Em 1995, para atrair investimento em centrais elétricas de que o país precisava, o Estado lançou concursos internacionais, oferecendo aos investidores Contratos de Aquisição de Energia, conhecidos por CAE. No momento da celebração do CAE e para todo o tempo da sua  duração foram estabelecidas taxas de remuneração (8,5% para as 33 centrais da EDP). Através destes contratos, os produtores comprometem-se a abastecer em exclusivo o Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP).

Em 2003, com vista à criação de um mercado grossista competitivo, a Comissão Europeia obrigou a uma mudança das regras. Na sequência de alterações na legislação, foi publicado o Decreto-Lei nº 240/2004, que determinou o fim antecipado dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) de longo prazo assinados em 1996.

Para evitar pagar aos produtores as indemnizações previstas nos CAE, o Estado criou o mecanismo de Custos de Manutenção de Equilíbrio Contratual (ou CMEC), que previa que as centrais cujo CAE acabasse antes da data prevista, seriam compensadas pela diferença entre o valor do CAE e as receitas que obtivessem em mercado.

Assim, a EDP e a REN - Rede Elétrica Nacional (REN) assinaram, em 2005, os acordos de cessação dos CAE, que foram aditados em 2007 e produziram efeitos a partir de 1 de Julho de 2007. No âmbito da legislação, o montante definido para o CMEC, a receber pela EDP, ascendeu a 833.467 milhares de Euros e, nos termos da lei em vigor, é passível de securitização.

A metodologia utilizada para determinar o montante da compensação a que a EDP tinha direito
(CMEC) foi aprovada pela Comissão Europeia (CE) em 2004 (Decisão N161/2004) que a considerou efetiva e estritamente necessária e foi objeto de autorização legislativa pela Assembleia da República Portuguesa no mesmo ano.

Em Junho de 2007 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio, que aprovou o regime jurídico de utilização dos recursos hídricos nos termos estabelecidos pela Lei da Água.

O referido Decreto-Lei, no artigo 91º, prevê a transmissão do direito de utilização do domínio público hídrico da concessionária da RNT (Rede Nacional de Transporte), a REN, para as empresas titulares dos centros electroprodutores hídricos, ficando estas sujeita ao pagamento de um valor de equilíbrio económico-financeiro. O artigo 92º define a fórmula de cálculo do valor de equilíbrio económico-financeiro, que foi determinado tendo por base o valor identificado em duas avaliações realizadas por entidades independentes de elevada reputação: Caixa - Banco de Investimento, S.A. e o Credit Suisse First Boston. 

Neste contexto, em 8 de Março de 2008 foram assinados entre o Estado (através do Instituto Nacional da Água, o INAG), a REN e a EDP Produção os contratos de concessão relativos às centrais do ex-SEP, tendo a EDP Produção pago 759 milhões de Euros (valor do equilíbrio económico e financeiro associado de acordo com o Despacho 16982/07, de 2 de Agosto) e obtido o direito de exploração daquelas centrais por um período em média superior em 26 anos relativamente ao regime anterior.

Em 27 de Fevereiro de 2013, foi publicada a Portaria 85-A/2013, que aprovou a taxa nominal aplicável à repercussão tarifária do montante anual da parcela fixa dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), fixando-a em 4,72%. Esta taxa é aplicável entre 1 Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2027 e traduz-se numa redução dos encargos para o sistema eléctrico, num valor de aproximadamente 13 milhões de Euros por ano, o que corresponde a 120 milhões de Euros em valor atual. Este ajustamento decorre da aplicação do mecanismo de cálculo da taxa de juro da parcela fixa prevista no Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelo DL 32/2013, de 26 de Fevereiro (subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º).

Investigação aos CMEC

Em 2012, a Comissão Europeia (CE) e as autoridades portuguesas (Departamento Central de Investigação e Acão Penal – DCIAP) receberam denúncias com objeto similar, relativas à cessação dos CAE e à metodologia do mecanismo de CMEC, bem como aos direitos da EDP de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH).

Na sequência da denúncia recebida pela CE, esta entidade solicitou esclarecimentos ao Estado Português sobre a cessação dos CAE e sua substituição pelos CMEC, tendo concluído, em setembro de 2013, que a compensação recebida pela cessação antecipada não excedeu o valor necessário para reembolsar os custos de investimento a recuperar durante a vida útil dos ativos e tendo ainda constatado que a aplicação dos CMEC se circunscreveu aos termos notificados à Comissão e por esta aprovados na decisão de 2004, pelo que decidiu que não era necessária uma investigação aprofundada sobre o tema.

Em Maio de 2017, a CE encerrou o seu procedimento formal de investigação aprofundada sobre os direitos de concessão do DPH, tendo concluído que a compensação paga pela EDP era compatível com as condições de mercado. A CE concluiu ainda que a metodologia financeira utilizada para avaliar o preço da extensão das concessões era apropriada e resultou num preço de mercado justo, pelo que não foi concedido à EDP qualquer apoio estatal.

A esta data encontra-se ainda a decorrer a investigação do DCIAP no contexto da denúncia acima referida.

A EDP não aceita quaisquer acusações de irregularidades da sua parte nem da parte de qualquer membro do Grupo EDP e acredita que os montantes devidos pela cessação antecipada dos CAE e o valor pago pelos direitos de concessão do DPH foram justos e em conformidade com as condições de mercado. No entanto, face à fase atual em que o processo se encontra, não é possível determinar o seu desfecho, nem os eventuais impactos ao nível das demonstrações financeiras.