A primeira fase de privatização da EDP ocorreu em Junho de 1997, com a alienação de 179.960.000 acções representativas de 29.99% do capital da EDP (na altura constituído por 600 mil milhões de acções com o valor nominal de 1.000 escudos) e foi aprovada através do Decreto-Lei nº 78-A/97 de 7 de Abril.
A operação consistiu numa oferta combinada de acções através: (i) de uma Oferta Pública de Venda (OPV) no mercado nacional destinada a pequenos subscritores, público em geral, obrigacionistas e trabalhadores da EDP; (ii) de uma Venda Directa dirigida a Investidores Institucionais que ficaram obrigados a proceder à posterior dispersão das acções, nomeadamente em mercados internacionais.
Os termos desta primeira fase de privatização foram definidos pelas [Resoluções do Conselho de Ministros nºs 68/97,82/97 e 95/97.
Das 179.960.000 acções alienadas, 2.388.000 ficaram retidas como prémio de fidelidade (1 acção por cada 25 acções subscritas e detidas por mais de um ano por accionistas pequenos subscritores, emigrantes e trabalhadores da EDP), tendo sido efetivamente atribuídas 1.307.261 acções no dia 16 de Junho de 1998.