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ERSE Announces Parameters, Tariffs and Prices for Electricity and other Services for 2006-2008

Miércoles, 07 Diciembre 2005

The Portuguese Energy Services Regulatory Authority (ERSE) made public today the document relative to the "parameters, tariffs and prices for electricity and other services in Portugal" for the 2006-2008 regulatory period.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ("ERSE") publicou hoje o documento relativo aos "Parâmetros, Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica e Outros Serviços" a vigorar em Portugal no período regulatório de 2006 a 2008. Contrariamente ao período regulatório anterior, que teve a duração de apenas um ano por ser considerado excepcional e transitório face à prevista implementação em 2005 do Mercado Ibérico de Electricidade ("MIBEL"), o presente período regulatório terá a duração de três anos, sendo que as tarifas a vigorar para o ano 2006 poderão ser revistas com a entrada em funcionamento do MIBEL.

 

Preço Médio a Clientes Finais - SEP

2005 *

2006

Var. %

(€/KWh)

 

 

 

 

Preço Médio a Clientes Finais

0,1055

0,1094

3,7%

Muito Alta Tensão

0,0468

0,0498

6,3%

Alta Tensão

0,0522

0,0559

7,1%

Média Tensão

0,0811

0,0894

10,2%

Baixa Tensão Especial

0,1006

0,1156

14,9%

Baixa Tensão Normal

0,1320

0,1345

1,9%

Iluminação Pública

0,0859

0,0767

-10,8%

 

 

 

 

* Preços médios a clientes finais de MAT / AT e MT incluem os aumentos tarifários resultantes dos ajustamentos trimestrais associados às variações nos preços dos combustíveis.

 

No que respeita aos proveitos regulados para 2006 das actividades desenvolvidas pela EDP Distribuição, a ERSE, assumindo o pressuposto de um crescimento anual do consumo de electricidade de 3,4%, estabeleceu o montante de 1.032,2 milhões de euros para os proveitos permitidos da actividade de distribuição de energia eléctrica, 140,7 milhões de euros para a actividade de comercialização de redes, 74,1 milhões de euros para a actividade de comercialização no sistema eléctrico público e 86,5 milhões de euros relativos à recuperação de custos com a actividade de compra e venda de energia eléctrica (pass-through para a tarifa final). Desta forma, o total de proveitos permitidos da EDP Distribuição situar-se-á em 1.333,5 milhões de euros, ou seja, 11,8% acima do montante de 1.192,9 milhões de euros estabelecido pela ERSE nas tarifas de 2005.

 

Proveitos Permitidos (milhões de euros)

2005 (1)

2006

Var. %

(3)/(1)

 

 

Proposta (2)

Final (3)

 

Distribuição de Energia Eléctrica antes de PAR e Ajustamentos

903,2

984,8

981,3

8,7%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

26,3

17,5

17,5

-33,5%

Ajustamentos Ano t-2

13,5

33,3

33,3

146,8%

Actividade de Distribuição de Energia Eléctrica

943,0

1.035,7

1.032,2

9,5%

 

 

 

 

 

Comercialização de Redes antes de PAR e Ajustamentos

129,8

136,0

134,2

3,4%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

6,7

4,2

4,2

-38,3%

Ajustamentos Ano t-2

1,4

2,3

2,3

65,5%

Actividade de Comercialização de Redes

137,9

142,4

140,7

2,0%

 

 

 

 

 

Comercialização no SEP antes de PAR e Ajustamentos

78.2

71,4

70,6

-9,8%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

4.6

2,4

2,4

-47,6%

Ajustamentos Ano t-2

1,4

1,1

1,1

-23,1%

Actividade de Comercialização no SEP

84,3

75,0

74,1

-12,1%

 

 

 

 

 

Ajustamentos Ano t-1

-7,0

107,3

107,3

-

Ajustamentos Ano t-2

34,6

-20,7

-20,7

-

Actividade de Compra e Venda de Energia

27,6

86,5

86,5

213,7%

 

 

 

 

 

Total Proveitos Permitidos

1.192,9

1.339,6

1.333,5

11,8%

 

No cálculo destes proveitos permitidos, a ERSE fixou em 8,0% o pressuposto da taxa de remuneração do imobilizado líquido afecto às actividades reguladas desenvolvidas pela EDP Distribuição, substituindo o valor de 8,5% que tinha sido estabelecido para o período regulatório anterior.

No que se refere mais especificamente aos proveitos permitidos para actividade de distribuição de energia eléctrica, a ERSE procedeu a uma alteração da fórmula de cálculo. Anteriormente, estes eram calculados com base numa componente variável unitária, aplicada aos volumes de energia distribuída, actualizada de acordo com a taxa de inflação do ano anterior deduzida de um factor de eficiência (IPCt-1 - X). Para o novo período regulatório, a ERSE introduziu na fórmula de cálculo uma componente fixa de remuneração, independente dos volumes de electricidade distribuídos, que, à semelhança da componente variável, será actualizada de acordo com a taxa de inflação do ano anterior deduzida de um factor de eficiência (IPCt-1 - X). Os valores das componentes a vigorar em 2006 bem como dos parâmetros de actualização destas componentes para 2007 e 2008 encontram-se evidenciados nas seguintes tabelas:

Componentes do Cálculo do Proveito Permitidos para a DEE *

 

2005

2006

Componente Fixa AT/MT (milhões €)

 

-

136,4

Componente Variável AT/MT (€/MWh)

 

8,27

5,60

Electricidade Distribuída em AT/MT estimada pela ERSE (GWh)

 

41.760

45.236

 

 

 

 

Componente Fixa BT (milhões €)

 

-

266,2

Componente Variável BT (€/MWh)

 

24,47

13,61

Electricidade Distribuída em BT estimada pela ERSE (GWh)

 

22.797

23.916

 

 

 

 

 

 

 

 

Parâmetros a aplicar em 2007 e 2008 no cálculo do Proveito Permitido para a DEE *

2007

2008

 

 

 

 

Componente Fixa

 

 

 

Factor X AT/MT

 

0,5%

0,8%

Factor X BT

 

0,5%

0,2%

 

 

 

 

Componente Variável

 

 

 

Factor X AT/MT

 

4,5%

4,9%

Factor X BT

 

3,9%

4,2%

 

 

 

 

* DEE - Distribuição de Energia Eléctrica

 

 

 

 

Adicionalmente, o aumento significativo dos custos do sistema no ano 2005, que resultou dos aumentos imprevistos dos preços dos combustíveis e do volume de produção em Regime Especial, conjugado com o facto do aumento das tarifas a aplicar aos clientes finais em baixa tensão estar limitado, em cada ano, à taxa de inflação esperada para esse ano, deu origem a um défice tarifário de 369 milhões de euros. Deste montante, cerca de 115 milhões de euros são atribuíveis à EDP Distribuição, sendo que este valor, incluído no proveito permitido para 2006 mas não recuperado nas tarifas desse ano, será recuperado, com juros, através das tarifas entre 2007 e 2011.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.