Transacção de Dirigente
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem informar o mercado e o público em geral de que no dia 2 de Outubro de 2017 o membro do Conselho Geral e de Supervisão China Three Gorges (Europe), S.A comunicou à EDP o seguinte:
“A China Three Gorges (Europe), S.A., sociedade de direito luxemburguês com sede em 14, Rue Edward Steichen, L-2540 Luxembourg, vem, pela presente, e na qualidade de membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. (“EDP”), comunicar ter adquirido 70.143.242 acções representativas de cerca de 1,9183% do capital social da EDP as (“Acções”).
A aquisição das Acções resulta de transacção realizada fora de mercado em 2017/09/29 e unicamente sujeita aos mecanismos de liquidação física e financeira aplicáveis, tendo as Acções sido adquiridas pelo preço unitário de € 2,9637 por acção.
Considerando que a signatária era titular, em momento anterior ao da transacção, de 780.633.782 acções representativas de 21,35% do capital social da EDP, após a transacção passou a mesma entidade a deter 850.777.024 acções. Sendo a mesma entidade uma subsidiária integralmente detida pela China Three Gorges Corporation (“CTG”), empresa estatal da República Popular da China, passam a ser imputáveis à CTG a totalidade dos direitos de voto relativos às referidas 850.777.024 acções.”
Junta-se em Anexo o formulário de notificação e divulgação pública das transacções de dirigentes efectuadas sobre as acções da EDP – Energias de Portugal, S.A., nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de Março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP – Energias de Portugal, S.A