Transacção de Dirigente
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 248º-B do Código dos Valores Mobiliários e 14.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Banco Espírito Santo, S.A ("BES"), procedeu à celebração dos seguintes contratos relativos a instrumentos financeiros relacionados com acções EDP.
A comunicação das referidas transacções é efectuada em virtude de existir um dirigente do BES que é igualmente dirigente da EDP.
EDP – Energias de Portugal, S.A.