.2. To consider the Remuneration Report | 96,446% | 3,554% | 109.912.489 | 3.113.825.800 | 74.42% | 3.113.825.800 | Approved |
2.1. To deliberate on the proposal for the distribution of the profits for the 2024 financial year | 98,440% | 1,560% | 48.568.472 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
2.2. To deliberate on the proposal for the distribution of dividends | 98,195% | 1,805% | 240.340 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
3.1. A vote of confidence and praise to the Executive Board of Directors and to each of its members for the performance of their duties during the 2024 financial year | 99,819% | 0,181% | 6.193.753 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
3.2. A vote of confidence and praise to the General and Supervisory Board and to each of its members for the performance of their duties during the 2024 financial year | 99,974% | 0,026% | 6.829.093 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
3.3. A vote of confidence and praise to the Statutory Auditor for the performance of its duties during the 2024 financial year | 99,972% | 0,028% | 6.648.586 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
4. To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own shares by EDP and subsidiaries of EDP | 98,981% | 1,019% | 20.405.552 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
5. To authorise the Executive Board of Directors for the acquisition and sale of own bonds by EDP | 99,823% | 0,177% | 22.048.630 | 3.113.825.800 | 74,42% | 3.113.825.800 | Approved |
Notes:
(*) The abstentions are not cast under the terms of article 12 (6) of EDP's Articles of Association.