Investigação sobre o processo de extinção dos contratos de aquisição de energia e sua substituição pelo regime de CMEC
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A sede da EDP foi na passada sexta feira objeto da visita de um Procurador da República do DCIAP, acompanhado da Polícia Judiciária, com o objetivo de realizar buscas. A visita dos referidos elementos insere-se no âmbito de uma investigação que teve origem numa denúncia anónima e reporta-se a matéria relacionada com a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a sua substituição pelo regime dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) - iniciada no ano de 2004 - e visou a obtenção de elementos documentais relacionados com os referidos procedimentos.
A Administração da EDP facultou aos investigadores o acesso irrestrito a toda a informação e foi prestada toda a colaboração com vista ao esclarecimento dos factos.
A EDP procederá hoje à consulta do processo após o que, durante o dia de amanhã, realizará uma conferência com o mercado.
EDP – Energias de Portugal, S.A.