Política de Ambiente

A - OBJETIVO E ÂMBITO
 

1. Fundamento

O crescimento contínuo da população mundial, suportado em modelos económicos e padrões de consumo indutores das alterações climáticas, a degradação acelerada dos recursos naturais e da biodiversidade e os riscos inerentes para a saúde pública, exigem das empresas atuações responsáveis e estratégias proativas e diferenciadoras capazes de inverter estas tendências, promovendo o respeito pelo ambiente e o desenvolvimento de uma sociedade baseada em padrões de consumo sustentáveis.
A atividade do Grupo EDP é desenvolvida no quadro dos seus Princípios de Desenvolvimento Sustentável, pautando-se pelos mais elevados padrões éticos e promovendo consistentemente os princípios orientadores do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) – Global Compact.
Neste sentido, e reconhecendo o papel crucial do setor energético, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) assumiu o compromisso de contribuir para o sucesso da implementação de nove Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, evidenciando-se os de maior relevância ambiental: (i) 7 – contribuir para assegurar uma energia acessível, fiável e sustentável, (ii) 12 – contribuir para assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis (iii) 13 – agir no combate às alterações climáticas, gerindo os riscos daí decorrentes, (iv) 15 – colaborar na proteção da vida na Terra, através de um uso sustentável dos ecossistemas terrestres e, em particular, de água doce, e (v) 17 - estabelecer parcerias para acelerar a implementação destes objetivos.
A presente Política de Ambiente do Grupo EDP desenvolve a estratégia de atuação e respetivos planos de ação cuja implementação deve ser monitorizada, privilegiando a utilização de metodologias de reconhecido mérito internacional.

2. Objetivo

A presente Política de Ambiente estabelece a visão e os compromissos da EDP relativamente à gestão dos temas ambientais e climáticos, os princípios orientadores para a melhoria contínua do desempenho ambiental, no curto e longo prazo, e as bases para a definição de objetivos e metas para o Grupo EDP considerando as expetativas das partes interessadas.

3. Âmbito

A Política de Ambiente aplica-se (i) à EDP, (ii) às sociedades integralmente detidas, direta ou indiretamente, pela EDP e (iii) às sociedades nas quais a EDP se encontra em relação de domínio dentro dos limites estabelecidos nas Instruções Vinculantes e nas Políticas e Procedimentos em vigor. Esta Política é ainda aplicável à Fundação EDP, à Fundación EDP e ao Instituto EDP – que, para efeitos do presente normativo, serão considerados Grupo EDP.
A Política de Ambiente é ainda aplicável a entidades que prestam serviços nas instalações da EDP ou em nome e representação das empresas que integram o Grupo EDP.
A EDP promoverá também a aplicação dos princípios desta política junto dos restantes intervenientes na cadeia de valor, sejam joint ventures, clientes ou prestadores de serviço.

 

B - REFERÊNCIAS EXTERNAS E INTERNAS

A elaboração da presente Política de Ambiente baseou-se nos seguintes referenciais orientadores:

4. Externos:

    • ISO 14001:2015
    • ISO 26000:2010
    • Global Reporting Initiative
    • UN Global Compact
    • ISO 14040:2005/AMD:2020
    • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 das Nações Unidas
    • Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais

5. Internos:

    • Princípios de Desenvolvimento Sustentável do Grupo EDP
    • Código de Ética EDP
    • Código de Conduta de Fornecedores
    • Política de Relacionamento com Stakeholders
    • Política de Investimento Social do Grupo EDP

6. Termos e Definições

Due diligence: processo de análise a uma empresa antes de celebrar um contrato. A análise inclui aspetos como a respetiva área de atividade, as possibilidades e perspetivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.

Joint venture: acordo entre duas ou mais empresas que estabelece alianças estratégicas por um objetivo comercial comum, por tempo determinado.

Adaptação climática: internalização do conhecimento e das práticas necessárias ao reforço da capacidade de a empresa prevenir, responder e reparar danos resultantes dos efeitos das alterações climáticas, no contexto em que opera, aproveitando simultaneamente as oportunidades que daí possam surgir.

Economia circular: modelo de produção e consumo, que envolve a partilha, arrendamento, reaproveitamento, reparação, recondicionamento e reciclagem de materiais e produtos existentes durante o maior tempo possível. Desta forma, o ciclo de vida dos produtos é estendido.

Capital Natural: uma forma de enquadrar a natureza e avaliar o ambiente numa perspetiva económica, com os elementos vivos (por exemplo, a biodiversidade) e não-vivos (por exemplo, combustíveis fósseis, minerais, metais, energia eólica e solar) do ambiente, vistos como um "stock" ou um "bem", do qual resultam numerosos benefícios em forma de serviços dos ecossistemas.

Serviços dos Ecossistemas: são benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas. Estes incluem serviços de aprovisionamento como, por exemplo, alimentos e água; serviços de regulação, como a regulação de cheias, seca, degradação da terra e doenças; serviços de suporte, como a formação do solo e ciclagem de nutrientes; e serviços culturais, como os benefícios recreativos, espirituais, religiosos e outros benefícios não-materiais.

Hierarquia de Mitigação: quadro de gestão dos riscos e de impactos potenciais relacionados com a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas. Resulta numa sequência de ações para antecipar e evitar e, onde não for possível evitar, minimizar e, quando os impactos ocorrerem, restaurar, compensando com offsets de biodiversidade onde subsistirem impactos residuais significativos.

7. Descrição e Responsabilidades

A EDP reconhece o Ambiente como um elemento estratégico de gestão, visando reduzir os impactos e dependências da sua atividade através de um conjunto de compromissos que assegurem a implementação e a manutenção de sistemas de gestão ambiental adequados e eficazes, tendo por propósito último o Desenvolvimento Sustentável, a saber:
    • Proteger o Ambiente nas suas componentes e integrá-lo nos processos de decisão nas diferentes fases do planeamento das atividades, incluindo o projeto, a construção, a exploração e a desativação de infraestruturas;
    • Gerir adequadamente o risco ambiental, em particular a prevenção da poluição e a resposta à emergência em situação de acidente e/ou catástrofe;
    • Promover a melhoria contínua nos processos, práticas e desempenho ambiental, estimulando a Investigação e Desenvolvimento e a Inovação;
    • Cumprir a legislação ambiental aplicável, bem como outras obrigações voluntariamente assumidas;
    • Considerar as expetativas relevantes das principais partes interessadas nos processos de decisão;
    • Alargar a gestão e a melhoria do desempenho ambiental à cadeia de valor, nomeadamente pela inclusão de critérios ambientais na seleção de fornecimentos;
    • Comunicar o desempenho de forma regular e transparente, assegurando equilíbrio, compreensão e acessibilidade pelas partes interessadas, em particular pelas comunidades locais;
    • Capacitar e consciencializar para a melhoria do desempenho ambiental individual e coletivo, contribuindo para o debate público;
    • Considerar os compromissos desta Política, na tomada de decisão, em processos de due diligence relativos a fusões e aquisições.

Com base nas prioridades estratégicas do Grupo, a EDP assume ainda compromissos específicos de forma a proteger o ambiente e valorizar o capital natural:

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

    • Alcançar a neutralidade carbónica da sua atividade através de:
        o Aumento do portefólio renovável;
        o Redução continuada das emissões de gases com efeito de estufa, diretas e indiretas;
        o Disponibilização de soluções energéticas de baixo carbono aos seus clientes, promovendo a eletrificação do consumo e a eficiência energética;
    • Promover a adaptação, maximizando a resiliência dos seus ativos às alterações climáticas.

ECONOMIA CIRCULAR

    • Promover uma utilização eficiente dos recursos naturais nas suas atividades, sempre que possível, numa perspetiva de análise de ciclo de vida, em particular:
        o Minimizar a utilização de recursos naturais necessários à adequada execução das suas atividades;
        o Otimizar e gerir de forma eficiente os produtos e serviços internos, promotores de uma economia circular nos nossos clientes;
        o Maximizar a valorização dos resíduos e a sua reintrodução na economia, enquanto subprodutos;
    • Prestar uma especial atenção ao recurso água, promovendo a sua gestão sustentável, quer minimizando o respetivo consumo, quer mitigando os impactos na sua qualidade.

BIODIVERSIDADE

    • Contribuir para reduzir a perda de biodiversidade, privilegiando a hierarquia de mitigação e ambicionando um resultado positivo no balanço da biodiversidade no longo prazo;
    • Contribuir para aprofundar o conhecimento científico da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, designadamente através do estabelecimento de parcerias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os objetivos da Política são implementados através da definição de metas, planos de ação e indicadores de acompanhamento. A escolha de indicadores e a definição de metas devem ser tendencialmente SMART[1], promotoras da melhoria contínua, implementadas em planos de ação de curto, médio e/ou longo prazo e monitorizadas periodicamente, quer no âmbito das operações, quer ao nível da coordenação e consolidação corporativa e/ou no âmbito da função compliance.

    8.1 Adequação da Política ao contexto das sociedades do Grupo
    O âmbito de aplicação da Política de Ambiente está definido para o conjunto de sociedades que integram o Grupo EDP mas, atentas as especificidades de cada uma destas sociedades, poderá haver lugar a adaptações casuísticas da referida Política nos casos que seguidamente se descrevem:
    I. Alguns compromissos poderão não ser aplicáveis à realidade de determinada sociedade;
    II. Poderão acrescentar-se compromissos específicos, atento o contexto em que determinada sociedade desenvolve a sua atividade.

    8.2 Revisão
    Será revista a cada três anos e, em prazo mais curto, sempre que o contexto externo ou o enquadramento estratégico do Grupo EDP o exija, quer por iniciativa de uma das Direções do Centro Corporativo, quer por iniciativa de uma das sociedades do Grupo EDP que se encontram representadas no Comité de Sustentabilidade. Em qualquer uma destas situações, o processo de revisão deverá ser executado pela estrutura que o propôs, com o acompanhamento da Direção de Sustentabilidade, contando ainda com o envolvimento das demais estruturas do Grupo EDP, cuja atividade esteja relacionada com a revisão a promover.

    8.3 Responsabilidades
    Compete ao Conselho de Administração Executivo aprovar a Política de Ambiente e as suas sucessivas revisões.
    Compete ao Comité de Sustentabilidade apreciar as propostas submetidas ao Conselho de Administração Executivo.
    Compete à Direção de Sustentabilidade a responsabilidade de monitorização da implementação da presente Política ao nível do Grupo, bem como a iniciativa de revisão periódica e extraordinária.
    Compete às Unidades de Negócio implementar a Política na esfera da sua atividade e a iniciativa de propor à Direção de Sustentabilidade sugestões de alterações à mesma.

    8.4 Comunicação
    Compete a cada uma das sociedades que integram o Grupo EDP comunicar às partes interessadas a Política de Ambiente e os compromissos assumidos, bem como o desempenho ambiental atingido no âmbito do contexto específico de cada uma delas, com a periodicidade e o detalhe adequados. No caso das sociedades que integram o Grupo EDP identificarem especificidades de contexto, estas deverão fazer referência ao respetivo enquadramento na Política de Ambiente do Grupo EDP.

    8.5 Expetativas das partes interessadas
    A identificação e a integração das expetativas das partes interessadas no desempenho ambiental do Grupo EDP deverão observar o Guia de Metodologia de Gestão de Stakeholders em vigor.

    8.6 Formação
    A Política de Ambiente deve integrar os conteúdos programáticos da formação ambiental interna, em todo o Grupo EDP, e a nível externo, junto de fornecedores e prestadores de serviços, especialmente os que atuam em nome e em representação de alguma das sociedades que integram o Grupo EDP, bem como de entidades parceiras, quando aplicável.

 

[1] Specific, Measurable, Attainable, Realistic, Timely  

 

 

Aprovado pelo Conselho de Administração Executivo em 17 de fevereiro de 2021.

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