Extraordinária - Janeiro 2021
EDP - Energias de Portugal, S.A. Sociedade Aberta
Sede Av. 24 de Julho, nº 12 - 1249-300 LISBOA
NIPC e Matrícula CRC de Lisboa 500697256
Capital Social: EUR 3.965.681.012
Convocatória Assembleia Geral
Nos termos do disposto na Lei e nos Estatutos, a pedido dos Accionistas China Three Gorges (Europe), S.A., Oppidum Capital, S.L., Senfora, BV, Fundo de Pensões do Grupo BCP e Societé Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach), convoco todos os Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A. (a “EDP”), sociedade aberta, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500 697 256, com o capital social de 3 965 681 012 Euros, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar, exclusivamente por meios telemáticos, no dia 19 de Janeiro de 2021, às 10:00 horas, com a seguinte
- Face à evolução do surto pandémico da Covid-19, e à vigência do Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro (renovado pelo Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de Dezembro), decretando o estado de emergência em Portugal, vigoram, na presente data, medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas, não se antecipando que esta situação esteja ultrapassada até à realização da Assembleia Geral da EDP.
- Em consequência, e em cumprimento das disposições legais destinadas à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, encontra-se vedada a presença física de Accionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP, pelo que devem ser promovidas as adaptações necessárias a este contexto pandémico no tocante à realização da Assembleia Geral da EDP.
- Não obstante as restrições em resultado da não admissão da presença física de Accionistas ou seus representantes, a EDP dispõe de condições que lhe permitem – à semelhança do que se verificou na Assembleia Geral Anual de 16 de Abril de 2020 – realizar a Assembleia Geral Extraordinária ora convocada, conferindo aos seus Accionistas a possibilidade de participar na reunião por via telemática, exercendo o seu direito de voto nos termos seguidamente expostos.
a) According to number 1 of article 14 of the Articles of Association of EDP, only shareholders with voting right may attend the General Shareholders’ Meetings, as well as the persons whose presence is considered as justified by the Chairman of the General Shareholders’ Meeting.
b) To each share corresponds one vote.
c) Shareholders may only participate and vote at the General Shareholders’ Meeting, in person or through a representative, or exercise its voting rights by correspondence, by post or electronically, if such Shareholders own, at least, one share as of 00:00 hours (GMT) of the fifth negotiation day prior to the date of General Shareholders’ Meeting, i.e., April 15th, 2019 (“Registration Date”).
d) The exercise of participating and voting rights at the General Shareholders’ Meeting is not prejudiced by the transfer of shares after the Registration Date, nor is dependent from the respective block between the Registration Date and the date of the General Shareholders’ Meeting.
e) Shareholders that intend to participate at the General Shareholders’ Meeting must declare previously and in writing such intention, (i) to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting and (ii) to the financial intermediary to which the book-entry registry of the shares has been entrusted, at the latest, until 11:59 pm (GMT) of the negotiation day prior to the Registration Date, i.e., April 12th, 2019. For this effect, Shareholders may use the automatic statement form that will be available at EDP’s website (www.edp.com) or the available paper form at the referred Internet website and at EDP’s registered office, from the date this notice to convene meeting is disclosed.
f) Financial intermediaries who are informed of their clients’ intention in participating in the General Shareholders’ Meeting must send to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, until 11:59 pm (GMT) of the Registration Date, i.e., April 15th, 2019, information regarding the number of shares registered on behalf of each one of its clients with reference to 00:00 hours of the Registration Date, and may, for that purpose, use the e-mail address edp.ag@edp.com.
g) Shareholders who, by professional title, own shares on its own name, but on behalf of clients, may vote on a different way with their shares, as long as, in addition to the participation statement and the sending, by the respective financial intermediary, of the information above referred, they present to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, until 11:59 pm (GMT) of the day prior to the Registration Date, i.e., April 12th, 2019, sufficient and proportional evidence, of (i) identification of each client (it is understood that the indication of the legal entity number issued by the competent authority at the country of origin will constitute a sufficient and proportional evidence of such identification), (ii) number of shares to vote on each client’s account and (iii) vote instructions, specific for each item of the Agenda, given by each client.
h) Shareholders who have declared their intention to participate in the General Shareholders’ Meeting in the terms above referred and transfer ownership of their shares between the Registration Date and the end of the General Shareholders’ Meeting must communicate it immediately to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting and to the Portuguese Securities Market Commission.
i) The representation of a Shareholder is made through letter, duly signed, addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, which receipt shall occur until 5 pm of April 22nd, 2019 at the registered office located at Avenida 24 de Julho, no. 12, 1249-300 Lisbon. It is made available to Shareholders a representation letter form at EDP’s website (www.edp.com), which may also be requested at the company’s registered office.
j) In case one shareholder designates different representatives regarding shares held in different book-entry registries, and these representatives vote in a different way on the same proposal all the expressed votes may be annulled. If any of the representatives does not attend the General Shareholders’ Meeting, the votes of the representatives present will, however, be considered, as long as all these representatives vote in the same way.
k) The presence at the General Shareholders’ Meeting of a shareholder that has indicated one or more representatives revokes the representation powers conferred.
l) Considering that the General Shareholders’ Meeting is scheduled for 3 pm, EDP recommends to the Shareholders who intend to attend the referred meeting to arrive one hour in advance, in order to allow the timely compliance of all the necessary requirements.
Shareholders that intend to participate at the General Shareholders’ Meeting must declare previously and in writing such intention, (i) to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting and (ii) to the financial intermediary to which the book-entry registry of the shares has been entrusted, at the latest, until 11:59 pm (GMT) of the negotiation day prior to the Registration Date, i.e., January 11th, 2021. For this effect, Shareholders may use the automatic statement form that will be available at EDP’s website (www.edp.com) or the available paper form at the referred Internet website, from the date of disclosure of the Notice to Convene meeting.
Statement of Intention Jan-21: DownloadThe representation of a Shareholder is made through letter, duly signed, addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, which should be sent by electronic mail to edp.ag@edp.com until 5 pm of January 17th, 2021. It is made available to Shareholders a representation letter form at EDP’s website (www.edp.com). The original of the letter should be subsequently sent to EDP, for its registered office located at Avenida 24 de Julho, no. 12, 1249-300 Lisbon.
Representation Letter Jan21: DownloadIn order to exercise its voting rights by correspondence by post, Shareholders should send a letter addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, by registered letter with acknowledge of receipt to the registered office until the January 14th, 2021. In case the Shareholder is an individual, its signature must be identical to the one of its identity card and a copy of it shall be sent in the same envelope. In case the Shareholder is a legal entity, the signature of its representative shall be recognized on that capacity. To Shareholders is made available a voting letter form at EDP’s website (www.edp.com) for exercising their voting rights by correspondence.
Ballot Paper Jan21: DownloadShareholders habilitated to attend the General Shareholders’ Meeting may also exercise their voting rights by correspondence using electronic means. For that purpose the referred Shareholders shall express such intention to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting through EDP’s website (www.edp.com), along with the statement of intention to participate in the General Shareholders’ Meeting in accordance with the form available at the referred website, until January 11th, 2021; following, Shareholders will receive in their electronic address a message confirming the receipt of the intention to participate in the General Shareholders’ Meeting containing also a secret identifying code (password) for the exercise of voting rights by correspondence using electronic means; subsequently, a second electronic mail with the ballot paper will be received, and Shareholders should exercise the respective voting rights until January 14th, 2021. The ballot paper should be signed by the Shareholder, its signature must be identical to the one of its identity card, and send by electronic means for the email address made available (referring in the subject the secret identifying code (password) above referred), accompanied with a legible copy of the identification document of the Shareholder; in case the Shareholder is a legal entity, the ballot paper should be signed by a legal representative, accompanied with a document proving the legitimacy of the representation (in case of legal entities incorporated in Portugal, the reference of the Commercial Certificate code regarding the represented entity will suffice). In case the Shareholder is represented by a proxy, a document must be sent attesting the respective powers of representation as well as a legible copy of the proxy's identification document.
Perguntas e respostas frequentes
Quem pode votar na Assembleia Geral?
Quem for titular de, pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, no dia 12 de Janeiro de 2021 (“Data de Registo”).
Porque é que não recebi a carta em casa a convocar para a Assembleia?
Dado o contexto actual, foi decidido manter a mesma solução adoptada na última Assembleia Geral de não enviar a carta aos Accionistas que convidava à participação na Assembleia Geral. É uma forma de diminuir a sobrecarga no serviço postal neste momento e de incentivar uma maior participação por meios electrónicos. Não obstante, todos os procedimentos relativos à disponibilização da informação inerente à Assembleia Geral foram devidamente publicitados nos termos legalmente requeridos, conferindo aos Accionistas a possibilidade de participar na reunião por via telemática e exercer o seu direito de voto.
Como me posso inscrever na Assembleia Geral da EDP?
A inscrição pode ser efectuada através do preenchimento da declaração de intenção de participação, cujo template se encontra disponível no site da EDP (www.edp.com), e remetido para o e-mail edp.ag@edp.com, ou através do preenchimento do formulário online que se encontra igualmente disponível no site da EDP.
Qual a data limite para me inscrever?
Até 11 de Janeiro de 2021 (23:59h GMT).
Posso participar presencialmente na AG?
Não. Face à evolução do surto pandémico da Covid-19, e à vigência do Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro (renovado pelo Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de Dezembro), decretando o estado de emergência em Portugal, vigoram, na presente data, medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas, não se antecipando que esta situação esteja ultrapassada até à realização da Assembleia Geral da EDP. Em consequência, e em cumprimento das disposições legais destinadas à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, encontra-se vedada a presença física de Accionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP, pelo que devem ser promovidas as adaptações necessárias a este contexto pandémico no tocante à realização da Assembleia Geral da EDP.
Como posso votar nesta Assembleia Geral?
Considerando que a reunião será realizada exclusivamente através de meios telemáticos, tal como referido na Convocatória divulgada em 18 de Dezembro de 2020, o direito de voto apenas poderá ser exercido através de correspondência, por via postal ou por via electrónica, até às 23:59h do dia 14 de Janeiro de 2021.
Como se processa o voto por correspondência via postal?
No site da EDP encontrará o template do boletim de voto, o qual deverá ser preenchido e devidamente assinado e enviado ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 14 de Janeiro de 2021.
(i) Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope;
(ii) Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade.
Como se processa o voto por correspondência via electrónica?
É recomendável o exercício do direito de voto por esta via. Para tal, o Accionista deverá primeiramente manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral juntamente com o envio da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.com), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, até ao dia 11 de Janeiro de 2021.
Na sequência, receberá no seu endereço electrónico uma mensagem com a confirmação da recepção da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e um código identificador secreto (password) que permite exercer o voto por esta via.
De seguida, será enviado um segundo email com o boletim de voto, o qual deve ser preenchido, assinado e enviado para a o e-mail edp.ag@edp.com, o qual deve conter no assunto o código identificador secreto (password) recebido.
(i) Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura no boletim de voto deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo e-mail;
(ii) Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, o boletim de voto deve ser assinado por quem a represente legalmente, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas colectivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada). Caso o Accionista se faça representar por um procurador, deverá ser enviado um documento que ateste os respetivos poderes de representação assim como uma fotocópia legível do documento de identificação do Procurador.
(iii) Caso se trate de um Accionista profissional, será enviado um modelo de tabela com campos para preenchimento com informação sobre os votos a exercer por conta dos seus clientes, designadamente a identificação de cada cliente, o número de acções a votar por sua conta e as instruções de voto, específicas para cada ponto da Ordem do Dia, dadas por cada cliente. A tabela deve ser assinada por quem represente legalmente o accionista profissional, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas colectivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada).
Pretendo fazer uma declaração de voto, quando e como posso fazer?
A declaração de voto deverá ser efectuada em momento prévio à realização da Assembleia Geral, juntamente com o envio do boletim de voto preenchido e devidamente assinado, por correio electrónico, através do email edp.ag@edp.com, devendo ser recepcionada até às 23:59 (GMT) do dia 14 de Janeiro de 2021.
Qual a data para a recepção das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
As declarações de titularidade das acções registadas em nome de cada Accionista devem ser enviadas até ao dia 12 de Janeiro de 2021, até às 23:59h (GMT). Para tal, os Accionistas que manifestaram a sua intenção de participar na Assembleia Geral da EDP, devem comunicar esse facto ao respetivo intermediário financeiro para que este emita a declaração de titularidade.
Qual é a data de referência do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
A data deverá ser as 00:00 (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 12 de Janeiro de 2021 (“Data de Registo”).
A EDP vai suportar os custos relativos à emissão das declarações de titularidade de acções?
Sim.
Na qualidade de intermediário financeiro, posso fazer a inscrição no site da EDP em nome do meu cliente?
Sim.
Não posso participar na Assembleia Geral mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?
No site da EDP encontra um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Accionista e assinado pelo Accionista.
Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio electrónico?
Atendendo à situação excepcional vivida e ao contexto em que a Assembleia Geral será realizada, poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o email edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser posteriormente remetido para a sede da EDP.
Posso vender as minhas acções depois de pedir para me inscrever na Assembleia Geral?
Sim, mas os Accionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transacção.
Até que data tenho de comprar as acções para poder participar?
Até às 00:00 (GMT) do dia 12 de Janeiro de 2021 (“Data de Registo”), ou seja, no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral.
Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?
A reunião tem início às 10:00h (GMT), tal como previsto na Convocatória.
Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral da EDP?
O link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Accionista no dia anterior à reunião para o endereço electrónico facultado no momento em que o Accionista, ou o seu representante, manifestou a intenção de participação na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma
Sou Accionista e não enviei os documentos para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?
Só poderão assistir à Assembleia Geral através da plataforma os Accionistas que tenham manifestado a sua intenção de participação e cujos intermediários financeiros tenham remetido a respetiva declaração de titularidade das acções registadas em nome desses Accionistas.
Sou Accionista, enviei a declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e manifestei essa intenção ao intermediário financeiro que informou devidamente a EDP das acções por mim detidas, mas não enviei o boletim de voto. Posso assistir à reunião através da plataforma?
Sim.
Posso votar ou alterar o meu sentido de voto durante a transmissão, pela plataforma, da reunião de Assembleia Geral?
Não. Durante a transmissão da reunião, não é possível votar ou alterar o sentido de voto (ou revogar), uma vez que o voto terá de ser exercido antecipadamente por correspondência (postal ou electrónica).
Com quanto tempo de antecedência deverei aceder à plataforma?
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 10:00 horas (GMT), recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam participar nessa reunião que acedam à plataforma digital quando da recepção da hiperligação, de modo a permitir a verificação de todas as condições para que possam participar na mesma.
Em que é que consiste a minha participação na Assembleia Geral, enquanto Accionista, através da plataforma?
O Accionista devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral, ou o(s) seu(s) representante(s), mesmo que não tenha exercido o seu direito de voto, terá a possibilidade de, por escrito e através da plataforma, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretendam ver respondidas na reunião.
Não obstante, de forma a assegurar um organizado e eficiente funcionamento dos trabalhos da reunião, solicita-se aos Accionistas que apresentem as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 17 Janeiro de 2021, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o email edp.ag@edp.com.
Que línguas vão estar disponíveis para áudio através da plataforma?
Português e inglês.
Tenho dúvidas em relação ao modo de envio do meu boletim de voto. Quem posso contactar?
Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com
Como é que a EDP garante que estou devidamente informado para exercer o meu direito de voto?
De forma a garantir o total esclarecimento dos Senhores Accionistas previamente ao exercício do respetivo direito de voto, e sem prejuízo da atempada disponibilização dos documentos referentes aos Pontos Um e Dois da Ordem do Dia, a EDP confere aos Senhores Accionistas a possibilidade de ver esclarecida qualquer questão, ao abrigo do direito à informação previsto no artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, desde que remetida até 8 (oito) dias antes da realização da Assembleia Geral, ou seja até ao dia 11 de Janeiro de 2021, para o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com, de forma a que a EDP possa diligenciar pela prestação dos esclarecimentos solicitados previamente à data limite do exercício do direito de voto. As questões que venham a ser apresentadas pelos Accionistas e as respostas dadas serão disponibilizadas na página da Internet da EDP (www.edp.com).
z) Under article 23-A of the Portuguese Securities Code, Shareholder(s) that hold shares correspondent to, at least, 2% of the share capital, may request to add certain items to the Agenda, through the presentation of a writing requirement addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting, in the 5 (five) days following the publication of this Notice to Convene meeting, which shall be accompanied by a resolution proposal for each item requested to be included in the Agenda.
aa) The amendment to the notice to convene meeting and the resolution proposals for each additional item are disclosed to the Shareholders by the same way used to disclose this Notice to Convene meeting, until 00:00 hours (GMT) of the fifth negotiation day prior to the date of the General Shareholders’ Meeting, i.e., January 12th, 2021.
bb) In accordance to article 23-B of the Portuguese Securities Code, Shareholder(s) that hold shares correspondent to, at least, 2% of the share capital, may request the inclusion of resolution proposals regarding subjects referred to in the Agenda or in amendments to the Agenda, through the presentation of a written requirement addressed to the Chairman of the General Shareholders’ Meeting on the 5 (five) days following the publication of this Notice to Convene meeting or respective amendment, jointly with the information which shall accompanied the resolution proposal. These resolution proposals and respective information are disclosed to the Shareholders as soon as possible, by the same way used to disclose this Notice to Convene meeting, until 10 (ten) days before the date of the General Shareholders’ Meeting.
cc) If the requirements for the inclusion of items in the Agenda or resolution proposals are not satisfied, the interested may judicially require convening a new general shareholders’ meeting to resolve on those items or proposals.
The documents and information concerning Items One and Two of the Agenda, as well as the information foreseen in no. 1 of article 289 of the Portuguese Companies Code and in no. 1 of article 21-C of the Portuguese Securities Code, will be made available to the Shareholders, for consultation at the registered office, at EDP’s website (www.edp.com) and at the Portuguese Securities Market Commission’s website (www.cmvm.pt). Shareholders may also request, in writing to the address edp.ag@edp.com, the sending of such documentation to the respective email address.
During the General Shareholders’ Meeting, Shareholders may require the clarification of some information. The disclosure of information that may cause serious damages to EDP or to an associated company or that infringes confidential information imposed by law, under article 290 of the Portuguese Companies Code, may be declined.
Agenda e ordem do dia
Ponto 1 - Deliberar sobre a prorrogação transitória da actual política de remuneração do Conselho de Administração Executivo e sua aplicação aos membros deste Conselho a eleger para o mandato relativo ao triénio 2021-2023, a vigorar até à realização da Assembleia Geral Anual de 2021.
Ponto 2 - Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração Executivo para o mandato relativo ao triénio 2021-2023.
Ponto 1 da ordem do dia
Deliberar sobre a prorrogação transitória da actual política de remuneração do Conselho de Administração Executivo e sua aplicação aos membros deste Conselho a eleger para o mandato relativo ao triénio 2021-2023, a vigorar até à realização da Assembleia Geral Anual de 2021.
Ponto 2 da ordem do dia
Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração Executivo para o mandato relativo ao triénio 2021-2023.
Deliberações Adotadas
No dia 19 de janeiro de 2021, pelas 10 horas, reuniu presencialmente na sede social sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, em Lisboa, e também através de meios telemáticos, a Assembleia Geral da EDP - Energias de Portugal, S.A., estando presente ou representado um quórum constitutivo de 73,9068%, presidida por Luís Palha da Silva, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e secretariada pelo Secretário da Sociedade, Rita Ferreira de Almeida.
Encontra-se infra tabela com os resultados das deliberações adotadas:
Proposas/Ordem de Trabalhos | A Favor (%) | Contra (%) | N.º Abstenções (*) | N.º de Votos Emitidos | Capital Social (%) | N.º Ações | Deliberação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1. Deliberar sobre a prorrogação transitória da actual política de remuneração do Conselho de Administração Executivo e sua aplicação aos membros deste Conselho a eleger para o mandato relativo ao triénio 2021-2023, a vigorar até à realização da Assembleia Geral Anual de 2021 | 89,396% | 10,604% | 557.770 | 2.930.349.660 | 73,8927% | 2.930.349.660 | Aprovado |
2. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração Executivo para o mandato relativo ao triénio 2021-2023 | 99,980% | 0,0198% | 14.871.546 | 2.916.035.884 | 73,5318% | 2.916.035.884 | Aprovado |
Notas:
(*) As abstenções não são contadas nos termos do artigo 11.º, n.º 6 dos Estatutos da EDP.