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Constituição de Comissões do Conselho Geral e de Supervisão

Terça-feira, 01 Agosto 2006

Em reunião do Conselho Geral e de Supervisão realizada no passado dia 13 de Julho, foram constituídas por este órgão uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Vencimentos.

Considerando o disposto no artigo 3.º, alínea f) do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, nos artigos 23.º, n.º 2 e 27.º, n.º 1 do contrato de sociedade e as Recomendações da CMVM em matéria de governo societário, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem comunicar ao mercado e ao público em geral o seguinte:

Em reunião do Conselho Geral e de Supervisão realizada no passado dia 13 de Julho, foram constituídas por este órgão uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Vencimentos.

A Comissão de Auditoria é responsável pelo acompanhamento das matérias financeiras, nos termos previstos no artigo 444.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 23.º, n.º 2 do contrato de sociedade da EDP, sendo composta, na sua totalidade, por membros independentes. Os membros da Comissão de Auditoria, que se consideram em funções desde 30 de Junho de 2006, são os seguintes:

  • Prof. Vítor Fernando da Conceição Gonçalves (Presidente);
  • Dr. Manuel Fernando de Macedo Alves Monteiro;
  • Eng. António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão tem por responsabilidade, nos termos do artigo 27.º, n.º 1 do contrato de sociedade da EDP, a fixação dos vencimentos dos membros do Conselho de Administração Executivo, sendo composta, na sua maioria, por membros independentes. Os membros da aludida Comissão de Vencimentos são os seguintes:

  • Prof. Alberto João Coraceiro de Castro (Presidente);
  • Prof. Eduardo de Almeida Catroga;
  • Dr. Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.