Transacção de Dirigente
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar o mercado e o público em geral de que passaram a ser imputáveis ao Eng. Luis Filipe Pereira, membro do Conselho Geral e de Supervisão ("CGS"), 24.970 acções representativas de 0,0007% do capital social e dos direitos de voto da EDP.
O aumento da participação imputável aquele membro do CGS resulta do facto de no dia 11 de Maio de 2012, a EDP ter transferido para o cônjuge do Eng. Luis Filipe Pereira, através de transacção realizada "fora de bolsa", um total de 5.231 acções, representativas de 0,0001% do capital social e dos direitos de voto da EDP, com preço unitário de €2,179 por acção.
Esta transacção refere-se a acções que foram entregues a colaboradores do Grupo EDP, como pagamento em espécie de parte do prémio anual em função do desempenho corporativo e "performance individual" durante o ano de 2011, sendo a sua eventual atribuição deliberada anualmente pelo Conselho de Administração Executivo, de acordo com critérios previamente definidos.
EDP – Energias de Portugal, S.A.