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Aditamento à alteração de imputação de participação qualificada

Quinta-feira, 03 Janeiro 2008

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, 17.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 04/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Afim de complementar a informação divulgada pela EDP no passado dia 27 de Dezembro de 2007 relativamente à alteração da participação qualificada imputável à Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("CGD") para 5,24% do capital social da EDP, a CGD informa o seguinte:

"A participação da CGD, agora comunicada, resulta da aquisição de um lote de 11 milhões de acções representativas de 0,3% do capital social da EDP, por ajuste directo no dia 19 de Dezembro p.p. e concretizado a 20 de Dezembro p.p. através do Trade Confirmation System - Euronext."

EDP - Energias de Portugal, S.A.