Política de Direitos Humanos e Laborais
A - OBJETIVO E ÂMBITO
1. Fundamento
Em 2003, o Grupo EDP subscreveu o Pacto Global da Organização das Nações Unidas; no ano seguinte aprovou os Princípios de Desenvolvimento Sustentável da EDP e, em 2005, publicou a primeira edição do seu Código de Ética. Em 2006, o Grupo EDP definiu uma nova estratégia de negócios dando prioridade ao investimento em energias renováveis.
Em 2021, o Grupo EDP reforçou a sua estratégia de crescimento e internacionalização, assumindo a ambição de ser "All Green by 2030" e o objetivo de obter um reconhecimento internacional alargado, pela sua excelência no tratamento de questões ligadas à ética e no profundo respeito pelos direitos humanos e laborais em todas as dimensões da sua atividade.
Desde os anos da implementação da estratégia de internacionalização e descarbonização, o Código de Ética foi objeto de atualização e revisão, de forma a permitir à organização enfrentar novos desafios e riscos, abordando a transformação social contemporânea. Da mesma forma, foram publicadas várias políticas orientadas para temas específicos, desenvolvendo os princípios estabelecidos no Código de Ética. Neste âmbito, em 2017, foi aprovada a Declaração de Respeito pelos Direitos Humanos e Laborais, definindo o compromisso com os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e incluindo o desenvolvimento de mapas de risco, de relatórios mais profundos sobre a gestão dos direitos humanos e laborais, de procedimentos internos melhorados, em particular relativos à gestão da cadeia de fornecimento.
No seguimento do reforço da estratégia de internacionalização através do investimento em energias renováveis e da revisão do Código de Ética do Grupo EDP, realizada em Setembro de 2020, tornou-se necessário atualizar políticas e procedimentos relacionados, nomeadamente, a política específica de respeito pelos Direitos Humanos e Laborais.
Em conformidade, e informado por referências internacionais, pela auscultação das partes interessadas, pelo sistema de reclamações e pelos meios de comunicação, o Conselho de Administração Executivo (CAE) aprovou a Política de Direitos Humanos e Laborais da EDP, adiante também designada por “Política”, com a consequente revogação da Declaração de Respeito pela Política de Direitos Humanos e Laborais do Grupo EDP.
2. Objetivo
A Política de Direitos Humanos e Laborais visa assegurar o respeito pelos Direitos Humanos e Laborais na esfera de atividade do Grupo EDP, implementando os compromissos definidos nas suas políticas, especificando os tratados e as normas internacionais de referência e estabelecendo os procedimentos que asseguram o respetivo cumprimento.
3. Âmbito
A Política aplica-se a todas as empresas e trabalhadores do Grupo EDP, relações de negócio e atividades, em todas as suas localizações geográficas, independentemente das práticas locais ou nível de desenvolvimento social e económico.
Ao implementar a Política, o Grupo EDP respeita a legislação nacional e os tratados e normas internacionais adotando a norma mais rigorosa. A Política vigora ainda que a legislação nacional não transponha os tratados e as normas internacionais.
B - REFERÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
4. Referências da EDP
A Política de Direitos Humanos e Laborais desenvolve e implementa os princípios de respeito pelos direitos humanos e laborais estabelecidos nas seguintes políticas fundamentais da EDP:
a) Código de Ética;
b) Política de Relacionamento com as Partes Interessadas;
c) Código de Conduta do Fornecedor.
5. Normas e Diretivas Internacionais
A Política transpõe para a esfera de atividade da EDP os compromissos e procedimentos em matéria de direitos humanos e laborais definidos pelas normas e diretivas internacionais, nomeadamente:
a) O Pacto Global da Organização das Nações Unidas;
b) Os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;
c) O Guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Dever de Diligência para uma Conduta Responsável das Empresas;
d) A Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Dever de Diligência das Empresas e à Responsabilidade Empresarial.
6. Tratados e Convenções Internacionais
A Política formaliza na esfera de atividade do Grupo EDP o seu compromisso de respeitar todos os direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos, nomeadamente:
a) No âmbito da Organização das Nações Unidas:
i. A "Carta Internacional dos Direitos Humanos", incluindo:
i. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948;
ii. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966;
iii. O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966;
ii. Instrumentos para proteger pessoas e grupos vulneráveis, incluindo:
i. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965;
ii. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, 1979;
iii. A Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989;
iv. A Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias, 1990;
v. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006;
vi. A Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2007;
b) No âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
i. Os oito Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e convenções relacionadas, incluindo:
i. A Convenção sobre a Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical, (n.º 87), e a Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, (n.º 98);
ii. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções n.os 29 e 105);
iii. A abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções n.os 138 e 182);
iv. A eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão (Convenções n.os 100 e 111);
v. O respeito pelas Normas Laborais sobre Tempo de Trabalho (Convenções n.os 1, 14 e 106)
vi. A proteção da Saúde e Segurança no Trabalho (Convenções n.os 155 e 187, Protocolo 2002);
vii. A garantia de pagamento de um salário mínimo (Declaração da OIT de 2008 sobre Justiça Social para uma Globalização Justa);
viii. Compreender a Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989 (N.º 169);
ii. A Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social relativa aos princípios e convenções não incluídos nos oito Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, quando aplicável.
C - DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES
7. Compromissos Estratégicos
O Grupo EDP compromete-se a respeitar e fazer respeitar todos os direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos, identificados no artigo 6.º. Este compromisso pressupõe:
a) Apoiar a Carta Internacional dos Direitos Humanos, subscrever e implementar os Princípios do Pacto Global e os instrumentos para proteger pessoas e grupos vulneráveis.
b) Aplicar a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e convenções afins e a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social.
c) Operar um sistema de gestão dos direitos humanos e laborais ativo e presente em todas as suas atividades, implementando os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, o Guia da OCDE sobre o Dever de Diligência para uma Conduta Responsável das Empresas e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Dever de Diligência das Empresas e Responsabilidade Empresarial.
8. Princípios de Atuação
O Grupo EDP implementa os seus compromissos estratégicos de respeito por todos os direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos, identificados no artigo 6.º, através da aplicação dos seguintes princípios de ação:
a) Identificar, prevenir e monitorizar os riscos relacionados com os direitos humanos e laborais visíveis no seu setor de atividade, desenvolvendo e atualizando um Mapa de Riscos de Direitos Humanos e Laborais.
b) Garantir que não será conivente com abusos ou desrespeito pelos direitos humanos e laborais.
c) Reconhecer como partes interessadas os trabalhadores e suas famílias, as comunidades locais e qualquer outra pessoa ou grupo de pessoas cujas vidas e meio ambiente possam ser influenciados pelas atividades da EDP, incluindo os seus legítimos representantes, sindicatos, organizações sociais ou ambientais.
d) Envolver-se construtivamente com as suas partes interessadas, especialmente aquelas afetadas ou suscetíveis de serem afetadas pelas suas atividades, incorporando as suas opiniões e preocupações nas decisões empresariais e no desenvolvimento da sua abordagem de gestão aos direitos humanos e laborais.
e) Evitar impactos adversos que possam decorrer de operações ou relações de negócio, assegurando reparação no caso da sua ocorrência e comprometendo-se a não retaliar face a acusações, e cooperando em iniciativas que promovam o acesso à reparação através de mecanismos judiciais ou não judiciais legítimos.
f) Assegurar o adequado funcionamento de um sistema de comunicação de ocorrências e apresentação de reclamações, com garantia de confidencialidade e não retaliação.
g) Comunicar e reportar com transparência a sua abordagem aos direitos humanos e laborais, identificando riscos e impactos, e as medidas de mitigação, compensação e reparação adotadas, bem como os resultados de tais ações.
h) Alargar os mesmos compromissos às suas parcerias de negócio e fornecedores, trabalhando no sentido de alargar estes mesmos compromissos às respetivas cadeias de fornecimento e parcerias.
i) Trabalhar com os seus parceiros e fornecedores para mitigar impactos adversos diretamente ligados às respetivas operações, produtos ou serviços através dos seus próprios mecanismos ou através da cooperação no desenvolvimento de soluções extrajudiciais propiciadas por terceiros.
9. Atribuições
Para assegurar a efetiva gestão pelo respeito dos Direitos Humanos e Laborais estabelecidos na presente Política, o Grupo EDP:
a) Estabelece o Comité de Trabalho dos Direitos Humanos, presidido por um administrador do CAE, gerido pelo responsável da Direção de Sustentabilidade do Centro Corporativo, e composto pelos responsáveis das direções do Centro Corporativo das áreas seguintes: ética, sustentabilidade, compliance, jurídica, auditoria, gestão e relações laborais, compras e gestão de fornecedores, prevenção e segurança, risco e gestão das partes interessadas.
b) Atribui ao responsável da Direção de Sustentabilidade do Centro Corporativo a gestão estratégica e operacional da implementação da Política, que assume responsabilidade direta perante o CAE.
10. Comité de Trabalho dos Direitos Humanos
O Comité de Trabalho dos Direitos Humanos trabalha em estreita colaboração com o responsável pela Política, emitindo pareceres sobre os assuntos a serem submetidas ao CAE e assegurando a consistência dos procedimentos em todos os departamentos, empresas participadas e/ou unidades de negócio. Os deveres do Comité de Trabalho dos Direitos Humanos são:
a) Avaliar o Relatório Anual e o Plano de Melhoria, preparado pelo responsável da Direção de Sustentabilidade do Centro Corporativo, submetendo-o ao CAE;
b) Analisar os procedimentos de avaliação de impactos e do dever de diligência;
c) Apreciar e contribuir para o Mapa de Riscos Visíveis de Direitos Humanos e Laborais;
d) Aconselhar sobre o desenvolvimento de indicadores de desempenho e emitir parecer sobre avaliações externas relacionadas com os Direitos Humanos e Laborais;
e) Analisar as ocorrências negativas relacionadas com os Direitos Humanos e Laborais e as medidas adotadas;
f) Apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo responsável da Direção de Sustentabilidade do Centro Corporativo.
11. Procedimentos Operacionais
A implementação da Política nas atividades correntes é assegurada através da adoção de procedimentos operacionais que incluem, em particular:
a) Adotar uma metodologia de mapeamento de riscos sobre os direitos humanos relacionados com as atividades do Grupo EDP, incluindo a sua contínua atualização e controlo de qualidade, traduzida num mapa de riscos e impactos relevantes, fundamentado em referências internacionais, pela auscultação proativa das partes interessadas, pelo sistema de reclamações e pelos meios de comunicação social.
b) Realizar e publicar avaliações de impacto sobre os direitos humanos (AIDH) ou de avaliações de impacto ambiental e social (AIAS) que incluam os direitos humanos e laborais, preparadas por terceiras partes independentes, sempre que sejam desenvolvidos projetos substanciais de infraestruturas, ou se proceda ao seu encerramento, ou ao entrar em novos negócios ou geografias.
c) Comunicar os direitos humanos e laborais aos seus destinatários de uma forma acessível e adequada, especialmente às partes interessadas afetadas que suscitem questões, proporcionando informação de qualidade que permita avaliar a adequação da(s) resposta(s), de uma forma que não ponha em risco as partes interessadas ou pessoas afetadas.
d) Aplicar critérios de direitos humanos e laborais ao estabelecer parcerias de investimento, implementando um sistema de Devida Diligência e aplicando os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.
e) Aplicar requisitos de qualificação, contratação, formação, auditoria e exclusão de fornecedores relativamente a práticas de direitos humanos e laborais. Especialmente para as cadeias de abastecimento reconhecidas internacionalmente como estando sujeitas a riscos, os fornecedores devem ficar vinculados às seguintes obrigações:
i. A obrigação de disponibilizar canais ou mecanismos de reclamação (próprios, de terceiros ou partilhados).
ii. A obrigação de aplicar os regulamentos relativos aos minerais de conflito e de assegurar a proveniência responsável na importação de minerais e metais.
iii. A obrigação de obter certificação para prestar serviços de segurança em infraestruturas.
iv. A aplicação de uma Política de Direitos Humanos e Laborais e de um sistema de Devida Diligência que implementem os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.
12. Canal de Ética
O Canal de Ética é acessível a todos os indivíduos, trabalhadores e cidadãos, comunidades ou organizações, que possam ser adversamente afetados pelo Grupo EDP ou, independentemente disso, que desejem reclamar, denunciar, esclarecer ou expor qualquer situação, nomeadamente, relacionada com direitos humanos e laborais, sendo acessível nos links seguintes:
- EDP - Ética e Compliance | edp.com
- EDP Renováveis - Speak Up | edpr.com
- EDP Energias do Brasil - https://www.canalconfidencial.com.br/edp/
De igual modo, o reporte de reclamações relativas a matérias que estão suportadas por disposições legislativas específicas e que incluem a comunicação através de canais próprios, devem ser formuladas através desses canais. Estão neste caso, e à data, as reclamações relativas a:
a) Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo ou Matérias Financeiras cujo canal a utilizar deve ser https://edp.whispli.com/pt-pt/comunicacaodeirregularidades.pt
b) Assédio no Trabalho, cujo canal a utilizar por trabalhadores de empresas exclusivamente com sede em Portugal, deve ser boa.conduta@edp.pt
c) Privacidade de Dados Pessoais, cujo canal deve ser dpo.pt@edp.com
13. Comunicação
A comunicação da Política é realizada numa base permanente, sendo:
a) Publicada na web corporativa e na intranet, bem como nos websites institucionais das unidades de negócio;
b) Comunicada, explicada e explicitamente dada a conhecer e reconhecida pelos trabalhadores;
c) Integrada nos planos de formação em Ética, dando especial atenção aos decisores e gestores, e às questões visíveis de direitos humanos e laborais;
d) Incluída nas relações de negócio do Grupo EDP com outras empresas, nomeadamente, fornecedores, participações de capital e joint ventures;
e) Publicada no corpo do relatório anual sobre Direitos Humanos e Laborais e divulgada juntamente com as outras políticas do Grupo EDP.
D - DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Entrada em vigor
A presente Política revoga a Declaração de Respeito pelos Direitos Humanos e Laborais aprovada em Maio de 2017.
A Política produz efeitos a partir da data da sua aprovação e por um período indefinido, sendo atualizada ou revista por deliberação do CAE.
As sociedades do Grupo EDP são responsáveis, no âmbito da sua atuação, por estabelecer os procedimentos e ações necessários para a correta implementação da Política.
As normas e os procedimentos internos impactados pela Política devem ser atualizados para incorporar e assegurar a sua plena implementação e atualização periódica.
15. Contacto do Canal de Ética
A partir de hoje, o Canal de Ética está disponível na Internet em:
a) Canal de Ética EDP (canalconfidencial.com.br)
b) https://www.edpr.com/en/make-a-complaint
c) https://www.edpr.com/pt-pt/fazer-uma-reclamacao
d) https://www.edpr.com/es/presentar-una-queja
e) https://www.edp.com/en/contact-ethics-ombudsperson
f) https://www.edp.com/pt-pt/contacte-o-provedor-de-etica
g) https://www.edp.com/es/contacto-con-el-defensor-de-etica
Conselho de Administração Executivo da EDP
Julho 2021