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ANEEL Concludes Bnadeirant's 2003 Tariff Revision Process and Defines 2005/06 Tariff Adjustment

Miércoles, 19 Octubre 2005

The Brazilian electricity regulator, ANEEL, established the final 2003 average tariff increase granted to Bandeirante, now set at 9.67%. In addition to the conclusion of Bandeirante's 2003 tariff revision process, ANEEL defined a -8.86% change related to the annual tariff adjustment of October 2005.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
 

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, definiu ontem o valor final referente ao aumento médio das tarifas de 2003 atribuído à Bandeirante - anteriormente estabelecido no âmbito do processo de revisão tarifária quadrienal daquela empresa em 23 de Outubro de 2003 - o qual já tinha sido corrigido de 18,08% para 10,51% em Outubro de 2004 e agora, com carácter definitivo, passa para 9,67%.
 

No processo de revisão tarifária de 2003, a ANEEL definiu provisoriamente um aumento médio das tarifas de 18,08%, dos quais 14,68% foram aplicados de imediato às tarifas, com o remanescente a ser recuperado em três parcelas anuais, por forma a atenuar eventuais impactos económicos sobres os consumidores de electricidade.
 


Em Outubro de 2004, a ANEEL decidiu rever, ainda de forma provisória, o aumento médio estabelecido anteriormente no âmbito do processo de revisão tarifária de 2003, de 18,08% para 10,51%. Esta correcção resultou de uma revisão provisória da Base de Remuneração Regulatória da Bandeirante considerada em Outubro de 2003 para efeito da definição de tarifas.


Ontem, a ANEEL corrigiu com carácter definitivo a Base de Remuneração Regulatória da Bandeirante, de R$1.092 milhões para  R$998  milhões,  considerada  para  a   revisão   tarifária   de Outubro de 2003, assim como a taxa de amortização e os custos operacionais da empresa de referência. Esta correcção resultou na alteração do aumento médio das tarifas de 2003 de 10,51% para 9,67%.


Desta forma, o impacto retroactivo total, entre Outubro de 2003 e Outubro de 2005, referente à correcção ao aumento inicial de 14,68% para o aumento final de 9,67%, ascende a R$102 milhões (€38 milhões ao câmbio de ontem), cujo montante será repercutido nas tarifas de electricidade da Bandeirante, por um período de 12 meses, a partir de 23 de Outubro de 2005.


No entanto, em 2004, a Bandeirante já tinha reconhecido de acordo com o bom princípio da prudência uma provisão de R$64 milhões (€18 milhões ao câmbio médio de 2004), relativos ao diferencial das receitas recebidas com base no aumento de 14,68% aplicado nas tarifas, que vigoraram entre Outubro de 2003 e Outubro de 2004, e a correcção provisória para 10,51%.

Adicionalmente à conclusão do processo da revisão tarifária de 2003 da Bandeirante, a ANEEL definiu o reajustamento tarifário anual de Outubro de 2005, cuja variação ficou estabelecida em -8,86%, dos quais:

  • -5,56% correspondem ao impacto da conclusão do processo de revisão tarifária de 2003 (apenas por um período de 12 meses);
  • -7,66% reflectem a variação nos últimos doze meses dos custos não controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação. Esta percentagem é maioritariamente explicada por uma queda dos custos com compras de energia, que têm um carácter de pass-through para as tarifas; e
  • 4,36% correspondem à recuperação de custos incorridos no passado que não obtiveram cobertura tarifária (apenas por um período de 12 meses).

 

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.