Política de Segurança e Saúde no Trabalho
A segurança e saúde de todos os que contribuem para o desenvolvimento das atividades empresariais que integram o Grupo EDP, incluindo trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e outras partes interessadas, são consideradas valores-chave e prioritárias para o sucesso da EDP enquanto Grupo empresarial. A consolidação de uma cultura de segurança positiva, só é possível com a participação e envolvimento de todos numa atitude participativa e colaborativa com a Segurança no Trabalho.
As pessoas no centro da nossa agenda estratégica, e a responsabilidade de garantir as condições necessárias para a sua adaptação às novas exigências do trabalho motivadas pela evolução do negócio e pela digitalização dos processos, em particular nas matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho.
Assumindo o compromisso EDP, baseado nos princípios de desenvolvimento sustentável e aplicando os mais elevados padrões éticos serão alcançados níveis de desempenho excecional fazendo do Grupo EDP um local cada vez melhor para trabalhar.
Compromisso EDP
O reforço constante da cultura de Segurança e Saúde no Trabalho é uma determinação da gestão empresarial do Grupo EDP, conseguida através do desenvolvimento da consciência, do reforço das vontades e da disponibilização dos recursos necessários para:
- proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e efeitos adversos para a saúde;
- assegurar o cumprimento dos requisitos legais e de outros requisitos voluntariamente assumidos pelo Grupo EDP;
- promover a formação e informação dos trabalhadores sobre os riscos relacionados com a atividade, sensibilizando-os para o cumprimento das normas e procedimentos de segurança;
- proteger as instalações e equipamentos adotando as melhores técnicas, combinadas com a monitorização e atualização dos procedimentos operacionais, de modo a eliminar perigos e reduzir os riscos para os trabalhadores, prestadores de serviços e partes interessadas que possam estar em contacto com as infraestruturas do Grupo EDP;
- garantir a participação e consulta dos trabalhadores ou dos seus representantes no planeamento, implementação e avaliação do desempenho da gestão da Segurança e Saúde no Trabalho;
- assegurar que na conceção e desenvolvimento de produtos, vendas, projetos, execução de obras, operação e manutenção de ativos, são integrados antecipadamente todos os requisitos de segurança, minimizando riscos, de forma a assegurar o planeamento de investimentos que garantam soluções seguras em toda a cadeia de valore para todas as partes interessadas.
A segurança é parte integrante da qualidade dos serviços e produtos do Grupo EDP.
A eficácia da política de segurança e a melhoria contínua do desempenho do Grupo EDP em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho devem ser alcançados com o envolvimento de todos os níveis de gestão e o apoio e contributo de todos os trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores e restantes partes interessadas. O Grupo EDP exige, por isso, que todos os indivíduos adotem práticas alinhadas com os princípios definidos na presente Política.
1. A Segurança, entendida como Segurança e Saúde no Trabalho, é um elemento central da atividade das empresas do Grupo EDP. Orienta todas as decisões tomadas, desde o planeamento e construção de projetos até ao desmantelamento e manutenção das infraestruturas, bem como a forma como são geridos os colaboradores, como são escolhidos os fornecedores e como é gerida a atividade diária. Inclui a forma como são concebidos os produtos e serviços, sempre com o objetivo de manter a segurança dos trabalhadores, clientes e comunidades.
2. A segurança é uma atitude e uma vontade - parte integrante da atividade de cada um - que se exprime sempre através do respeito e cumprimento dos requisitos legais e outros, das normas e procedimentos aplicáveis, bem como através de iniciativas e contributos para a sua melhoria.
3. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus trabalhadores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.
4. Em todo o momento e em qualquer situação, o Grupo EDP assume a condução das suas atividades tendo como ambição "zero acidentes", através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança e saúde no trabalho, com a definição de objetivos concretos de progresso.
5. A segurança no trabalho deve ser alcançada através da análise sistemática dos riscos, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes, bem como os prestadores de serviços, se for caso disso, para identificar e atenuar todas as situações de perigo potencial durante a preparação do trabalho, alcançando assim um nível de risco aceitável. Situações que possam conduzir a lesões Graves ou Fatalidades, ou seja, eventos que ponham em risco a vida, alterem a vida e ponham fim à vida - são inaceitáveis e requerem ação imediata: se não houver condições de segurança para a realização do trabalho, este não deve ser iniciado ou, se já tiver sido iniciado, deve ser imediatamente interrompido.
6. A investigação e a análise de incidentes, acidentes e quase-acidentes serão efetuadas de forma sistemática e serão retiradas conclusões que permitam prevenir a sua repetição, um passo crucial para a melhoria contínua da prevenção de acidentes de trabalho e de efeitos adversos para a saúde.
7. Nenhuma ação será tomada contra qualquer trabalhador que revele uma preocupação sobre matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, ou pela participação de um quase-acidente, a menos que tenha sido cometido de forma consciente e intencional um ato ilegal ou desrespeito doloso por um regulamento ou procedimento de segurança.
8. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente atualizados e em conformidade com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.
9. Estar atento e cumprir as Regras e Comportamentos que Salvam Vidas é fundamental para assegurar a segurança e prevenir acidentes. O respeito destas regras deve ser valorizado e reconhecido, pois reflete um verdadeiro compromisso com a proteção de todos. Cada um de nós tem não só o direito, mas também a responsabilidade de interromper qualquer atividade sempre que estas diretrizes não estiverem a ser seguidas. O seu incumprimento representa um risco significativo à segurança e poderá resultar em penalizações.
Aprovado pelo Conselho de Administração Executivo a 16 de junho de 2025.