Alteração da cadeia de imputação de direitos de voto relativos à participação qualificada do IPIC
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, 17.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários (Cód.VM) e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 04/2004, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A International Petroleum Investment Company (IPIC), uma empresa detida na globalidade pelo Governo de Abu Dhabi, comunicou à EDP, no dia 16 de Julho de 2008, que procedeu à transferência de 73.130.755 acções, representativas de 2,00% do capital social e de 2,01% dos direitos de voto correspondentes ao capital da EDP para a Senfora SARL, empresa do Luxemburgo detida na totalidade pela IPIC.
Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Cód.VM, os 2,01% de direitos de voto respeitantes às referidas 73.130.755 acções ordinárias representativas do capital social da EDP continuam a ser imputáveis à IPIC com base na relação de domínio existente com a Senfora SARL.
EDP - Energias de Portugal, S.A.