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Transacção de Dirigente

Quinta-feira, 01 Setembro 2011

No dia 30 de Agosto de 2011, o Banco Espírito Santo, S.A. (BES) comunicou à EDP que, no passado dia 25 de Agosto, a AVISTAR, SGPS, S.A. (sociedade integralmente detida pelo BES) alienou, em mercado regulamentado, 5.000.000 de acções representativas do capital da EDP ao preço de 2,20 euros, passando a ser titular de uma participação de 1,35% do capital social.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 05/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

No dia 30 de Agosto de 2011, o Banco Espírito Santo, S.A. (BES) comunicou à EDP que, no passado dia 25 de Agosto, a AVISTAR, SGPS, S.A. (sociedade integralmente detida pelo BES) alienou, em mercado regulamentado, 5.000.000 de acções representativas do capital da EDP ao preço de 2,20 euros, passando a ser titular de uma participação de 1,35% do capital social.

Na mesma data, o BES adquiriu, em mercado regulamentado, 5.000.000 de acções representativas do capital da EDP ao preço médio de 2,20 euros.

Quanto à identificação da cadeia de imputação, o BES informou a EDP do seguinte:

1. A participação directa do BES na EDP é de 28.000.000 acções, as quais correspondem a 0,77% do capital social desta sociedade e a 0,77% dos respectivos direitos de voto.

2. A participação indirecta do BES no capital social da EDP é de 49.483.375 acções, correspondentes a 1,35% do capital social desta sociedade.

- Sociedades em relação de domínio ou de grupo com o BES detêm 49.480.000 acções, representativas de 1,35% do capital social da EDP e de 1,35% dos respectivos direitos de voto.

- Elementos dos Órgãos Sociais do BES detêm 3.375 acções, representativas de 0,0001% do capital social da EDP e de 0,0001% dos respectivos direitos de voto.

Nestes termos, a participação imputável ao BES passou a representar 2,12% do capital social da EDP, correspondente a 2,12% dos respectivos direitos de voto.

A comunicação das referidas transacções é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários em virtude de existir um dirigente do BES que é igualmente dirigente da EDP.

EDP – Energias de Portugal, S.A.