Venda directa à Iberdrola em Maio de 1998.
A segunda fase de privatização, aprovada através do Decreto-Lei nº 315/97, de 19 de Novembro e regulamentada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 69/98, teve lugar em Maio de 1998 e correspondeu à celebração de um acordo de parceria estratégica entre a EDP e a congénere espanhola Iberdrola, pelo qual cada uma das empresas ficou com a opção de adquirir 2,25% do capital social da outra. A Iberdrola exerceu a sua opção durante a terceira fase de reprivatização.