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EDP Decide não Apresentar Recurso do Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias Relativo à Aquisição da GDP

Terça-feira, 27 Setembro 2005

Depois de analisar detalhadamente o Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sobre o processo de aquisição conjunta da GDP pela EDP e pela ENI, a EDP decidiu não apresentar recurso junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, considerando concluído este processo judicial.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


Conforme anunciado no passado dia 21 de Setembro, a EDP analisou detalhadamente o Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Tribunal) sobre o processo de aquisição conjunta da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A. (GDP) pela EDP e pela ENI.

De acordo com o referido Acórdão, o Tribunal reconheceu, conforme comunicado oportunamente divulgado por esta instância judicial, que a análise do mercado português do gás que consta da decisão da Comissão Europeia contém erros jurídicos, nomeadamente por não ter sido considerada a existência de uma derrogação concedida a Portugal pela Segunda Directiva do Gás quanto à liberalização deste mercado.


No entanto, o recurso apresentado pela EDP em relação à decisão da Comissão Europeia foi considerado improcedente pelo Tribunal, tendo, dessa forma, sido estabelecida doutrina contrária ao conteúdo do projecto apresentado pela EDP.


O Acórdão, tal como pretendido e com a rapidez solicitada, estabeleceu orientações que servirão certamente de base para análise de futuras operações com características similares.

Assim sendo, e também com o intuito de evitar a incerteza que resultaria da manutenção, por tempo indeterminado, de um processo jurídico que já se prolonga desde Abril de 2004, a EDP decidiu não apresentar recurso junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, considerando concluído este processo judicial.


A EDP mantém a convicção de que, no actual contexto nacional e internacional do sector energético, continua a ser adequada a orientação estratégica, que assumiu, de integração das actividades de electricidade e gás.


Neste sentido, a EDP prosseguirá a implementação das medidas necessárias ao seu crescimento orgânico e à exploração activa das oportunidades criadas por movimentos de consolidação empresarial, com o objectivo de reforçar o seu portfolio de negócios nas áreas da electricidade e do gás, a nível ibérico, no cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.