EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 Lisboa
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - Sociedade Aberta
Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido dos acionistas Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. e Capitalpor – Participações Portuguesas, SGPS, S.A., convoco todos os Senhores Acionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 500 697 256, com o capital social de 3 656 537 715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 25 de agosto de 2011, às 15.00 horas
Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 17 de agosto de 2011. Para este efeito, os Acionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.
A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2011, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.
No caso de um mesmo acionista designar diferentes representantes relativamente às ações detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, não serão desconsiderados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
A presença na Assembleia Geral de um acionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, e entregue na sede social até ao dia 22 de agosto de 2011. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via eletrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.pt), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, ou mediante solicitação na sede social, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 22 de agosto de 2011; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço eletrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio eletrónico com que o Acionista poderá exercer, até 22 de agosto de 2011, o seu direito de voto.
Requisitos de Participação na Assembleia Geral
a) De acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 14 dos estatutos, as assembleias da assembleia geral somente poderão ser assistidas por acionistas com direito a voto, bem como por outras pessoas cuja presença seja considerada justificada pelo presidente do conselho de administração.
b) Cada ação corresponde a um voto.
c) Os acionistas somente poderão comparecer e votar na assembleia geral, pessoalmente ou pessoalmente, ou exercer seu direito de voto por correspondência, por correio ou correio eletrónico, se tiverem pelo menos uma ação até as 24:00 (GMT) do quinto (5) dia útil anterior à data da assembleia geral, ou seja, 18 de agosto de 2011 ("data de inscrição").
d) A participação e o direito de voto na assembleia geral não são afetados pela transferência das ações em data posterior à data de registo, nem depende do bloco entre a data de registo e a data da assembleia geral.
e) Os acionistas que desejarem participar da assembleia geral deverão declarar esta primeira intenção por escrito (i) ao presidente da assembleia geral e (ii) ao intermediário financeiro com quem a conta individual de registo de valores mobiliários estiver aberta, antes de 23:59 (GMT) no dia útil anterior à data de registo, ou seja, 17 de agosto de 2011. Para esse fim, os acionistas podem usar o formulário de autodeclaração disponível no site da EDP (www.edp.pt) ou o formato de papel disponível nesse site e na sede social na data de divulgação desta chamada.
f) Os intermediários financeiros que foram informados da intenção de seus clientes de participar da assembleia geral devem enviar o presidente da assembleia geral antes das 23:59 (GMT) na data do registo, ou seja, em 18 Agosto de 2011, informações sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 24:00 na data do registo, e podem utilizar o endereço de email edp.ag@edp.pt .
g) Os acionistas titulares de um título profissional e possuírem ações em nome próprio, mas em nome de clientes, poderão votar diferentemente com suas ações, desde que, além da declaração de participação e da apresentação pelas respectivas informações do intermediário anteriormente, apresentará ao presidente da assembleia geral até 23:59 (GMT) um dia antes da data de inscrição, ou seja, em 17 de agosto de 2011, com provas suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente e o número de ações com direito a voto em seu nome, e (ii) as instruções de votação são precisas para cada item da agenda encarregada de cada cliente.
h) Os acionistas que tiverem declarado sua intenção de participar da assembleia geral de acordo com o disposto acima e a transferência de sua parte das ações entre a data de registo e o final da assembleia geral notificarão imediatamente o presidente da assembleia geral e a comissão do mercado de valores mobiliários.
i) A representação dos acionistas é feita com uma carta assinada e dirigida ao presidente da assembleia geral até 17:00 do dia 23 de agosto de 2011, endereçada ao escritório central em Marques de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa. Os acionistas recebem uma carta modelo de representação, onde podem obter as informações no site da EDP (www.edp.pt) ou na sede social, mediante solicitação.
j) No caso de um único acionista designar diferentes representantes das ações em diferentes contas de valores mobiliários, nenhum dos representantes poderá votar de forma diferente na mesma proposta e apelar será feito para o cancelamento de todos os votos. Se algum dos representantes não comparecer à assembleia geral, os votos dos representantes presentes não serão dispensados, desde que todos votem na mesma direção.
k) A presença na assembleia geral de um acionista que nomeou um ou mais representantes, tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.
l) Tendo em vista que a assembleia geral está marcada para as 15:00, recomenda-se aos acionistas que desejarem comparecer a uma reunião com uma hora de antecedência, a fim de permitir o cumprimento oportuno das formalidades anteriores.
Relações de Inclusão nas Resoluções do Programa e da Proposta
m) Nos termos do artigo 23º - A do Código dos Valores Mobiliários, o (s) acionista (s) com ações e que representem pelo menos 2% do capital social, pode (n) exigir que, na ordem de dia, certos tópicos são incluídos mediante solicitação por escrito dirigida ao presidente da assembleia geral durante os cinco dias seguintes à publicação desta convocação, os quais devem ser acompanhados de uma proposta de resolução para cada ponto proposto.
n) O acréscimo à convocação e as propostas para cada matéria adicionada serão divulgados aos acionistas da mesma forma utilizada para a divulgação desta convocação até as 24:00 (GMT) no quinto (5) dia de negociação antes a assembleia geral, ou seja, em 18 de agosto de 2011.
o) De acordo com o disposto no artigo 23-B do código dos valores mobiliários, os acionistas com ações representativas de pelo menos 2% do capital social, poderão requerer propostas de resolução para inclusão nos artigos mencionados na convocatória por uma solicitação por escrito dirigida ao presidente da assembleia geral no prazo de cinco dias após a publicação desta convocação, que deve ser acompanhada de uma proposta de resolução para cada ponto proposto. As propostas de deliberação acima mencionadas e as informações a seguir são divulgadas aos acionistas o mais rápido possível, da mesma forma que é utilizado para a divulgação desta convocação, até dez dias antes da assembleia geral.
p) Se os requisitos para a inclusão dos itens da agenda ou as propostas de deliberação não forem atendidos, as partes interessadas poderão exigir legalmente a convocação de uma nova assembleia geral para debater essas questões ou propostas.
Elementos de Informação Disponíveis aos Accionistas
Os documentos e informações relacionados à pauta dos pontos, bem como outros elementos estabelecidos no item 1 do artigo 289 da Lei das Sociedades Comerciais e no item 1 do artigo 21º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão disponíveis para consulta dos acionistas no escritório central e no site da EDP (www.edp.pt), a partir da data de publicação do presente aviso.
Na assembleia geral, os acionistas podem solicitar que sejam fornecidas informações que lhes permitam formar uma opinião sobre assuntos sujeitos a deliberação, e informações que possam causar danos graves à empresa, bem como a outra empresa associada, podem ser negadas ou incorridas. violação da reserva de informações imposta por lei.
Ponto Único – Deliberar sobre a alteração das seguintes disposições dos Estatutos da EDP: (i) artigo 4.º, mediante a modificação do seu número 4; (ii) artigo 14.º, mediante a modificação dos atuais números 3, 4, 6, 10 e 11 e o aditamento dos novos números 11 e 12, com a consequente renumeração dos atuais números 11 e 12; (iii) artigo 20.º, mediante o aditamento dos novos números 6 e 7 e (iv) artigo 27.º, mediante a modificação do atual número 2.
Ponto Único da Ordem do Dia
Proposta de Acionistas - PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S.A. e Capitalpor – Participações Portuguesas, SGPS, S.A.
Deliberar sobre a alteração das seguintes disposições dos Estatutos da EDP: (i) artigo 4.º, mediante a modificação do seu número 4; (ii) artigo 14.º, mediante a modificação dos atuais números 3, 4, 6, 10 e 11 e o aditamento dos novos números 11 e 12, com a consequente renumeração dos atuais números 11 e 12; (iii) artigo 20.º, mediante o aditamento dos novos números 6 e 7 e (iv) artigo 27.º, mediante a modificação do atual número 2.
Extracto da Acta nº 2/2011 da Assembleia Geral de Accionistas, de 25 de Agosto de 2011