Resultados e pricing das ofertas de venda em dinheiro de valores mobiliários representativos de dívida
Resultados e pricing das ofertas de venda em dinheiro de valores mobiliários representativos de dívida
Lisboa, 1 de Julho de 2021: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e no artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e público em geral:
A EDP informa sobre os resultados e pricing das ofertas de venda em dinheiro dos valores mobiliários representativos de dívida abaixo identificados (Instruments), com sujeição à aceitação por parte da EDP e a certos termos, condições e limites estabelecidos no respectivo Tender Offer Memorandum (“Ofertas”).
A EDP anuncia que decidiu fixar o Final Acceptance Amount em €647,040,000 e que decidiu fixar o Series Acceptance Amount de cada emissão, bem como os Scaling Factors que, em consequência, serão aplicados às ordens de compra dos valores mobiliáriosde cada emissão, conforme o descrito na tabela em anexo:
A EDP pagará juros corridos a respeito dos valores mobiliários aceites para compra no âmbito das Ofertas.
Espera-se que a data de liquidação a respeito dos valores mobiliários aceites para compra no âmbito das Ofertas seja 6 de Julho de 2021.
As Ofertas enquadram-se nas iniciativas destinadas a optimizar a carteira de passivos do Grupo EDP, utilizando liquidez disponível para reduzir o montante da sua dívida bruta como parte da estratégia de gestão da dívida do Grupo EDP.
As Ofertas não são feitas, directa ou indirectamente, ao público em Portugal nas circunstâncias consideradas como constituindo uma oferta pública ao abrigo do Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 de 13 de Novembro (tal como periodicamente alterado e actualizado, o Código dos Valores Mobiliários) ou qualquer outra legislação que o substitua ou complemente a este respeito. Em todo o caso, as Ofertas podem apenas ser dirigidas a detentores que sejam residentes, estejam localizados ou estabelecidos em Portugal se estes forem investidores qualificados para efeitos do artigo 2 (e) do Regulamento dos Prospectos. Nenhuma acção foi ou será levada a cabo para, directa ou indirectamente, anunciar, publicitar, recolher intenções de investimento, submeter a procedimentos de recolha de investimento, convidar à apresentação de propostas, oferecer a compra dos valores mobiliários no âmbito das Ofertas em circunstâncias que poderiam ser qualificadas, em Portugal, como uma oferta pública de valores mobiliários, particularmente em circunstâncias que poderiam ser qualificadas como uma oferta pública dirigida a indivíduos ou entidades residentes em Portugal ou com estabelecimento permanente localizado em território português, conforme o caso. Nada neste anúncio, no Tender Offer Memorandum, nem em qualquer documento, circular, publicidade, anúncio ou qualquer outro material relacionado com as Ofertas foi ou é esperado que seja registado ou depositado ou aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou será distribuído ou conduzido à distribuição ou disponibilizado, directa ou indirectamente, em Portugal.
EDP – Energias de Portugal, S.A