EDP - Energias de Portugal, S.A. Sociedade Aberta
Sede Av. 24 de Julho, nº 12 - 1249-300 LISBOA
NIPC e Matrícula CRC de Lisboa 500697256
Capital Social: EUR 3.965.681.012
Convocatória Assembleia Geral
Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Accionistas da
EDP – Energias de Portugal, S.A. (a “EDP”), sociedade aberta, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500 697 256, com o capital social de 3 965 681 012 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, a realizar, exclusivamente por meios telemáticos, no dia 14 de Abril de 2021, às 10:00 horas.
- Face à evolução do surto pandémico da Covid-19, e às sucessivas renovações do estado de emergência em Portugal, inicialmente aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro (e renovado por última vez pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de Fevereiro), vigoram, na presente data, medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas, não se antecipando que esta situação esteja ultrapassada até à realização da Assembleia Geral Anual da EDP.
- Em consequência, e em cumprimento das disposições legais destinadas à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, encontra-se vedada a presença física de Accionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP, pelo que devem ser promovidas as adaptações necessárias a este contexto pandémico no tocante à realização da Assembleia Geral da EDP.
- Não obstante as restrições em resultado da não admissão da presença física de Accionistas ou seus representantes, a EDP dispõe de condições que lhe permitem – à semelhança do que se verificou na Assembleia Geral Anual de 16 de Abril de 2020 e na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021 – realizar a Assembleia Geral Anual ora convocada, conferindo aos seus Accionistas a possibilidade de participar na reunião por via telemática, exercendo o seu direito de voto nos termos seguidamente expostos.
A Assembleia Geral Anual da EDP do próximo dia 14 de Abril de 2021 às 10:00 (GMT) será realizada na data e hora previstas exclusivamente através de meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que tal possibilidade não é afastada pelos Estatutos da EDP.
annual report 2020
Changing Tomorrow Now
Na EDP, a inovação é um elemento fulcral da nossa atividade. Estamos a fazer a nosso papel para criar um mundo mais equilibrado e sustentável, um mundo inclusivo, diversificado e humano. We’re changing tomorrow now.
a) De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
b) A cada acção corresponde um voto.
c) Os Accionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, através de meios telemáticos, em nome próprio ou por representação, e exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2021 (“Data de Registo”).
d) O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral.
e) Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2021. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com) ou ao formulário em suporte papel igualmente disponível na referida página, a partir da data de divulgação da Convocatória. Os Accionistas que pretendam votar por correspondência utilizando a via electrónica nos termos das alíneas w) e x), deverão sempre manifestar a sua intenção de participação recorrendo ao referido formulário automático.
f) Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 7 de Abril de 2021, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com.
g) Os Accionistas que, a título profissional, detenham acções em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas acções, desde que, para além da declaração de participação e do envio, pelo respectivo intermediário financeiro, da informação acima referida, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2021, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente (entendendo-se que a indicação do número de identificação de pessoa colectiva atribuído pela entidade competente no país de origem constituirá meio suficiente e proporcional para essa identificação), (ii) o número de acções a votar por conta de cada cliente e (iii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da Ordem do Dia, dadas por cada cliente, as quais não poderão ser posteriormente alteradas.
h) Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
i) A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio electrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 12 de Abril de 2021. Aos Accionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com). O original da carta de representação deverá ser posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.
j) No caso de um mesmo Accionista designar diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não participar na Assembleia Geral, serão, não obstante, considerados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
k) A Assembleia Geral realiza-se exclusivamente por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 377º, nº 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que tal possibilidade não é afastada pelos Estatutos da EDP.
l) Pelos motivos excepcionais acima expostos, a forma de exercício do voto corresponderá exclusivamente ao voto por correspondência, quer por via postal quer por via electrónica, nos termos do disposto no artigo 384.º, números 8 e 9 do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, números 6 e 8 dos Estatutos da EDP.
m) A realização da Assembleia Geral exclusivamente por meios telemáticos permitirá que todos os Accionistas inscritos e devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral tenham acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio da reunião. Para o efeito, será enviada no dia anterior à reunião uma hiperligação para o endereço electrónico facultado no momento em que o Accionista, ou o seu representante, manifestou a intenção de participação na Assembleia Geral, para que possa aceder à plataforma digital. Caso o Accionista, ou o respectivo representante, procure aceder com um endereço electrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
n) Todas as declarações de intenção de participação, votos, declarações de voto e instruções de voto deverão ser comunicados previamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por correspondência postal ou por correspondência electrónica, em cumprimento dos prazos previstos nesta Convocatória.
o) O quórum constitutivo e o quórum deliberativo serão apurados previamente à realização da Assembleia Geral, considerando-se como presentes os Accionistas que tenham transmitido os seus sentidos de voto atempada e validamente.
p) Durante a Assembleia Geral, não será possível revogar ou alterar sentidos de voto.
q) A participação do Accionista ou representante do Accionista na Assembleia Geral por meios telemáticos é permitida desde que o mesmo esteja legitimado para tal nos termos gerais, mesmo que não tenha exercido o seu voto por correspondência.
r) Apenas os Accionistas que estejam devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral, nos termos supra referidos, ou os seus representantes, terão possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretendam ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, de forma a assegurar um organizado funcionamento dos trabalhos da reunião, os Senhores Accionistas poderão apresentar as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 12 de Abril de 2021, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com; em caso de dúvidas, solicita-se aos Senhores Accionistas que as enviem para o mesmo endereço de correio electrónico (edp.ag@edp.com).
s) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 10:00 horas (GMT), recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam participar na reunião que acedam à plataforma digital quando da recepção da hiperligação referida na alínea m) supra, de modo a permitir a verificação de todas as condições para que possam participar na mesma.
Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 6 de Abril de 2021. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet ou ao formulário em suporte papel igualmente disponível na referida página, a partir da data de divulgação da Convocatória. Os Accionistas que pretendam votar por correspondência utilizando a via electrónica nos termos das alíneas w) e x), deverão sempre manifestar a sua intenção de participação recorrendo ao referido formulário automático.
A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 12 de Abril de 2021. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com). O original da carta de representação deverá ser posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.
De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Acionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 9 de Abril de 2021. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com).
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via eletrónica. Para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, juntamente com o envio da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.com), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, até ao dia 6 de Abril de 2021; na sequência, receberão no seu endereço eletrónico, uma mensagem com a confirmação da receção da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral contendo, ainda, um código identificador secreto (password) para o exercício do direito de voto por correspondência por via eletrónica; posteriormente, receberão uma segunda mensagem de correio eletrónico com o boletim de voto, devendo os Acionistas exercer o seu direito de voto até 9 de Abril de 2021. O boletim de voto deve ser assinado pelo Acionista, apondo assinatura idêntica à do respetivo documento de identificação, e remetido por via eletrónica para o endereço eletrónico disponibilizado (mencionando no assunto o código identificador secreto (password) acima referido), acompanhado de fotocópia legível do documento de identificação do Acionista; no caso de Acionista que seja pessoa coletiva, o boletim de voto deve ser assinado por quem a represente legalmente, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas coletivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código de acesso à certidão permanente respeitante à entidade representada). Caso o Acionista se faça representar por um procurador, deverá ser enviado um documento que ateste os respetivos poderes de representação assim como uma fotocópia legível do documento de identificação do Procurador.
Perguntas e respostas frequentes
Quem pode votar na Assembleia Geral?
Quem for titular de pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, no dia 7 de Abril de 2021 (“Data de Registo”).
Porque é que não recebi a carta em casa a convocar para a Assembleia?
Dado o contexto actual, foi decidido manter a mesma solução adoptada nas últimas Assembleias Gerais de não enviar a carta aos Accionistas que convidava à participação na Assembleia Geral.
É uma forma de diminuir a sobrecarga no serviço postal neste momento e de incentivar uma maior participação por meios electrónicos. Não obstante, todos os procedimentos relativos à disponibilização da informação inerente à Assembleia Geral foram devidamente publicitados nos termos legalmente requeridos, conferindo aos Accionistas a possibilidade de participar na reunião por via telemática e exercer o seu direito de voto.
Como me posso inscrever na Assembleia Geral da EDP?
A inscrição pode ser efectuada através do preenchimento da declaração de intenção de participação, cujo template se encontra disponível no site da EDP (www.edp.com), e remetido para o e-mail edp.ag@edp.com, ou através do preenchimento do formulário online que se encontra igualmente disponível no site da EDP.
Os Accionistas que pretendam votar por correspondência utilizando a via electrónica deverão sempre manifestar a sua intenção de participação recorrendo ao referido formulário automático.
Qual a data limite para me inscrever?
Até 6 de Abril de 2021 (23:59h GMT).
Posso participar presencialmente na AG?
Não. Face à evolução do surto pandémico da Covid-19, e às sucessivas renovações do estado de emergência em Portugal, inicialmente aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro (e renovado por última vez pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de Fevereiro), vigoram, na presente data, medidas legislativas que restringem as reuniões e limitam as movimentações dos cidadãos a um conjunto de situações previamente estabelecidas e especificadas, não se antecipando que esta situação esteja ultrapassada até à realização da Assembleia Geral da EDP. Em consequência, e em cumprimento das disposições legais destinadas à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, encontra-se vedada a presença física de Accionistas e respetivos representantes nas instalações da EDP, pelo que devem ser promovidas as adaptações necessárias a este contexto pandémico no tocante à realização da Assembleia Geral da EDP.
Como posso votar nesta Assembleia Geral?
Considerando que a reunião será realizada exclusivamente através de meios telemáticos, tal como referido na Convocatória divulgada em 12 de Março de 2021, o direito de voto apenas poderá ser exercido através de correspondência, por via postal ou por via electrónica, até às 23:59h do dia 9 de Abril de 2021.
Como se processa o voto por correspondência via postal?
No site da EDP encontrará o template do boletim de voto, o qual deverá ser preenchido e devidamente assinado e enviado ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 9 de Abril de 2021.
(i) Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope;
(ii) Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade.
Como se processa o voto por correspondência via electrónica?
É recomendável o exercício do direito de voto por esta via. Para tal, o Accionista deverá primeiramente manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral juntamente com o envio da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral,através da página da EDP na Internet (www.edp.com), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, até ao dia 6 de Abril de 2021.
Na sequência, receberá no seu endereço electrónico uma mensagem com a confirmação da recepção da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e um código identificador secreto (password) que permite exercer o voto por esta via.
De seguida, será enviado um segundo email com o boletim de voto, o qual deve ser preenchido, assinado e enviado para a o e-mail edp.ag@edp.com, o qual deve conter no assunto o código identificador secreto (password) recebido.
(i) Caso o Accionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura no boletim de voto deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo e-mail;
(ii) Caso o Accionista seja uma pessoa colectiva, o boletim de voto deve ser assinado por quem a represente legalmente, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas colectivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada). Caso o Accionista se faça representar por um procurador, deverá ser enviado um documento que ateste os respetivos poderes de representação assim como uma fotocópia legível do documento de identificação do Procurador.
(iii) Caso se trate de um Accionista profissional, será enviado um modelo de tabela com campos para preenchimento com informação sobre os votos a exercer por conta dos seus clientes, designadamente a identificação de cada cliente, o número de acções a votar por sua conta e as instruções de voto, específicas para cada ponto da Ordem do Dia, dadas por cada cliente. A tabela deve ser assinada por quem represente legalmente o accionista profissional, acompanhado de documento comprovativo da legitimidade da representação (no caso de pessoas colectivas sedeadas em Portugal, bastará a indicação do código da certidão permanente respeitante à entidade representada).
Pretendo fazer uma declaração de voto, quando e como posso fazer?
A declaração de voto deverá ser efectuada em momento prévio à realização da Assembleia Geral, juntamente com o envio do boletim de voto preenchido e devidamente assinado, por correio electrónico, através do email edp.ag@edp.com, devendo ser recepcionada até às 23:59 (GMT) do dia 9 de Abril de 2021.
Qual a data para a recepção das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
As declarações de titularidade das acções registadas em nome de cada Accionista devem ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo intermediário financeiro, até ao dia 7 de Abril de 2021, até às 23:59h (GMT). Para tal, os Accionistas que manifestaram a sua intenção de participar na Assembleia Geral da EDP, devem comunicar esse facto ao respetivo intermediário financeiro para que este emita a declaração de titularidade.
Qual é a data de referência do número de acções registadas em nome de cada Accionista?
A data deverá ser as 00:00 (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2021 (“Data de Registo”).
A EDP vai suportar os custos relativos à emissão das declarações de titularidade de acções?
Sim.
Na qualidade de intermediário financeiro, posso fazer a inscrição no site da EDP em nome do meu cliente?
Sim.
Não posso participar na Assembleia Geral mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?
No site da EDP encontra um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Accionista e assinado pelo Accionista.
Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio electrónico?
Atendendo à situação excepcional vivida e ao contexto em que a Assembleia Geral será realizada, poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o email edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser posteriormente remetido para a sede da EDP.
Posso vender as minhas acções depois de pedir para me inscrever na Assembleia Geral?
Sim, mas os Accionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transacção.
Até que data tenho de comprar as acções para poder participar?
Até às 00:00 (GMT) do dia 7 de Abril de 2021 (“Data de Registo”), ou seja, no quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral.
Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?
A reunião tem início às 10:00h (GMT), tal como previsto na Convocatória.
Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral da EDP?
O link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Accionista no dia anterior à reunião para o endereço electrónico facultado no momento em que o Accionista, ou o seu representante, manifestou a intenção de participação na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma
Sou Accionista e não enviei os documentos para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?
Só poderão assistir à Assembleia Geral através da plataforma os Accionistas que tenham manifestado a sua intenção de participação e cujos intermediários financeiros tenham remetido a respetiva declaração de titularidade das acções registadas em nome desses Accionistas.
Sou Accionista, enviei a declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e manifestei essa intenção ao intermediário financeiro que informou devidamente a EDP das acções por mim detidas, mas não enviei o boletim de voto. Posso assistir à reunião através da plataforma?
Sim.
Posso votar ou alterar o meu sentido de voto durante a transmissão, pela plataforma, da reunião de Assembleia Geral?
Não. Durante a transmissão da reunião, não é possível votar ou alterar o sentido de voto (ou revogar), uma vez que o voto terá de ser exercido antecipadamente por correspondência (postal ou electrónica).
Com quanto tempo de antecedência deverei aceder à plataforma?
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 10:00 horas (GMT), recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam participar nessa reunião que acedam à plataforma digital quando da recepção da hiperligação, de modo a permitir a verificação de todas as condições para que possam participar na mesma.
Em que é que consiste a minha participação na Assembleia Geral, enquanto Accionista, através da plataforma?
O Accionista devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral, ou o(s) seu(s) representante(s), mesmo que não tenha exercido o seu direito de voto, terá a possibilidade de, por escrito e através da plataforma, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretendam ver respondidas na reunião.
Não obstante, de forma a assegurar um organizado e eficiente funcionamento dos trabalhos da reunião, solicita-se aos Accionistas que apresentem as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 12 de Abril de 2021, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o email edp.ag@edp.com.
Que línguas vão estar disponíveis para áudio através da plataforma?
Português e inglês.
Tenho dúvidas em relação ao modo de envio do meu boletim de voto. Quem posso contactar?
Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com
Como é que a EDP garante que estou devidamente informado para exercer o meu direito de voto?
De forma a garantir o total esclarecimento dos Senhores Accionistas previamente ao exercício do respetivo direito de voto, e sem prejuízo da atempada disponibilização dos documentos referentes aos pontos contantes da Ordem do Dia, a EDP confere aos Senhores Accionistas a possibilidade de ver esclarecida qualquer questão, ao abrigo do direito à informação previsto no artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, desde que remetida até 8 (oito) dias antes da realização da Assembleia Geral, ou seja até ao dia 6 de Abril de 2021, para o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.com, de forma a que a EDP possa diligenciar pela prestação dos esclarecimentos solicitados previamente à data limite do exercício do direito de voto. As questões que venham a ser apresentadas pelos Accionistas e as respostas dadas serão disponibilizadas na página da Internet da EDP (www.edp.com).
z) Nos termos do disposto no artigo 23.º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação da presente Convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.
aa) O aditamento à Convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente Convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, ou seja, do dia 7 de Abril de 2021.
bb) De acordo com o disposto no artigo 23.º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na Convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação da Convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente Convocatória, até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia Geral.
cc) Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na Ordem do Dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.
Os documentos e informações respeitantes aos Pontos da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no número 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no número 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Acionistas, para consulta, na página da EDP na Internet (www.edp.com) e na página da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na Internet (www.cmvm.pt). Os Acionistas poderão ainda solicitar o envio da referida documentação através do endereço edp.ag@edp.com, a qual será enviada pela mesma via.
No decorrer da Assembleia Geral, os Acionistas que cumpram os requisitos necessários para participação, podem requerer que lhes sejam prestadas informações, as quais apenas poderão ser recusadas caso a sua prestação possa ocasionar grave prejuízo à EDP ou a outra sociedade com ela coligada ou violação de segredo imposto por lei, ao abrigo do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais.
Agenda e ordem do dia
Ponto um - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2020, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário e o relatório de remunerações), as contas individuais e consolidadas, o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Ponto dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2020.
Ponto três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto seis - Deliberar sobre a renovação, pelo prazo de 5 anos, da autorização concedida pelo artigo 4.º, número 3 dos Estatutos para o Conselho de Administração Executivo aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, até ao limite de 10 % do capital social actual.
Ponto sete - Deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos, mediante a adição de um número 4 e de um número 5 ao artigo 4.º, a modificação da alínea d) do número 2 do artigo 11.º, a modificação do número 2 do artigo 27.º e a modificação do número 3 do artigo 23.º.
Ponto oito - Sendo aprovada a adição dos números 4 e 5 ao artigo 4.º dos Estatutos prevista no ponto anterior, deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos accionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo ao abrigo desse novo número 4 do artigo 4.º.
Ponto nove - Deliberar sobre a proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto dez - Deliberar sobre a proposta de política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto onze - Deliberar sobre a eleição (i) dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iii) dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (iv) dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral (incluindo a respectiva remuneração) e (v) dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, para o mandato relativo ao triénio 2021-2023.
Ponto 1 da Ordem do Dia
Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2020, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário e o relatório de remunerações), as contas individuais e consolidadas, o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Relatório e Contas 2020 - Versão corrigida e republicada a 17 de Março de 2021.
Ponto 2 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2020.
Ponto 3 da Ordem do Dia
Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto 4 da Ordem do Dia
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto 5 da Ordem do Dia
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto 6 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a renovação, pelo prazo de 5 anos, da autorização concedida pelo artigo 4.º, número 3 dos Estatutos para o Conselho de Administração Executivo aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, até ao limite de 10 % do capital social actual.
Ponto 7 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos, mediante a adição de um número 4 e de um número 5 ao artigo 4.º, a modificação da alínea d) do número 2 do artigo 11.º, a modificação do número 2 do artigo 27.º e a modificação do número 3 do artigo 23.º.
Ponto 8 da Ordem do Dia
Sendo aprovada a adição dos números 4 e 5 ao artigo 4.º dos Estatutos prevista no ponto anterior, deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos accionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo ao abrigo desse novo número 4 do artigo 4.º.
Ponto 9 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto 10 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a proposta de política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto 11 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a eleição (i) dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iii) dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (iv) dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral (incluindo a respectiva remuneração) e (v) dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, para o mandato relativo ao triénio 2021-2023.
Extracto da Acta nº2/2021 da Assembleia Geral, do dia 14 de Abril 2021.