Nomeação de membro do Conselho Geral e de Supervisão
																Sexta 13, Abril 2007
							
																			
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			Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 434.º e no n.º 4 do artigo 390.º do Código das Sociedades Comerciais, a Sonatrach deve designar uma pessoa singular para exercer, em nome próprio, o cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
								
			Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, alínea f) do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar o mercado e o público em geral que a Assembleia Geral Anual de 12 de Abril de 2007, deliberou autorizar a eleição da Société Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach") para membro do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do contrato de sociedade da EDP, e bem assim proceder à sua eleição como membro do Conselho Geral e de Supervisão, para o exercício de funções durante o presente triénio 2006/2008, sob condição suspensiva da eficácia dos acordos relativos à potencial parceria a estabelecer com a EDP (até 31 de Julho de 2007 ou até à data da extensão deste prazo que for acordada pela EDP e a Sonatrach). 
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 434.º e no n.º 4 do artigo 390.º do Código das Sociedades Comerciais, a Sonatrach deve designar uma pessoa singular para exercer, em nome próprio, o cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
EDP – Energias de Portugal, S.A.
 
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 434.º e no n.º 4 do artigo 390.º do Código das Sociedades Comerciais, a Sonatrach deve designar uma pessoa singular para exercer, em nome próprio, o cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
EDP – Energias de Portugal, S.A.
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