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EDP Decides not to Appeal Against the Judgement of the Court of First Instance of the European Communities Regarding the Acquisition of GDP

Martes, 27 Septiembre 2005

EDP has analysed in detail the judgement of the Court of First Instance of the European Communities and has decided not to appeal to the Court of Justice of the European Communities, thus considering this process closed.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


Conforme anunciado no passado dia 21 de Setembro, a EDP analisou detalhadamente o Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Tribunal) sobre o processo de aquisição conjunta da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A. (GDP) pela EDP e pela ENI.

De acordo com o referido Acórdão, o Tribunal reconheceu, conforme comunicado oportunamente divulgado por esta instância judicial, que a análise do mercado português do gás que consta da decisão da Comissão Europeia contém erros jurídicos, nomeadamente por não ter sido considerada a existência de uma derrogação concedida a Portugal pela Segunda Directiva do Gás quanto à liberalização deste mercado.


No entanto, o recurso apresentado pela EDP em relação à decisão da Comissão Europeia foi considerado improcedente pelo Tribunal, tendo, dessa forma, sido estabelecida doutrina contrária ao conteúdo do projecto apresentado pela EDP.


O Acórdão, tal como pretendido e com a rapidez solicitada, estabeleceu orientações que servirão certamente de base para análise de futuras operações com características similares.

Assim sendo, e também com o intuito de evitar a incerteza que resultaria da manutenção, por tempo indeterminado, de um processo jurídico que já se prolonga desde Abril de 2004, a EDP decidiu não apresentar recurso junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, considerando concluído este processo judicial.


A EDP mantém a convicção de que, no actual contexto nacional e internacional do sector energético, continua a ser adequada a orientação estratégica, que assumiu, de integração das actividades de electricidade e gás.


Neste sentido, a EDP prosseguirá a implementação das medidas necessárias ao seu crescimento orgânico e à exploração activa das oportunidades criadas por movimentos de consolidação empresarial, com o objectivo de reforçar o seu portfolio de negócios nas áreas da electricidade e do gás, a nível ibérico, no cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.