EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA

Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido da accionista Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A., convoco todos os Senhores Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500 697 256, com o capital social de 3 656 537 715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 20 de Fevereiro de 2012, às 15.00 horas.

Formas de Participação
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Declaração de Intenção de Participação na Assembleia Geral

Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 9 de Abril de 2012. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.


Modelo da Declaração de Intenção de Participação na Assembleia Geral
Carta de Representação

A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 17 de Fevereiro de 2012, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. Aos Accionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.



No caso de um mesmo accionista designar diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, não serão desconsiderados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.



A presença na Assembleia Geral de um accionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.


Modelo de carta de representação
Voto por Correspondência - via postal

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 12 de Abril de 2012. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta. Aos Accionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.

 

Boletim de Voto
Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.pt), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, ou mediante solicitação na sede social ,com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 15 de Fevereiro de 2012; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 15 de Fevereiro de 2012, o seu direito de voto.


Informação aos Accionistas
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Requisitos de Participação na Assembleia Geral

Requisitos de Participação na Assembleia Geral

a) De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Acionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.

b) A cada ação corresponde um voto.

c) Os Acionistas apenas podem participar e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou eletrónica, se forem titulares de pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012 (“Data de Registo”).

d) O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral.

e) Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 10 de Fevereiro de 2012. Para este efeito, os Acionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.

f) Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes em participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012, informação sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.pt.

g) Os Acionistas que, a título profissional, detenham ações em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas ações, desde que, para além da declaração de participação e do envio pelo respetivo intermediário financeiro da informação acima referida, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 10 de Fevereiro de 2012, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente e o número de ações a votar por sua conta, e (ii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da ordem do dia, dadas por cada cliente.

h) Os Acionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

i) A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 17 de Fevereiro de 2012, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.

j) No caso de um mesmo acionista designar diferentes representantes relativamente às ações detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, não serão desconsiderados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.

k) A presença na Assembleia Geral de um acionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.

l) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Acionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.

Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia e Apresentação de Propostas de Deliberação

m) Nos termos do disposto no artigo 23º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da presente convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.

n) O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012.

o) De acordo com o disposto no artigo 23º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.

p) Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.

Elementos Informativos à Disposição dos Accionistas

Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no n.º 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir da data de publicação da presente convocatória.

Na Assembleia Geral, os Accionistas podem requerer que lhes sejam prestadas informações que lhes permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, podendo ser recusadas as informações cuja prestação possa ocasionar grave prejuízo à sociedade ou a outra sociedade com ela coligada ou violação de segredo imposto por lei.

Ponto Um – Deliberar sobre a alteração do artigo 10.º dos estatutos da EDP, mediante o aditamento de um novo número 10.

Ponto Dois – Deliberar sobre a alteração do artigo 14.º dos estatutos da EDP, mediante a modificação do seu número 3.

Ponto Três – Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho geral e de supervisão da EDP para o triénio 2012-2014.

Ponto Quatro – Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho de administração executivo da EDP para o triénio 2012-2014.

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Ponto 1 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a alteração do artigo 10.º dos estatutos da EDP, mediante o aditamento de um novo número 10


Proposta de Accionistas
Ponto 2 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a alteração do artigo 14.º dos estatutos da EDP, mediante a modificação do seu número 3


Proposta de Accionistas
Ponto 3 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho geral e de supervisão da EDP para o triénio 2012-2014

Alteração à proposta do Ponto 3 à Assembleia de Accionistas - Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho geral e de supervisão da EDP para o triénio 2012-2014 - Requerimento

Alteração à proposta do Ponto 3 à Assembleia de Accionistas - Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho geral e de supervisão da EDP para o triénio 2012-2014 - Despacho do Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Proposta de Accionistas
Requerimento
Despacho do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Ponto 4 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a eleição dos membros do conselho de administração executivo da EDP para o triénio 2012-2014


Proposta de Accionistas

Extracto da Acta nº 1/2012 da Assembleia Geral de Accionistas, de 20 de Fevereiro de 2012