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RESULTADOS E PRICING DAS OFERTAS PARA AQUISIÇÃO DE DÍVIDA

Sexta-feira, 07 Dezembro 2018

RESULTADOS E PRICING DAS OFERTAS PARA AQUISIÇÃO EM DINHEIRO DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e público em geral:




A EDP informa sobre os resultados e pricing das ofertas para aquisição em dinheiro de valores mobiliários representativos de dívida pertencentes aos detentores das emissões identificadas abaixo, com sujeição à aceitação da EDP e a certos termos, condições e limites estabelecidos no respectivo Tender Offer Memorandum (“Ofertas”).


A EDP anuncia que decidiu fixar o Final Acceptance Amount em €499,998,000 e que decidiu fixar o Series Acceptance Amount de cada emissão, bem como os Scaling Factors que, em consequência, serão aplicados às ordens de aquisição dos Instruments de cada emissão.


A EDP pagará juros corridos a respeito dos valores mobiliários aceites para compra no âmbito das Ofertas.


Espera-se que a data de liquidação a respeito dos valores mobiliários aceites para compra no âmbito das Ofertas seja 11 de Dezembro de 2018.




As Ofertas enquadram-se nas iniciativas destinadas a optimizar a carteira de passivos do Grupo EDP e a aumentar a maturidade média da dívida do Grupo EDP, utilizando liquidez disponível para reduzir o montante da sua dívida bruta como parte da estratégia de gestão da dívida do Grupo EDP.




As Ofertas não são feitas, directa ou indirectamente, ao público em Portugal nas circunstâncias consideradas como constituindo uma oferta pública ao abrigo do Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 de 13 de Novembro (tal como periodicamente alterado e actualizado, o Código dos Valores Mobiliários). Em todo o caso, as Ofertas podem apenas ser dirigidas a detentores que sejam residentes, estejam localizados ou estabelecidos em Portugal se estes forem investidores qualificados para efeitos do artigo 110 do Código dos Valores Mobiliários e forem listados como investidores profissionais no artigo 30 do mesmo código. Nenhuma acção foi ou será levada a cabo para, directa ou indirectamente, anunciar, publicitar, recolher intenções de investimento, submeter a procedimentos de recolha de investimento, convidar à apresentação de propostas, oferecer a compra dos Instruments no âmbito das Ofertas em circunstâncias que poderiam ser qualificadas, em Portugal, como uma oferta pública de valores mobiliários, particularmente em circunstâncias que poderiam ser qualificadas como uma oferta pública dirigida a indivíduos ou entidades residentes em Portugal ou com estabelecimento permanente localizado em território português, conforme o caso. Nada neste anúncio, no Tender Offer Memorandum nem em qualquer documento, circular, publicidade, anúncio ou qualquer outro material relacionado com as Ofertas foi ou é esperado que seja registado ou depositado ou aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou será distribuído ou conduzido à distribuição ou disponibilizado, direta ou indiretamente, em Portugal.


EDP – Energias de Portugal. S.A.