edp announcement

Judgement of the Court of First Instance of the European Communities

Miércoles, 21 Septiembre 2005

The judgement rendered today by the Court of First Instance of the European Communities rejected the appeal brought by EDP and consequently the European Commission's decision opposing the acquisition of GDP – Gás de Portugal by EDP and ENI continues to be applicable.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Em 9 de Dezembro de 2004, a Comissão Europeia decidiu opor-se à aquisição da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A. pela EDP e ENI, tendo, em consequência, a EDP interposto recurso dessa decisão para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

 

O acórdão proferido hoje pelo Tribunal considerou improcedente o recurso apresentado pela EDP, mantendo-se em vigor aquela decisão da Comissão.

A complexidade e importância do conteúdo desse acórdão e, nomeadamente as suas consequências para os sectores de electricidade e gás, tanto no plano nacional como a nível Ibérico e mesmo europeu, exigem que se realize uma análise aprofundada.

A EDP não se pronunciará com maior detalhe sobre o presente acórdão até que possa proceder a essa análise com a serenidade e o rigor exigidos.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A