Comunicação Participação Qualificada - Qatar
No dia 16 de Maio de 2012, a Qatar Holding LCC comunicou à EDP a transferência da sua participação qualificada para a Qatar Holding Luxembourg II Sárl no dia 10 de Maio.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 16 de Maio de 2012, a Qatar Holding LCC ("Qatar Holding") comunicou à EDP a transferência da sua participação qualificada para a Qatar Holding Luxembourg II Sárl ("Qatar Lux") no dia 10 de Maio. Na sequência desta transacção, a Qatar Lux passou a deter uma participação qualificada representativa de 2,27% do capital social da EDP e 2,27% dos respectivos direitos de voto.
A Qatar Holding informou que a Qatar Lux, empresa constituída no Grão-Ducado do Luxemburgo, é detida pela Qatar Holding, cuja totalidade do capital social é detida pela Qatar Investment Authority.
EDP – Energias de Portugal, S.A.