Pagamento de dividendos do exercício de 2006
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3.º, alínea a) e 7.º, n.º 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 12 de Abril de 2007, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2006, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,11 Euros por cada acção.