Renúncia de membro do Conselho Geral e de Supervisão
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3º e no nº1, alínea a) do artigo 7º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) informa o mercado e o público em geral de que o membro do Conselho Geral e de Supervisão Khalifa Abdulla Khamis Al Romaithi apresentou, mediante comunicação de 17 de Março de 2010, a sua renúncia ao cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
EDP – Energias de Portugal, S.A.