No caso de ser colaborador de alguma das empresas do Grupo EDP, poderá dirigir-se à sua hierarquia direta, à gestão de topo ou ao Provedor de Ética e aos seus interlocutores designados, através dos canais existentes para o efeito.
No caso de ser uma parte interessada externa ao Grupo, poderá dirigir-se ao Provedor de Ética da EDP, através do seguinte formulário de contacto.
No Regulamento do Código de Ética – cfr. Artigo 4.3 – estão estabelecidas as regras para a resolução de eventuais conflitos de interesse que possam surgir no quadro do tratamento de uma reclamação ética, designadamente mediante a substituição ou inibição de participação das pessoas envolvidas na correspondente deliberação.
Salvo em circunstâncias excecionais de impedimento, o Provedor de Ética contactará com o reclamante no prazo de dois dias úteis após a reclamação. No caso de esta dar origem a um processo de reclamação ética a apresentar ao Comité de Ética, a deliberação do Comité será produzida num prazo que, por regra, não excederá 90 dias.
As reclamações depositadas no canal do Provedor de Ética estarão apenas acessíveis ao Provedor, que será o único a estabelecer contacto com o reclamante, durante todo o processo de registo, aceitação e resolução da reclamação, procurando a EDP, ao nível técnico, garantir um elevado nível de desempenho dos seus sistemas de informação, designadamente em matéria de proteção e tratamento adequados da informação, de acordo com a legislação aplicável. Conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação do Grupo EDP, estes sistemas de informação – nos quais se incluem o correio eletrónico – são objeto de auditorias e testes regulares, realizados por entidades independentes e certificadas.
Em todos os documentos e durante toda a tramitação do processo, na medida em que a necessidade associada à investigação o permita, o Provedor de Ética omitirá a identidade do autor da reclamação. Quando tal sigilo não deva ou não possa ser assegurado, o Provedor informará previamente o reclamante, com ele analisando eventuais medidas acessórias de proteção que se possam justificar na circunstância concreta.
Não. A regra geral no Grupo EDP é a da não aceitação de denúncias anónimas, visto assumir explicitamente o compromisso de não retaliação e de sigilo relativamente à identidade do reclamante, bem como de proteção dos direitos do(s) reclamado(s) e de reserva quanto à matéria objeto da reclamação.
Excetuam-se os casos em que, por razões de obrigação legal, seja permitido ao reclamante a opção pelo anonimato. Estes casos, onde ocorram, encontram-se explícitos nos canais de reclamação respetivos.
Podem. Contudo, deverão certificar-se de que fundamentam a sua reclamação no que consideram ser incumprimentos dos compromissos assumidos pela EDP no seu Código de Ética, seja por parte de colaboradores de alguma das empresas do Grupo, seja por terceiros atuando em nome destas.
As reclamações de natureza comercial devem ser dirigidas às empresas comercializadoras com que se relacionam ou, caso não obtenham resposta satisfatória, ao Provedor do Cliente - enquanto instância de recurso nestas matérias.
A EDP fomenta o desenvolvimento de climas organizacionais abertos e positivos, pelo que existem numerosas vias para que colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes interessadas, apresentem reclamações ou sugestões, relativamente às diversas matérias que lhes interessam, incluindo as da ética empresarial.
Contudo, para que a proteção da identidade do reclamante possa ser assegurada e seja possível uma gestão mais adequada, quer na perspetiva da correção das situações identificadas, quer na da prevenção da sua recorrência, as reclamações relativas a alegadas infrações ao Código de Ética da EDP devem ser comunicadas ao Provedor de Ética, por carta, ou utilizando o canal online específico.
Em qualquer caso, reclamações podendo envolver infrações de natureza financeira ou contabilística deverão ser comunicadas à Comissão de Matérias Financeiras do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, através do Canal de Comunicação de Irregularidades. Também neste caso, assegura-se a não retaliação e o sigilo relativamente à identidade do reclamante.
Os valores e princípios orientadores de ação estabelecidos no Código de Ética constituem compromissos do Grupo EDP e obrigam todos os seus colaboradores e terceiros agindo a seu mando, estabelecendo padrões de comportamento desejável e expectável, nas relações destes com as diversas partes interessadas, em cada contexto de ação.
Qualquer comportamento em conflito com as disposições do Código de Ética entender deve ser entendido como uma falta a esses compromissos do Grupo e, por isso, passível de reclamação por parte de quem sinta prejudicados direitos ou expectativas, próprios ou de terceiros