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EDP cede créditos relativos á reclassificação do sobrecusto da cogeração entre o período de 2009 e 2011

Quarta-feira, 21 Setembro 2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A EDP Serviço Universal, S.A. ("EDP SU"), comercializador de último recurso do sistema eléctrico regulado português detido a 100% pelo Grupo EDP, cedeu hoje, de forma plena e não condicionada, o montante das anuidades relativas aos anos de 2012 e 2013 dos créditos de que a EDP SU é titular no âmbito da reclassificação do sobrecusto da cogeração produzida a partir de fontes renováveis entre o período de 2009 e 2011, no montante de 185 milhões de euros. 

EDP – Energias de Portugal, S.A.