EDP - Energias de Portugal, S.A. Sociedade Aberta
Sede Av. 24 de Julho, nº 12 - 1249-300 LISBOA
NIPC e Matrícula CRC de Lisboa 500697256
Capital Social: EUR 3.656.537.715
Convocatória Assembleia Geral
Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido dos Accionistas China Three Gorges (Europe), SA, Oppidum Capital, SL, Senfora, BV, Fundo de Pensões do Grupo Millennium BCP e Societé Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach), convoco todos os Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A. (a “EDP”), sociedade aberta, com sede social na Avenida 24 de Julho, nº 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500 697 256, com o capital social de 3 656 537 715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, no Auditório da sede da EDP sita na Avenida 24 de Julho, nº 12, em Lisboa, no dia 5 de Abril de 2018, às 15:00 horas.
Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 26 de Março de 2018. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.
A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e devendo ser recebida por este até às 17 horas do dia 3 de Abril de 2018 na sede social, sita na Avenida 24 de Julho, nº 12, 1249-300 Lisboa. Aos Accionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou mediante solicitação na sede social.
No caso de um mesmo accionista designar diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, serão, não obstante, considerados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos Pontos da Ordem do Dia, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, entregue na sede social até ao dia 2 de Abril de 2018. Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respectivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope (presumindo-se o consentimento do respectivo titular, nos termos do nº 2 do artigo 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei nº 32/2017, de 1 de Junho). Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Accionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou mediante solicitação na sede social.
Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.com), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, ou mediante solicitação na sede social, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 2 de Abril de 2018; na sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 2 de Abril de 2018, o seu direito de voto.
Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência, por via postal ou electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
a) De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Acionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.
b) A cada ação corresponde um voto.
c) Os Acionistas apenas podem participar e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou eletrónica, se forem titulares de pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 27 de Março de 2018 (“Data de Registo”).
d) O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral.
e) Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 26 de Março de 2018. Para este efeito, os Acionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.
f) Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 27 de Março de 2018, informação sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.pt.
g) Os Acionistas que, a título profissional, detenham ações em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas ações, desde que, para além da declaração de participação e do envio pelo respetivo intermediário financeiro da informação acima referida, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 26 de Março de 2018, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente (entendendo-se que a indicação do número de pessoa coletiva atribuído pela entidade competente no país de origem constituirá meio suficiente e proporcional para essa identificação), (ii) o número de ações a votar por conta de cada cliente e (iii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da ordem do dia, dadas por cada cliente.
h) Os Acionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
i) A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e devendo ser recebida por este até às 17 horas do dia 3 de Abril de 2018 na sede social, sita na Avenida 24 de Julho, nº 12, 1249-300 Lisboa. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou mediante solicitação na sede social.
j) No caso de um mesmo acionista designar diferentes representantes relativamente às ações detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Gera
k) A presença na Assembleia Geral de um acionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.
l, serão, não obstante, considerados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
l) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Acionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.
m) Nos termos do disposto no artigo 23º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos cinco dias seguintes à publicação da presente convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.
n) O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, ou seja, do dia 27 de Março de 2018.
o) De acordo com o disposto no artigo 23º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.
p) Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.
Os documentos e informações respeitantes aos Pontos Um, Dois, Três, Seis e Sete da Ordem do Dia estarão à disposição dos Acionistas, para consulta, na sede social, na página da EDP na Internet e na página da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na Internet a partir da data de aprovação dos documentos de prestação de contas pelo Conselho de Administração Executivo e após obtenção do parecer do Conselho Geral e de Supervisão, o que ocorrerá, em todo o caso, com a antecedência superior a 30 dias em relação à data da Assembleia, de modo a permitir a sua análise atempada por parte dos Acionistas.
Os documentos e informações respeitantes aos Pontos Quatro, Cinco, Oito e Nove da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no n.º 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Acionistas, para consulta, na sede social, na página da EDP na Internet (www.edp.com) e na página da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na Internet (www.cmvm.pt), a partir da data de publicação da presente convocatória.
Na Assembleia Geral, os Acionistas podem requerer que lhes sejam prestadas informações que lhes permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, podendo ser recusadas as informações cuja prestação possa ocasionar grave prejuízo à sociedade ou a outra sociedade com ela coligada ou violação de segredo imposto por lei.
Considerando que as matérias objecto de deliberação no âmbito dos Pontos Três e Nove da Ordem do Dia contemplam diferentes assuntos, informam-se os Accionistas de que a votação dos mesmos será efectuada de forma desagregada na Assembleia Geral. Assim, será separadamente colocada à votação a apreciação geral do Conselho de Administração Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e do Revisor Oficial de Contas. Do mesmo modo, quanto ao Ponto Nove da Ordem do Dia, será separadamente colocada à votação (i) a eleição dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) a eleição dos membros do Conselho de Administração Executivo, (iii) a eleição do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iv) a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (v) a eleição dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral, (vi) a fixação da remuneração dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral e (vii) a eleição dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade.
Ponto Um – Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2017, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Ponto Dois – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2017.
Ponto Três – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto Quatro – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto Cinco – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto Seis – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto Sete – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto Oito – Deliberar sobre a alteração do artigo 16º dos Estatutos da EDP, mediante a modificação do seu nº 2.
Ponto Nove – Deliberar sobre a eleição (i) dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) dos membros do Conselho de Administração Executivo, (iii) do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iv) dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (v) dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral (incluindo a respectiva remuneração) e (vi) dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, para o mandato relativo ao triénio 2018-2020.
Ponto 1 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2017, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Ponto 2 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2017.
Ponto 3 da Ordem do Dia
Proposta de Accionistas
Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto 4 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto 5 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto 6 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto 7 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto 8 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a alteração do artigo 16º dos Estatutos da EDP, mediante a modificação do seu nº 2.
Ponto 9 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a eleição (i) dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) dos membros do Conselho de Administração Executivo, (iii) do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iv) dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (v) dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral (incluindo a respectiva remuneração) e (vi) dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, para o mandato relativo ao triénio 2018-2020.
Extracto da acta 1/2018 da Assembleia Geral de Accionistas, de 5 de Abril de 2018.