EDP - Energias de Portugal, S.A. Sociedade Aberta
Sede Av. 24 de Julho, nº 12 - 1249-300 LISBOA
NIPC e Matrícula CRC de Lisboa 500697256
Capital Social: EUR 3.656.537.715

Convocatória Assembleia Geral

Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A. (a “EDP”), sociedade aberta, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500 697 256, com o capital social de 3 656 537 715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, no dia 16 de Abril de 2020, às 15:00 horas.

  1. Face à rápida evolução da propagação do surto pandémico da Covid-19, em 18 de Março de 2020, foi decretado em Portugal o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo sido, nessa sequência, impostas medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas.
  2. Atenta a incerteza sobre a duração temporal do actual contexto de saúde pública, a EDP entende não dever promover o adiamento da realização da Assembleia Geral Anual.
  3. Em consequência, estando vedada por lei a presença física de Accionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP, devem ser introduzidas as adaptações necessárias a este contexto pandémico no tocante à realização da Assembleia Geral da EDP.

A Assembleia Geral Anual da EDP do próximo dia 16 de Abril de 2020 às 15:00 (GMT) será realizada na data e hora previstas exclusivamente através de meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que tal possibilidade não é afastada pelos Estatutos da EDP.

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Declaração de Intenção de Participação na Assembleia Geral

Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2020. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet, a partir da data de divulgação da presente convocatória.

Declaração de intenção
Carta de Representação

A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 12 de Abril de 2021. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com). O original da carta de representação deverá ser posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa. 

Carta de representação Abr-21
Voto por Correspondência: Via Correio Eletrónico

Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via eletrónica. Para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, juntamente com o envio da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.com), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, até ao dia 6 de Abril de 2021; na sequência, receberão no seu endereço eletrónico, uma mensagem com a confirmação da receção da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral contendo, ainda, um código identificador secreto (password) para o exercício do direito de voto por correspondência por via eletrónica; posteriormente, receberão uma segunda mensagem de correio eletrónico com o boletim de voto, devendo os Acionistas exercer o seu direito de voto até 9 de Abril de 2021. O boletim de voto deve ser assinado pelo Acionista, apondo assinatura idêntica à do respetivo documento de identificação, e remetido por via eletrónica para o endereço eletrónico disponibilizado (mencionando no assunto o código identificador secreto (password) acima referido), acompanhado de fotocópia legível do documento de identificação do Acionista; no caso de Acionista que seja pessoa coletiva, o boletim de voto deve ser assinado por quem a represente legalmente, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas coletivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código de acesso à certidão permanente respeitante à entidade representada). Caso o Acionista se faça representar por um procurador, deverá ser enviado um documento que ateste os respetivos poderes de representação assim como uma fotocópia legível do documento de identificação do Procurador.  

Voto por Correspondência: Via Postal

De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Acionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 9 de Abril de 2021. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com). 

Ballot Paper Abr-21
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Perguntas e respostas frequentes
  1. Quem pode votar na Assembleia Geral?

R: Quem for titular de, pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2020 (“Data de Registo”).

  1. Porque é que este ano não recebi a carta em casa a convocar para a Assembleia?

R: Dado o contexto atual, optou-se por não enviar a carta aos Acionistas que convidava a participação na Assembleia Geral. É uma forma de diminuir a sobrecarga no serviço postal neste momento e de incentivar uma maior participação pelos meios eletrónicos. Não obstante, todos os procedimentos relativos à disponibilização da informação inerente à Assembleia Geral foram devidamente publicitados nos termos legalmente requeridos.

  1. Como me posso inscrever na Assembleia Geral da EDP?

R: A inscrição pode ser efetuada através do preenchimento da declaração de intenção de participação, cujo template se encontra disponível no site da EDP (www.edp.com), e remetido para o e-mail edp.ag@edp.com, ou através do preenchimento do formulário online que se encontra igualmente disponível no site da EDP.

  1. Qual a data limite para me inscrever?

R: Até 6 de Abril de 2020 (23:59h GMT).

  1. Posso participar presencialmente na AG?

R: Não. Atendendo à rápida evolução da propagação do surto pandémico da Covid-19, em 18 de Março de 2020, foi decretado em Portugal o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo sido, nessa sequência, impostas medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas. Em consequência, está vedada por lei a presença física de Acionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP.

  1. Como posso votar nesta Assembleia Geral?

R: Considerando que a reunião será realizada exclusivamente através de meios telemáticos, tal como referido na Informação Complementar divulgada em 3 de Abril de 2020, o direito de voto apenas poderá ser exercido através de correspondência, por via postal ou por via eletrónica, até às 23:59h do dia 13 de Abril de 2020.

  1. Como se processa o voto por correspondência via postal?

R: No site da EDP encontrará o template do boletim de voto, o qual deverá ser preenchido e devidamente assinado e enviado ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, para a sede social da EDP, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2020.

(i) Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope;

(ii) Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade.

  1. Como se processa o voto por correspondência via eletrónica?

R: É recomendável o exercício do direito de voto por esta via. Para tal, o Acionista deverá primeiramente manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral através do formulário constante do site da EDP (www.edp.com), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2020.

Na sequência, receberá no seu endereço eletrónico uma mensagem com a confirmação da receção da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e um código identificador secreto (password) que permite exercer o voto por esta via.

De seguida, será enviado um segundo email com o boletim de voto, o qual deve ser preenchido, assinado e enviado para a o e-mail edp.ag@edp.com, o qual deve conter no assunto o código identificador secreto (password) recebido.

(i) Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura no boletim de voto deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo e-mail;

(ii) Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, o boletim de voto deve ser assinado por quem a represente legalmente, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas coletivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada).

(iii) Caso se trate de um Acionista profissional, será enviado um modelo de tabela com campos para preenchimento com informação sobre os votos a exercer por conta dos seus clientes, designadamente a identificação de cada cliente, o número de ações a votar por sua conta e as instruções de voto, específicas para cada ponto da Ordem do Dia, dadas por cada cliente. A tabela deve ser assinada por quem represente legalmente o acionista profissional, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas coletivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada).

  1. Pretendo fazer uma declaração de voto, quando e como posso fazer?

R: A declaração de voto deverá ser efetuada em momento prévio à realização da Assembleia Geral, juntamente com o envio do boletim de voto preenchido e devidamente assinado, por correio eletrónico, através do email edp.ag@edp.com, devendo ser rececionada até às 23:59 (GMT) do dia 13 de Abril de 2020.

  1. Qual a data para a receção das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de ações registadas em nome de cada Acionista?

R: As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser enviada até ao dia 7 de Abril de 2020, até às 23:59h (GMT). Para tal, os Acionistas que manifestaram a sua intenção de participar na Assembleia Geral da EDP, devem comunicar esse facto ao respetivo intermediário financeiro para que este emita a declaração de titularidade.

  1. Qual é a data de referência do número de ações registadas em nome de cada Acionista?

R: A data deverá ser as 00:00 (GMT) do dia 7 de Abril de 2020 (“Data de Registo”) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral.

  1. A EDP vai suportar os custos relativos à emissão das declarações de titularidade de ações?

R: Sim.

  1. Na qualidade de intermediário financeiro, posso fazer a inscrição no site da EDP em nome do meu cliente?

R: Sim.

  1. Não posso participar na Assembleia Geral mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?

R: No site da EDP encontra um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Acionista e assinado pelo Acionista.

  1. Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio eletrónico?

R: Atendendo à situação excecional vivida e ao contexto em que a Assembleia Geral será realizada, poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o email edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser posteriormente remetido para a sede da EDP.

  1. Posso vender as minhas ações depois de pedir para me inscrever na Assembleia Geral?

R: Sim. Contudo, devem os acionistas comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à CMVM.

  1. Até que data tenho de comprar as ações para poder participar?

R: Até às 00:00 (GMT) do dia 7 de Abril de 2020 (“Data de Registo”), ou seja, no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral.

  1. Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?

R: A reunião tem início às 15:00h (GMT), tal como inicialmente previsto na Convocatória.

  1. Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral da EDP?

R: O link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Acionista, juntamente com uma password, para o mesmo endereço de e-mail através do qual se tenha inscrito no site da EDP para participação na Assembleia Geral.

  1. Quais os dados que tenho de fornecer para entrar na plataforma?

R: Após receção do link de acesso, o Acionista terá de preencher os seguintes campos (i) nome, (ii) apelido, (iii) e-mail (utilizado para a inscrição no site da EDP) e (iv) password - enviada quando do registo na plataforma.

  1. Sou Acionista e não enviei os documentos para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?

R: Só poderão assistir à Assembleia Geral através da plataforma os Acionistas que tenham manifestado a sua intenção de participação e cujos intermediários financeiros tenham remetido a respetiva declaração de titularidade das ações registadas em nome desses Acionistas.

  1. Sou Acionista, enviei a declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e manifestei essa intenção ao intermediário financeiro, mas não enviei o boletim de voto. Posso assistir à reunião através da plataforma?

R: Sim.

  1. Posso votar ou alterar o meu sentido de voto durante a transmissão, pela plataforma, da reunião de Assembleia Geral?

R: Não. Durante a transmissão da reunião, não é possível votar ou alterar o sentido de voto, uma vez que o voto terá de ser exercido antecipadamente por correspondência (postal ou eletrónica).

  1. Com quanto tempo de antecedência deverei aceder à plataforma?

R: Recomenda-se aos Acionistas que acedam à plataforma com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a permitir a verificação de todas as condições para que possa participar na reunião.

  1. Em que é que consiste a minha participação na Assembleia Geral, enquanto Acionista, através da plataforma?

R: O Acionista devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral, ou o(s) seu(s) representante(s), mesmo que não tenha exercido o seu direito de voto, terá a possibilidade de, por escrito e através da plataforma, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretendam ver respondidas na reunião.

Não obstante, de forma a assegurar um organizado e eficiente funcionamento dos trabalhos da reunião, solicita-se aos Acionistas que apresentem as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 14 de Abril de 2020, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o email edp.ag@edp.com.

  1. Que línguas vão estar disponíveis para áudio através da plataforma?

R: Português e inglês.

  1. Tenho dúvidas em relação ao modo de envio do meu boletim de voto. Quem posso contactar?

R: Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com

  1. Como posso obter o R&C e demais documentação física relativa à Assembleia Geral da EDP?

R: Todos os documentos de suporte à reunião de Assembleia Geral da EDP serão posteriormente remetidos por correio aos Acionistas que os solicitarem ou poderão ser levantados na sede social da EDP quando as instalações da EDP retomarem o seu normal funcionamento.

  1. Qual o valor do dividendo?

R: A proposta é de € 0,19 cêntimos por ação.

Requisitos de Participação na Assembleia Geral

a)    De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.


b)    A cada acção corresponde um voto.


c)    Os Accionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 16 de Abril de 2020, através de meios telemáticos, pessoalmente ou por representação, e exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2020 (“Data de Registo”).


d)    O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral.


e)    Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2020. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet, a partir da data de divulgação da Convocatória. 


f)    Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 7 de Abril de 2020, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com.


g)    Os Accionistas que, a título profissional, detenham acções em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas acções, desde que, para além da declaração de participação e do envio pelo respectivo intermediário financeiro da informação acima referida, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2020, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente (entendendo-se que a indicação do número de pessoa colectiva atribuído pela entidade competente no país de origem constituirá meio suficiente e proporcional para essa identificação), (ii) o número de acções a votar por conta de cada cliente e (iii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da Ordem do Dia, dadas por cada cliente.


h)    Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.


i)    A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio electrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 14 de Abril de 2020. Aos Accionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com). O original da carta de representação deverá ser posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.


j)    No caso de um mesmo Accionista designar diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não participar na Assembleia Geral, serão, não obstante, considerados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.


k)    Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15:00 horas (GMT), recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam participar nessa reunião que acedam à plataforma digital com uma antecedência de quinze minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições para que possam participar na mesma.
 

Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia e Apresentação de Propostas de Deliberação

m)    Nos termos do disposto no artigo 23.º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos cinco dias seguintes à publicação da presente convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.


n)    O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2020.


o)    De acordo com o disposto no artigo 23.º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.


p)    Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.

Elementos Informativos à Disposição dos Acionistas

Os documentos e informações respeitantes aos Pontos da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no número 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no número 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Acionistas, para consulta, na página da EDP na Internet (www.edp.com) e na página da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na Internet (www.cmvm.pt). Os Acionistas poderão ainda solicitar o envio da referida documentação através do endereço edp.ag@edp.com, a qual será enviada pela mesma via.
No decorrer da Assembleia Geral, os Acionistas que cumpram os requisitos necessários para participação, podem requerer que lhes sejam prestadas informações, as quais apenas poderão ser recusadas caso a sua prestação possa ocasionar grave prejuízo à EDP ou a outra sociedade com ela coligada ou violação de segredo imposto por lei, ao abrigo do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. 

Outras informações

Considerando que as matérias objecto de deliberação no âmbito do Ponto Três da Ordem do Dia contempla diferentes assuntos, informam-se os Accionistas de que a votação do mesmo será efectuada de forma desagregada na Assembleia Geral. Assim, será separadamente colocada à votação a apreciação geral do Conselho de Administração Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e do Revisor Oficial de Contas. 

Agenda e ordem do dia

Ponto um - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2019, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.

Ponto dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2019.

Ponto três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.

Ponto seis - Conferir poderes ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, pelo prazo de 5 anos, até ao limite de 10 % do capital social actual nos termos do n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos.

Ponto sete - Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.

Ponto oito - Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.

Ponto 1 da ordem do dia

Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2019, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.

Ponto 2 da ordem do dia

Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2019.

Ponto 3 da ordem do dia

Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto 4 da ordem do dia

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto 5 da ordem do dia

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.

Ponto 6 da ordem do dia

Conferir poderes ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, pelo prazo de 5 anos, até ao limite de 10 % do capital social actual nos termos do n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos.

Ponto 7 da ordem do dia

Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.

Ponto 8 da ordem do dia

Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.

Extracto da acta 1/2020 da Assembleia Geral de Accionistas, de 16 de Abril de 2020.