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Renúncia de membro do Conselho Geral e de Supervisão
Sexta-feira,
12
Abril
2013
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3º e no nº 1, alínea a) do artigo 7º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar o mercado e o público em geral de que o Senhor Dr. Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira apresentou a sua renúncia ao cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
EDP – Energias de Portugal, S.A.