A segurança e saúde no trabalho são valores essenciais no desenvolvimento sustentável do Grupo EDP. A importância que atribuímos a este tema ultrapassa o cumprimento dos imperativos legais e está explicitada na nossa política de segurança e saúde no trabalho, orientada para o objetivo estratégico “Zero acidentes, nenhum dano pessoal” aplicável a todo o universo de empresas nos diferentes países em que estamos presentes.
Os objetivos de segurança e saúde no trabalho foram estabelecidos a nível do Grupo EDP e ao nível de cada empresa, numa perspetiva de controlar os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e de manter ou obter a certificação OHSAS 18001 dos respetivos sistemas de gestão da segurança.
Neste sentido, é tido como propósito prosseguir e consolidar uma cultura de segurança positiva, com a participação e envolvimento de todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, e promovê-la junto das comunidades e de todos os que possam ser afetados pelo normal desenvolvimento das nossas atividades.
Organização
O compromisso EDP
Constitui determinação de gestão empresarial no Grupo EDP, o reforço constante da cultura de Segurança e Saúde no Trabalho pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades e pela disponibilização dos recursos necessários para:
- Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garantido a prevenção de efeitos adversos para a saúde;
- Garantir o cumprimento da legislação e de outros requisitos voluntariamente assumidos pelo Grupo EDP;
- Promover a formação e informação dos trabalhadores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas e procedimentos de segurança;
- Proteger as instalações e equipamentos adoptando as melhores técnicas, combinadas com a monitorização e actualização dos procedimentos de trabalho, de modo a eliminar ou minimizar;
- Os riscos para os trabalhadores, prestadores de serviços e partes interessadas que possam entrar em contacto com as infraestruturas do Grupo EDP;
- Assegurar a participação e consulta de trabalhadores e seus representantes no planeamento, implementação e avaliação do desempenho da gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Segurança é parte integrante da qualidade dos serviços e produtos das empresas do Grupo EDP.
Sistema de Gestão da Segurança
Para melhor gerir os objetivos estratégicos da Política de Segurança e Saúde no Trabalho, a EDP adotou um Sistema de Gestão da Segurança Corporativo da EDP que segue a recomendação ILO-OSH 2001 da Organização Internacional do Trabalho e o modelo da norma de referência OHSAS 18001:2007, reforçando o princípio de que as questões da Segurança e Saúde no Trabalho são geridas segundo critérios comuns e transversais nas empresas do Grupo EDP.
Localmente, cada Empresa/Unidade Organizativa, adota diretamente o Sistema de Gestão Corporativo ou toma-o como referência para desenvolver o seu próprio sistema de gestão da segurança, específico ou integrado com as vertentes do ambiente e/ou da qualidade, tendo em consideração a sua atividade.
Os dados referem-se a 2019.
O Sistema de Gestão da Segurança Corporativo da EDP encontra-se certificado desde 2013 pela Lloyd´s Register.
Os resultados dos principais indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho traduzem o resultado das ações e iniciativas concretizadas ao longo do ano em reforço da melhoria das condições de segurança no trabalho, nomeadamente nos domínios da formação e sensibilização, avaliação e controlo de riscos, atuação preventiva junto dos trabalhadores de prestadores de serviço e incremento do programa de auditorias e inspeções.
É um acontecimento imprevisto que provoca um dano físico ou mental, ocorrido no local e tempo de trabalho ou em trajeto. Incluem-se casos como os de intoxicação e os resultantes de atos provocados por terceiros, ainda que no exterior das instalações da empresa, quando ocorridos durante o tempo de trabalho. Excluem-se os ferimentos deliberadamente autoinfligidos e acidentes que se devam unicamente a causas médicas (tais como ataques cardíacos) e doenças profissionais.
De acordo com a legislação, consideram-se acidentes de trabalho:
Acidentes em serviço: ocorridos no local, tempo ou em trajeto para o trabalho, em que o trabalhador esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo da empresa.
Acidentes in itinere: Por acidente in itinere, entende-se qualquer acidente ocorrido durante o percurso normal de ida e volta entre o domicílio, o local de trabalho e o local habitual das refeições. Tal como para os acidentes de trabalho, são contabilizados todos os acidentes in itinere que provoquem uma ausência ao trabalho superior a um dia de calendário ou a morte do sinistrado. Contudo, a estatística dos acidentes in itinere deverá ser apresentada separadamente da dos acidentes de trabalho.
Número de acidentes: De acordo com a resolução da 16ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, as estatísticas de acidentes de trabalho referem-se exclusivamente aos acidentes ocorridos em serviço. A estatística dos acidentes in-itinere deverá ser apresentada separadamente.
Horas trabalhadas: Somatório das horas de trabalho dos colaboradores no ativo, incluindo as horas de trabalho normais e extraordinárias, durante o período considerado. Inclui os tempos despendidos em formação profissional e em medicina do trabalho.
Dias perdidos: Somatório do número de dias de ausência (civis) resultantes de acidentes de trabalho ocorridos no período de referência, com o número de dias perdidos de acidentes do período anterior, que se prolongaram para o período de referência sem interrupção.
As ausências temporárias de menos de um dia, para tratamento médico, não são consideradas como tempo perdido; um retorno para tarefas limitadas ou trabalho alternativo para a mesma organização também não conta como dias perdidos.
Para cálculo de índices são contabilizados os acidentes que motivem uma ausência do trabalho de mais de um dia de calendário, sem contar o dia do acidente.
Índice de Frequência (Tf): Número de acidentes de trabalho em serviço, com baixa ou mortais, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de Gravidade (Tg): Número de dias (civis) perdidos resultantes de acidente de trabalho, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de Gravidade Total (Tgt): Número de dias (civis) perdidos resultantes de acidente de trabalho, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência, incluindo os dias por incapacidade permanente e uma parcela de 6.000 dias por cada acidente mortal.
Índice de Incidência (Ti): Número de acidentes de trabalho em serviço, com baixa ou mortais, por mil trabalhadores, no período de referência.