Transacção de Dirigente
Transacção de Dirigente
Lisboa, 04 de Agosto de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, no artigo 10.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/522 da Comissão e no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No contexto do aumento de capital pelo qual é conferido aos accionistas direitos de subscrição, António Luís Guerra Nunes Mexia, Presidente do Conselho de Administração Executivo (actualmente com funções suspensas) informou a EDP que optou pelo exercício dos respectivos direitos.
Junta-se em Anexo o formulário de notificação e divulgação pública das transacções de dirigentes efectuadas sobre as acções da EDP, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de Março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP – Energias de Portugal, S.A.