Transacção de Dirigente
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar o mercado e o público em geral de que passaram a ser imputáveis ao Eng.º Luís Filipe Pereira, membro do Conselho Geral e de Supervisão ("CGS"), 5.701 acções representativas de 0,0002% do capital social e dos direitos de voto da EDP.
O aumento da participação imputável àquele membro do CGS resulta do facto de no dia 5 de Junho de 2013, a EDP ter transferido para o cônjuge do Eng.º Luís Filipe Pereira, através de transacção realizada "fora de bolsa", um total de 4.242 acções, representativas de 0,0001% do capital social e dos direitos de voto da EDP, com preço unitário de €2,458 por acção.
Esta transacção refere-se a acções que foram entregues a colaboradores do Grupo EDP, como pagamento em espécie de parte do prémio anual em função do desempenho corporativo e "performance individual" durante o ano de 2012, sendo a sua eventual atribuição deliberada anualmente pelo Conselho de Administração Executivo, de acordo com critérios previamente definidos.
EDP – Energias de Portugal, S.A.