A terceira fase de privatização da EDP realizou-se em Junho de 1998 com a venda de mais 97.100.000 acções da Empresa, correspondentes a 16,2% do Capital Social. A Operação foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 94-C/98, de 17 de Abril, tendo os termos definitivos sido estabelecidos através das Resoluções do Conselho de Ministros nºs 65/98 e 71/98.
Foi atribuído um prémio de fidelidade de 1 acção por cada 25 acções subscritas e detidas por mais de um ano por accionistas pequenos subscritores, emigrantes e trabalhadores da EDP.