Transacção de Dirigente relacionada com a subscrição de direitos por membro do Conselho Geral de Supervisão
Transacção de Dirigente relacionada com a subscrição de direitos por membro do Conselho Geral de Supervisão
Lisboa, 5 de Agosto de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, no artigo 10.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/522 da Comissão e no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No contexto do aumento de capital pelo qual é conferido aos accionistas direitos de subscrição, o membro do Conselho de Geral de Supervisão China Three Gorges (Europe), S.A. (“CTGE”) informou a EDP que optou pelo exercício dos respectivos direitos.
Junta-se em Anexo os formulários de notificação e divulgação pública das transacções de dirigentes efectuadas sobre as acções da EDP, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de Março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP – Energias de Portugal, S.A.