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Comunicação de Participação Qualificada – JP Morgan

Comunicação de Participação Qualificada – JP Morgan

Segunda 18, Maio 2015
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No dia 18 de Maio de 2015, o JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP que detém uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, composta por 105.747.025 acções, representativas de 2,89% do capital social da EDP e 2,89% dos respectivos direitos de voto.


Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

No dia 18 de Maio de 2015, o JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP que detém uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta por 105.747.025 acções, representativas de 2,89% do capital social da EDP e 2,89% dos respectivos direitos de voto. A participação do JP Morgan ultrapassou o patamar de 2,00% do capital social da EDP no dia 12 de Maio de 2015.

Quanto à identificação da cadeia de imputação, o JP Morgan informou que a entidade (por si integralmente detida) que se encontra na situação prevista no número 1 do artigo 20.º do CVM, e que detém a totalidade das acções referidas, é a J.P. Morgan Securities Plc.

Das 105.747.025 acções detidas pelo JP Morgan, 49.649.536 são detidas via instrumentos financeiros.

EDP – Energias de Portugal, S.A.

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