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Pagamento de Dividendos do Exercício de 2004

Sexta-feira, 08 Abril 2005

A Assembleia Geral da EDP aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2004, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,09243 Euros por cada acção. Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 29 de Abril de 2005.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3º, alínea a) e 7º, nº 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Assembleia Geral da EDP ? Energias de Portugal, S.A., realizada em 31 de Março de 2005, aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2004, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,09243 Euros por cada acção.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 29 de Abril de 2005, com os seguintes valores por acção:

 

 
 

Accionistas
Residentes

Accionistas
Não Residentes

Dividendo unitário ilíquido

€ 0,09243

€ 0,09243

Base tributável para efeitos de IRS/IRC (1)

€ 0,04622

€ 0,04622

Taxa IRS/IRC (2)

15%

25%

IRS/IRC

€ 0,00693

€ 0,01155

Dividendo líquido por acção

€ 0,08550

€ 0,08088


(1) De harmonia com o disposto nos artigos 39º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro e 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.

(2) A taxa de 25% aplicável à retenção na fonte na distribuição de dividendos a accionistas não residentes poderá ser reduzida nos termos de Acordo para Evitar a Dupla Tributação que eventualmente tenha sido celebrado entre Portugal e o país de residência do beneficiário, cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas.
 

O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.

Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

Informamos ainda que a partir do dia 26 de Abril de 2005 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.