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Deliberações da Assembleia Geral

Quinta-feira, 25 Agosto 2011

Na Assembleia Geral hoje realizada, os accionistas deliberaram aprovar, por maioria de 94,16% dos votos emitidos, as alterações aos Estatutos da EDP nos termos da proposta apresentada.

 

Lisboa, 25 de Agosto de 2011: A EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar os accionistas e o mercado em geral de que, na Assembleia Geral hoje realizada, os accionistas deliberaram aprovar, por maioria de 94,16% dos votos emitidos, as seguintes alterações aos Estatutos da EDP:

1. Alteração ao artigo 4.º, mediante a modificação do número 4, no sentido da extinção do direito especial das acções de categoria B (detidas pelo Estado ou por entidades do sector público) de não limitação do exercício do direito de voto a 5% do capital social;

2. Alteração ao artigo 14.º, mediante a modificação dos actuais números 3,4,6,10 e 11, e o aditamento dos novos números 11 e 12, com a consequente renumeração dos anteriores números 11 (modificado nos termos da proposta apresentada), 12 e 13, que passam respectivamente a considerar-se os novos números 13, 14 e 15. Estas alterações ao artigo 14º traduzem-se na elevação do limite para o exercício do direito de voto dos actuais 5% para 20% do capital social e no ajustamento dos Estatutos da EDP às alterações introduzidas no Direito Societário em resultado da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho;

3. Alteração ao artigo 20.º, mediante o aditamento dos novos números 6 e 7, no sentido de adaptar os Estatutos da EDP ao disposto no n.º 1 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais, o qual estipula que os estatutos da sociedade devem fixar o número de faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo órgão de administração, que conduz a uma falta definitiva do administrador;

4. Alteração ao artigo 27.º, mediante a modificação do número 2, no sentido de adaptar os Estatutos da EDP ao disposto na Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, a qual veio estabelecer a obrigatoriedade de as comissões de remunerações das sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado submeterem anualmente à Assembleia Geral uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização.

EDP - Energias de Portugal, S.A.