Convocatória Assembleia Geral
Nos termos do disposto na Lei e nos Estatutos, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”), sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500 697 256, com o capital social de 3 965 681 012 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, a realizar, por meios telemáticos e, presencialmente, no Auditório da sede da EDP sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, em Lisboa, no dia 6 de Abril de 2022, às 10:30 horas.
O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:
I. Voto electrónico antecipado; ou,
II. Voto por correspondência postal; ou,
III. Voto presencial durante a Assembleia Geral.
De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Os Accionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 6 de Abril de 2022, presencialmente ou através de meios telemáticos, em nome próprio ou por representação, se forem titulares de pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 30 de Março de 2022 (“Data de Registo”).
Os Accionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto electrónico antecipado, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da presente convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 30 de Março de 2022.
No formulário acima referido, o Accionista deverá seleccionar a forma como pretende participar e votar na Assembleia Geral.
Adicionalmente, os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral deverão declarar previamente essa intenção ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 29 de Março de 2022.
Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participar na Assembleia Geral devem transmitir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral essa intenção e enviar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 30 de Março de 2022, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com.
Os Accionistas que tenham declarado ao respectivo intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.
A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio para a sede da EDP ou por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 4 de abril de 2022. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido nesta página. O original da carta de representação deverá ser sempre posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.
De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos Pontos da Ordem do Dia, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 18 de abril de 2019. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido nesta página ou mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.
Perguntas e respostas frequentes
Quem pode votar na Assembleia Geral?
Quem for titular de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 30 de Março de 2022 (Data de Registo).
Como me posso inscrever na Assembleia Geral da EDP?
Os Accionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto electrónico antecipado, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da presente convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 30 de Março de 2022.
Qual a data limite para realizar a pré-inscrição?
Até 30 de Março de 2022 (23:59h GMT).
Posso participar presencialmente na AG?
Sim. Os Accionistas devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto presencialmente. Para o efeito, deverão proceder à inscrição prévia.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebidas a(s) declaração(ões) de titularidade das acções a enviar pelo Intermediário Financeiro no dia 30 de Março de 2022, aos Accionistas será enviada, para o endereço de correio electrónico fornecido quando da inscrição prévia, uma confirmação escrita informando da possibilidade de assistirem à Assembleia Geral presencialmente e de exercerem o respectivo direito de voto durante a reunião.
Os Accionistas apenas poderão participar presencialmente na Assembleia Geral de 6 de Abril de 2022 se, cumulativamente, (i) o solicitarem, expressamente, quando da respectiva inscrição, (ii) não tenham exercido o respectivo voto electrónico antecipado ou por correspondência postal e (iii) receberem uma confirmação escrita, por parte da EDP, até às 23h59 do dia 1 de Abril de 2022.
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 10:30 horas (GMT), recomenda-se aos Accionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes à sede da EDP, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião.
O que acontece caso seja atingido o número máximo de pré-inscrições de accionistas a participar presencialmente na Assembleia Geral?
Uma vez atingido o número máximo de Accionistas inscritos para assistirem presencialmente à Assembleia Geral em condições que assegurem o cumprimento das medidas internas em vigor para contenção do surto SARS-CoV-2, a EDP reserva-se o direito de limitar o acesso às instalações, comprometendo-se, nessas situações, a informar atempadamente o Accionista para que este possa, em alternativa, participar, por meios telemáticos, na Assembleia Geral através do acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio da reunião e exercer o respectivo direito de voto electrónico antecipado.
Como posso votar nesta Assembleia Geral?
O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:
- Voto electrónico antecipado; ou,
- Voto por correspondência postal; ou,
- Voto presencial durante a Assembleia Geral.
Como se processa o voto por correspondência via postal?
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º dos Estatutos, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal.
De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Accionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, a qual deverá ser recebida na sede social até ao dia 4 de Abril de 2022.
Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respectivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Accionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com).
Como se processa o voto electrónico antecipado?
Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente por via electrónica. Para o efeito, deverão proceder à inscrição prévia e aceder ao link seguinte:https://www.shareholders-services.com/voto/v2/gateway/EDP.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das acções enviadas pelo intermediário financeiro no dia 30 de Março de 2022, será enviada uma mensagem para o endereço de correio electrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto electrónico antecipado. A plataforma estará disponível para os Accionistas poderem votar desde as 15:00 horas (GTM) do dia 31 de Março de 2021.
Os Accionistas poderão exercer o seu direito de voto electrónico antecipado até às 23:59 horas (CTM) do dia 4 de Abril de 2022.
Caso os Accionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim electrónico no sentido
“A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto electrónico antecipado, o Accionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio electrónico indicado pelo Accionista. O Accionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma electrónica.
O Accionista que exerça o respectivo direito de voto electrónico antecipado apenas poderá participar na Assembleia Geral por meios telemáticos, ficando vedada a respectiva presença física na Assembleia Geral.
Como é que o Accionista participa e assiste à Assembleia Geral através de meios telemáticos?
O Accionista que esteja inscrito e devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral terá acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio da reunião. Para o efeito, será enviada, no dia anterior à reunião, uma hiperligação para o endereço electrónico facultado no momento em que o Accionista, ou o seu representante, se inscreveu na Assembleia Geral, para que possa aceder à plataforma digital. Caso o Accionista, ou o respectivo representante, procure aceder com um endereço electrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
A participação do Accionista ou representante do Accionista na Assembleia Geral por meios telemáticos é permitida desde que o mesmo esteja devidamente habilitado e legitimado para tal nos termos gerais, mesmo que não tenha exercido o respectivo voto, tendo possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretenda ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, de forma a assegurar um organizado funcionamento dos trabalhos da reunião, os Accionistas poderão apresentar as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 4 de Abril de 2022, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com; em caso de dúvidas, solicita-se aos Accionistas que as enviem para o mesmo endereço de correio electrónico (edp.ag@edp.com).
Durante a Assembleia Geral, aos Accionistas que tenham exercido o respectivo voto electrónico antecipado não será possível revogar ou alterar sentidos de voto.
Qual a data para a recepção das declarações de titularidade emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
As declarações de titularidade das acções registadas em nome de cada Accionista devem ser enviadas pelo respectivo intermediário financeiro, na Data de Registo, i.e. no dia 30 de Março de 2022, até às 23:59h (GMT).
Qual é a data de referência do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
A data deverá ser as 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 30 de Março de 2022.
A EDP vai suportar os custos relativos à emissão das declarações de titularidade de acções?
Sim.
Na qualidade de accionista profissional (intermediário financeiro), posso fazer a inscrição prévia no site da EDP em nome do meu cliente?
Sim, devendo fazer uma inscrição por cada cliente que represente.
Não posso participar na Assembleia Geral mas quero fazer-me representar. O que tenho de fazer?
No site da EDP encontra um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Accionista, assinado por este.
Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio electrónico?
Atendendo ao contexto actual, poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o e-mail edp.ag@edp.com, devendo o respectivo original ser posteriormente remetido para a sede da EDP.
Posso vender as minhas acções depois de pedir para me inscrever na Assembleia Geral?
Sim. Contudo, os Accionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transacção.
Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?
A reunião tem início às 10:30h (GMT), tal como previsto na Convocatória.
Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral da EDP?
O link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Accionista no dia anterior à reunião para o endereço electrónico facultado no momento em que o Accionista, ou o seu representante, efectuou a pré-inscrição no site da EDP para participar na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma.
Quem posso contactar em caso de dúvida?
Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com
Nos termos do disposto no artigo 23.º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação da presente Convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.
O aditamento à Convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente Convocatória, até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia Geral, ou seja, até às 00:00 horas (GMT) do dia 27 de Março de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 23.º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na Convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação da Convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente Convocatória, até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia Geral.
Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na Ordem do Dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.
Agenda e ordem do dia
Ponto um - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2021, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário e o relatório de remunerações), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas assim como o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada e o Compromisso para a Transição Climática 2030).
Ponto dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2021 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.
Ponto três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto seis - Deliberar sobre a eleição do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para o remanescente do mandato em curso (triénio 2021-2023).
Ponto 1 da ordem do dia
Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2021, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário e o relatório de remunerações), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas assim como o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada e o Compromisso para a Transição Climática 2030).
Ponto 2 a 6 da ordem do dia
Extracto da Acta n.º 1/2022 da Assembleia Geral