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ERSE Divulga Parâmetros, Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica e Outros Serviços em 2006-2008

Quarta-feira, 07 Dezembro 2005

A ERSE publicou o documento relativo aos "Parâmetros, Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica e Outros Serviços" a vigorar em Portugal no período regulatório de 2006 a 2008.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ("ERSE") publicou hoje o documento relativo aos "Parâmetros, Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica e Outros Serviços" a vigorar em Portugal no período regulatório de 2006 a 2008. Contrariamente ao período regulatório anterior, que teve a duração de apenas um ano por ser considerado excepcional e transitório face à prevista implementação em 2005 do Mercado Ibérico de Electricidade ("MIBEL"), o presente período regulatório terá a duração de três anos, sendo que as tarifas a vigorar para o ano 2006 poderão ser revistas com a entrada em funcionamento do MIBEL.

 

Preço Médio a Clientes Finais - SEP

2005 *

2006

Var. %

(€/KWh)

 

 

 

 

Preço Médio a Clientes Finais

0,1055

0,1094

3,7%

Muito Alta Tensão

0,0468

0,0498

6,3%

Alta Tensão

0,0522

0,0559

7,1%

Média Tensão

0,0811

0,0894

10,2%

Baixa Tensão Especial

0,1006

0,1156

14,9%

Baixa Tensão Normal

0,1320

0,1345

1,9%

Iluminação Pública

0,0859

0,0767

-10,8%

 

 

 

 

* Preços médios a clientes finais de MAT / AT e MT incluem os aumentos tarifários resultantes dos ajustamentos trimestrais associados às variações nos preços dos combustíveis.

 

No que respeita aos proveitos regulados para 2006 das actividades desenvolvidas pela EDP Distribuição, a ERSE, assumindo o pressuposto de um crescimento anual do consumo de electricidade de 3,4%, estabeleceu o montante de 1.032,2 milhões de euros para os proveitos permitidos da actividade de distribuição de energia eléctrica, 140,7 milhões de euros para a actividade de comercialização de redes, 74,1 milhões de euros para a actividade de comercialização no sistema eléctrico público e 86,5 milhões de euros relativos à recuperação de custos com a actividade de compra e venda de energia eléctrica (pass-through para a tarifa final). Desta forma, o total de proveitos permitidos da EDP Distribuição situar-se-á em 1.333,5 milhões de euros, ou seja, 11,8% acima do montante de 1.192,9 milhões de euros estabelecido pela ERSE nas tarifas de 2005.

 

Proveitos Permitidos (milhões de euros)

2005 (1)

2006

Var. %

(3)/(1)

 

 

Proposta (2)

Final (3)

 

Distribuição de Energia Eléctrica antes de PAR e Ajustamentos

903,2

984,8

981,3

8,7%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

26,3

17,5

17,5

-33,5%

Ajustamentos Ano t-2

13,5

33,3

33,3

146,8%

Actividade de Distribuição de Energia Eléctrica

943,0

1.035,7

1.032,2

9,5%

 

 

 

 

 

Comercialização de Redes antes de PAR e Ajustamentos

129,8

136,0

134,2

3,4%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

6,7

4,2

4,2

-38,3%

Ajustamentos Ano t-2

1,4

2,3

2,3

65,5%

Actividade de Comercialização de Redes

137,9

142,4

140,7

2,0%

 

 

 

 

 

Comercialização no SEP antes de PAR e Ajustamentos

78.2

71,4

70,6

-9,8%

Recuperação Custos Programa Apoio à Reestruturação (PAR)

4.6

2,4

2,4

-47,6%

Ajustamentos Ano t-2

1,4

1,1

1,1

-23,1%

Actividade de Comercialização no SEP

84,3

75,0

74,1

-12,1%

 

 

 

 

 

Ajustamentos Ano t-1

-7,0

107,3

107,3

-

Ajustamentos Ano t-2

34,6

-20,7

-20,7

-

Actividade de Compra e Venda de Energia

27,6

86,5

86,5

213,7%

 

 

 

 

 

Total Proveitos Permitidos

1.192,9

1.339,6

1.333,5

11,8%

 

No cálculo destes proveitos permitidos, a ERSE fixou em 8,0% o pressuposto da taxa de remuneração do imobilizado líquido afecto às actividades reguladas desenvolvidas pela EDP Distribuição, substituindo o valor de 8,5% que tinha sido estabelecido para o período regulatório anterior.

No que se refere mais especificamente aos proveitos permitidos para actividade de distribuição de energia eléctrica, a ERSE procedeu a uma alteração da fórmula de cálculo. Anteriormente, estes eram calculados com base numa componente variável unitária, aplicada aos volumes de energia distribuída, actualizada de acordo com a taxa de inflação do ano anterior deduzida de um factor de eficiência (IPCt-1 - X). Para o novo período regulatório, a ERSE introduziu na fórmula de cálculo uma componente fixa de remuneração, independente dos volumes de electricidade distribuídos, que, à semelhança da componente variável, será actualizada de acordo com a taxa de inflação do ano anterior deduzida de um factor de eficiência (IPCt-1 - X). Os valores das componentes a vigorar em 2006 bem como dos parâmetros de actualização destas componentes para 2007 e 2008 encontram-se evidenciados nas seguintes tabelas:

Componentes do Cálculo do Proveito Permitidos para a DEE *

 

2005

2006

Componente Fixa AT/MT (milhões €)

 

-

136,4

Componente Variável AT/MT (€/MWh)

 

8,27

5,60

Electricidade Distribuída em AT/MT estimada pela ERSE (GWh)

 

41.760

45.236

 

 

 

 

Componente Fixa BT (milhões €)

 

-

266,2

Componente Variável BT (€/MWh)

 

24,47

13,61

Electricidade Distribuída em BT estimada pela ERSE (GWh)

 

22.797

23.916

 

 

 

 

 

 

 

 

Parâmetros a aplicar em 2007 e 2008 no cálculo do Proveito Permitido para a DEE *

2007

2008

 

 

 

 

Componente Fixa

 

 

 

Factor X AT/MT

 

0,5%

0,8%

Factor X BT

 

0,5%

0,2%

 

 

 

 

Componente Variável

 

 

 

Factor X AT/MT

 

4,5%

4,9%

Factor X BT

 

3,9%

4,2%

 

 

 

 

* DEE - Distribuição de Energia Eléctrica

 

 

 

 

Adicionalmente, o aumento significativo dos custos do sistema no ano 2005, que resultou dos aumentos imprevistos dos preços dos combustíveis e do volume de produção em Regime Especial, conjugado com o facto do aumento das tarifas a aplicar aos clientes finais em baixa tensão estar limitado, em cada ano, à taxa de inflação esperada para esse ano, deu origem a um défice tarifário de 369 milhões de euros. Deste montante, cerca de 115 milhões de euros são atribuíveis à EDP Distribuição, sendo que este valor, incluído no proveito permitido para 2006 mas não recuperado nas tarifas desse ano, será recuperado, com juros, através das tarifas entre 2007 e 2011.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.