1995
CAE
Os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) foram criados em 1995 e estabeleciam um sistema para remunerar o investimento em centrais elétricas. Os produtores eram pagos pelo investimento feito e pela disponibilidade de produção das suas centrais, sendo compensados por todos os custos em que incorriam para produzir. O papel do produtor era produzir o volume de energia que a REN indicasse.
CAE
Os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) foram criados em 1995 e estabeleciam um sistema para remunerar o investimento em centrais elétricas. Os produtores eram pagos pelo investimento feito e pela disponibilidade de produção das suas centrais, sendo compensados por todos os custos em que incorriam para produzir. O papel do produtor era produzir o volume de energia que a REN indicasse.
São criados os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para atrair investimento em centrais elétricas de que o país precisava, mas que o Estado não podia ou não queria financiar.
Os CAE estabeleciam que os produtores que investissem nessas centrais receberiam uma remuneração pelo investimento e disponibilidade e seriam compensados por todos os custos em que iriam incorrer para produzir.
Decreto de Lei 182/95
Estabelece um novo modelo de organização para o setor da energia e institui os CAE como forma de remuneração para a atividade de produção. download
Decreto de Lei 183/95
Cria os CAE e estabelece que as licenças de produção não vinculada, como é o caso de Sines, não têm prazo. Determina ainda que a utilização do domínio hídrico deveria ser subconcessionada aos produtores vinculados que, em 1995, detivessem direitos adquiridos de utilização desse bem público para fins de geração hidroelétrica. Também estabelece que a EDP receberia 1356 milhões de euros de valor residual das centrais no termo daqueles contratos se as entregasse ao Estado. download
1ª Fase - Junho 199729,9% Capital da EDP (OPV & VD)
2ª Fase - Maio e 3ª Fase - Junho 1998IBERDROLA (VD) 16,2% Capital da EDP (OPV)
4ª Fase - Outubro 200020,0% Capital da EDP (OPV)
2003
MERCADO LIBERALIZADO
Criado em 2007 para todos os consumidores, o mercado liberalizado passou a dar aos clientes a liberdade de escolherem o seu comercializador de eletricidade e gás natural. No mercado liberalizado, são os comercializadores que definem a oferta comercial e os respetivos preços da energia, o que incentiva a concorrência em benefício dos consumidores.
Começam a ser dados passos concretos para a extinção dos CAE com a diretiva comunitária que estabelece as regras para o funcionamento do mercado elétrico liberalizado.
Resolução Conselho de Ministros nº63/2003
Estabelece as regras necessárias ao início do funcionamento do mercado no âmbito do MIBEL. download
Diretiva 2003/54/CE
Reforça a separação das atividades reguladas e não reguladas e a operação em mercado da atividade de produção. download
Decreto-Lei 184/2003
Decreto-Lei 184/2003: Define a criação de um quadro de liberalização de mercado (MIBEL). download
Decreto-Lei 185/2003
Estabelece os princípios de cessação antecipada dos CAE. download
Despacho 14315/2003
Estabelece os princípios gerais da metodologia e principais parâmetros de valorização para a cessação antecipada dos CAE. download
2004
CMEC
Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram criados em 2004 e implementados em 2007 após a cessação antecipada dos CAE. O objetivo dos CMEC era manter a neutralidade financeira face aos CAE. Assim, estabeleceu-se que a compensação seria a diferença entre o valor do CAE e as receitas que as centrais obtivessem em mercado. Este mecanismo, negociado entre o Estado e a Comissão Europeia, foi aprovado pelo Parlamento português e validado por Bruxelas.
É decidida a cessação antecipada dos CAE, que forçou a adoção de um mecanismo de compensação que assegurava a neutralidade financeira e que foi aprovado pela Comissão Europeia e pelo Parlamento português – os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMCE).
A EDP, que tinha como maior acionista o Estado, foi o único produtor que aceitou transitar para o novo regime.
Portaria 96/2004
Define o método e os critérios de fixação do valor da remuneração anual que a entidade concessionária da RNT (REN) passa a auferir. Estabelece ainda que os produtores que tivessem cessado antecipadamente os CAE e tivessem optado pelo arrendamento dos terrenos, os respetivos custos seriam reconhecidos nos CMEC. download
Parecer da ERSE sobre Decreto-lei dos CMEC
Análise da entidade reguladora à regulamentação prevista no Decreto Lei 240/2004. download
Aprovação da CE
Aprovação da Comissão Europeia ao mecanismo dos CMEC, considerando-os auxílios de Estado compatíveis com a regulamentação comunitária. download
Decreto-Lei 52/2004
Concede autorização legislativa para o Governo definir as condições de medidas compensatórias para a cessação antecipada dos CAE. download
Decreto-Lei 240/2004
Aprova um novo mecanismo de renumeração, os CMEC, que assegura a neutralidade financeira face aos CAE. download
5ª Fase - Dezembro 2004Estado detinha 20,3% EDP (OPV & VD)
6ª Fase - Dezembro 20054,376% Capital da EDP (OPV)
2005
ACORDOS DE CESSAÇÃO
Os acordos de cessação, estabelecidos entre os produtores e a REN e aprovados pelo Governo, estipulam as condições detalhadas para a concretização do fim antecipado dos CAE. Estes acordos têm sempre como linha orientadora e limites o que ficou definido no Decreto Lei que criou os CMEC.
São aprovados pelo Governo os acordos de cessação dos CAE.
Declarações de retificação 1-A 2005 e 1-B 2005
Retificam imprecisões contidas no Decreto Lei 240/2004. download 1-A 2005 download 1-B 2005
Portaria 228/2005
Estabelece o coeficiente de correção do modelo Valorágua. download
Despacho 4672/2005
Aprova a cessação antecipada dos contratos CMEC celebrados entre a REN e a EDP. download
2007
DPH
Logo em 1995, com a criação dos CAE, ficam definidas as regras para utilização do Domínio Público Hídrico (DPH), estabelecendo que a EDP receberia o valor residual das centrais no final daqueles contratos se entregasse as barragens ao Estado. No entanto, como também era possível o produtor optar por continuar a explorar as centrais para além do fim do CAE, a EDP decidiu fazê-lo, abdicando de um encaixe de 1.356 milhões de euros e pagando 759 milhões de euros pela extensão do DPH. O valor pago, que inclui a taxa de utilização de recursos hídricos, foi calculado após consulta a duas entidades independentes a pedido do Governo e seguindo uma metodologia já validada pela Comissão Europeia.
DPH
Logo em 1995, com a criação dos CAE, ficam definidas as regras para utilização do Domínio Público Hídrico (DPH), estabelecendo que a EDP receberia o valor residual das centrais no final daqueles contratos se entregasse as barragens ao Estado. No entanto, como também era possível o produtor optar por continuar a explorar as centrais para além do fim do CAE, a EDP decidiu fazê-lo, abdicando de um encaixe de 1.356 milhões de euros e pagando 759 milhões de euros pela extensão do DPH. O valor pago, que inclui a taxa de utilização de recursos hídricos, foi calculado após consulta a duas entidades independentes a pedido do Governo e seguindo uma metodologia já validada pela Comissão Europeia.
São implementados os CMEC de acordo com as regras definidas em 2004, atualizando os parâmetros de mercado – o que reduziu o valor da remuneração da EDP.
No contexto do Domínio Público Hídrico, a EDP abdica do encaixe de 1356 milhões de euros e paga 759 milhões de euros ao Estado pela sua extensão.
Decreto-Lei 199/2007
Valor dos parâmetros de mercado a utilizar para aplicação do DL 240/2004, com o aumento do preço de referência de eletricidade de 36€/MWh para 50€/MWh, levando à redução do valor do CMEC inicial para 833M€. download
Decreto-Lei 226-A/2007
Estabelece as regras da regularização dos títulos de utilização do DPH e reconhece a existência do direito à utilização do DPH pelas centrais CAE a partir da entrada em vigor do DL 183/1995, mediante o pagamento de um valor de equilíbrio económico-financeiro. download
Despacho 15290/2007
Aprova as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos CAE. download
Portaria 611/2007
Concretiza o valor obtido recorrendo à metodologia do DL 240/2004, fixando uma taxa nominal de 7,55% antes de impostos (5,47% depois de impostos) para a EDP. download
Decreto-Lei 264/2007
Novas disposições legais para regulamentar a venda de energia devido à Turbogás e a Tejo Energia não terem aceite extinguir antecipadamente os seus CAE. download
Parecer da ERSE sobre revisibilidade de 2007
Parecer favorável do regulador à remuneração a atribuir à EDP nesse ano. download
Parecer da ERSE
Análise da entidade reguladora às alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2007. download
7ª Fase - Novembro 20074,144% Capital da EDP (OPV)
8ª Fase - Outubro 201121,35% Capital da EDP (VD)
2013
Os CMEC sofrem um corte de 14 milhões de euros por ano, num total de 120 milhões de euros em NPV para o período entre 2013 e 2017.
Parecer da ERSE - taxa de remuneração
Análise do regulador à reformulação da taxa de remuneração dos CMEC. download
Parecer da ERSE - nova taxa nominal
Análise do regulador à nova taxa nominal aplicável à anuidade da parcela fixa dos CMEC. download
Decreto-Lei 32/2013
Altera o Decreto-Lei que criou os CMEC, em 2004, e reformula as taxas aplicadas à remuneração, permitindo que a taxa de anuidade possa ser alterada por proposta da EDP – desde que seja inferior ao valor fixado em 2007. download
Portaria 85-A/2013
Aprova a nova taxa nominal aplicável ao cálculo da anuidade da parcela fixa dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) (redução da taxa de 7,55% para 4,72%, reduzindo o valor do CMEC inicial em 120M€ em NPV). download
Portaria 172/2013
Estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros electroprodutores. download
Parecer da ERSE sobre revisibilidade de 2013
Parecer favorável do regulador à remuneração a atribuir à EDP nesse ano. download
2017
REVISIBILIDADE FINAL
Com a criação dos CMEC, foi fixada uma verba de 3356 milhões de euros, que o Estado teria de pagar faseadamente à EDP para a compensar pelo fim dos CAE. Esse valor resultou do cálculo entre a remuneração prevista nos CAE e a expetativa de receitas das centrais em mercado. Porém, em 2007 a verba acabou por ser reduzida para 833 milhões de euros, após a atualização dos preços de mercado da eletricidade e combustíveis. Esse valor foi alvo de acertos anuais nos primeiros dez anos de existência do mecanismo, entre 2017 e 2027. Para a última década, que terminará em 2027, foi calculada a revisibilidade final, o último acerto de contas dos CMEC. Este acerto consiste na atualização dos valores a receber pelos produtores face à remuneração inicialmente fixada.
REVISIBILIDADE FINAL
Com a criação dos CMEC, foi fixada uma verba de 3356 milhões de euros, que o Estado teria de pagar faseadamente à EDP para a compensar pelo fim dos CAE. Esse valor resultou do cálculo entre a remuneração prevista nos CAE e a expetativa de receitas das centrais em mercado. Porém, em 2007 a verba acabou por ser reduzida para 833 milhões de euros, após a atualização dos preços de mercado da eletricidade e combustíveis. Esse valor foi alvo de acertos anuais nos primeiros dez anos de existência do mecanismo, entre 2017 e 2027. Para a última década, que terminará em 2027, foi calculada a revisibilidade final, o último acerto de contas dos CMEC. Este acerto consiste na atualização dos valores a receber pelos produtores face à remuneração inicialmente fixada.
A Comissão Europeia arquiva a queixa relativa ao DPH e revalida o mecanismo dos CMEC. ERSE propõe valor da revisibilidade final dos CMEC, para o período entre 2017 e 2027.
Decisão da Comissão Europeia
A Comissão Europeia decide arquivar a queixa relativa à extensão do DPH após concluir que não constituiu um auxílio estatal. download
Comunicado da ERSE
Comunicado da ERSE sobre o estudo que calculou a revisibilidade final dos CMEC. download
2018
TESTES À DISPONIBILIDADE DAS CENTRAIS
Uma parte da remuneração das centrais deve-se à capacidade de poderem produzir se tal for necessário (disponibilidade). Nesse sentido, no âmbito dos CMEC, existe um valor de referência acima do qual as centrais recebem uma remuneração superior; e um valor abaixo do qual recebem uma remuneração inferior. Desde a criação dos CAE e até hoje, as centrais declararam ao operador de sistema (REN) se estão ou não disponíveis. Essa disponibilidade é introduzida nos modelos de remuneração e é calculada a compensação paga às centrais CMEC.
TESTES À DISPONIBILIDADE DAS CENTRAIS
Uma parte da remuneração das centrais deve-se à capacidade de poderem produzir se tal for necessário (disponibilidade). Nesse sentido, no âmbito dos CMEC, existe um valor de referência acima do qual as centrais recebem uma remuneração superior; e um valor abaixo do qual recebem uma remuneração inferior. Desde a criação dos CAE e até hoje, as centrais declararam ao operador de sistema (REN) se estão ou não disponíveis. Essa disponibilidade é introduzida nos modelos de remuneração e é calculada a compensação paga às centrais CMEC.
O Governo homologou a revisibilidade final dos CMEC, tendo o valor sido já contestado pela EDP. Foi também quantificada, por despacho governamental, a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime de CMEC. A alegada sobrecompensação será descontada, nos próximos três anos, à remuneração devida à EDP, de acordo com decisão tomada pela ERSE em dezembro. Teve ainda início a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade.
Constituição da CPI
É constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, cujas audições ainda decorrem. download
Comunicado sobre cálculo de alegada sobrecompensação dos CMEC
Por despacho governamental, foi quantificada em 285 milhões de euros a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime de CMEC. Em comunicado, a EDP considerou que o referido despacho carece de fundamento legal, económico e técnico. download
Proposta tarifária da ERSE
A 15 de Outubro, a ERSE divulgou a proposta tarifária relativa a 2019. download
Apresentação de João Manso Neto no Parlamento
Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade. download
Decisão sobre tarifas e preços para 2019
A 17 de dezembro, a ERSE divulgou as tarifas e preços para 2019 e decidiu descontar, ao longo de três anos, a alegada sobrecompensação da EDP. download
2019
A EDP requereu judicialmente a nulidade dos atos do Governo e da ERSE que suportam a tese da alegada sobrecompensação recebida pela EDP em regime CMEC.
Comissão insta oito Estados-Membros, incluindo Portugal, a cumprirem a legislação da UE, em relação às concessões de energia hidroelétrica. download
Apresentação de António Mexia no Parlamento
Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade. download
Comunicado sobre relatório final da CPI ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade
EDP issued a statement once the final report was made available. consultar