
Código de Conduta dos Fornecedores do Grupo EDP
O Código de Conduta dos Fornecedores do Grupo EDP especifica os padrões éticos e as práticas empresariais responsáveis esperadas dos nossos fornecedores.
O Código de Conduta dos Fornecedores do Grupo EDP aplica-se a fornecedores, subsidiárias de fornecedores, filiais, subcontratados e fornecedores subcontratados que forneçam ou pretendam fornecer bens ou serviços a qualquer empresa do Grupo EDP, o que inclui todas as entidades em relação de domínio ou de grupo com a EDP.
O presente Código de Conduta não se aplica quando for contrário à lei aplicável, aos regulamentos ou às disposições contratuais em vigor, nem acrescenta ou derroga novos direitos. As suas disposições e normas têm carácter supletivo. Em caso de divergência entre a legislação nacional e os padrões da EDP, aplicar-se-á o padrão mais elevado.