edp announcement

Payment of Dividends - Financial Year 2004

Viernes, 08 Abril 2005

The General Shareholders Meeting of EDP approved the proposal of the Board of Directors for distribution of profits regarding the financial year ended December 2004, which provides the payment of a gross dividend per share of 0,09243 Euros.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3º, alínea a) e 7º, nº 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Assembleia Geral da EDP ? Energias de Portugal, S.A., realizada em 31 de Março de 2005, aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2004, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,09243 Euros por cada acção.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 29 de Abril de 2005, com os seguintes valores por acção:

 

 
 

Accionistas
Residentes

Accionistas
Não Residentes

Dividendo unitário ilíquido

€ 0,09243

€ 0,09243

Base tributável para efeitos de IRS/IRC (1)

€ 0,04622

€ 0,04622

Taxa IRS/IRC (2)

15%

25%

IRS/IRC

€ 0,00693

€ 0,01155

Dividendo líquido por acção

€ 0,08550

€ 0,08088


(1) De harmonia com o disposto nos artigos 39º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro e 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.

(2) A taxa de 25% aplicável à retenção na fonte na distribuição de dividendos a accionistas não residentes poderá ser reduzida nos termos de Acordo para Evitar a Dupla Tributação que eventualmente tenha sido celebrado entre Portugal e o país de residência do beneficiário, cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas.
 

O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.

Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

Informamos ainda que a partir do dia 26 de Abril de 2005 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.