Alteração de Participação Qualificada – JP Morgan
No dia 22 de Maio de 2015, o JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,892% para 1,929% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 22 de Maio de 2015, o JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,892% para 1,929% do capital social da EDP. A alteração da participação do JP Morgan para um patamar inferior a 2% do capital social da EDP ficou a dever-se a uma venda de 15.000.000 acções por parte do J.P. Morgan Securities Plc no dia 21 de Maio de 2015.
Em resultado desta transacção, o JP Morgan passou a deter 70.527.781 acções, representativas de 1,929% do capital social da EDP e 1,929% dos respectivos direitos de voto.
Quanto à identificação da cadeia de imputação, o JP Morgan informou que a entidade (por si integralmente detida), que se encontra na situação prevista no número 1 do artigo 20.º do CVM, e que detém a totalidade das acções referidas, é a J.P. Morgan Securities Plc.
Das 70.527.781 acções detidas pelo J.P. Morgan Securities Plc, 51.776.064 são detidas via instrumentos financeiros.
EDP – Energias de Portugal. S.A.