Transmissão de participação social Parpública
A Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. comunicou hoje à EDP que transmitiu para a sociedade Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, S.A., cujo capital social é por si detido na totalidade, 408.797.735 acções representativas do capital da EDP - Energias de Portugal, S.A., que correspondem a 11,1799% do capital social e dos respectivos direitos de voto desta empresa.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, 17.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 04/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. (adiante designada por "Parpública") comunicou hoje à EDP que transmitiu para a sociedade Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, S.A. (adiante designada por "Capitalpor"), cujo capital social é por si detido na totalidade, 408.797.735 acções representativas do capital da EDP - Energias de Portugal, S.A. (adiante designada por "EDP"), que correspondem a 11,1799% do capital social e dos respectivos direitos de voto desta empresa.
Na sequência desta transacção, continuam a ser inputáveis à Parpública os direitos de voto relativos a um total de 749.323.896 acções representativas do capital da EDP, que correspondem a 20,4927% do capital social e dos respectivos direitos de voto, passando os direitos de voto correspondentes às referidas 408.797.735 acções (detidas pela Capitalpor) a ser imputáveis à Parpública por efeito do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.
EDP - Energias de Portugal, S.A.